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Texto do artigo · p. 33 Padaria, Pastelaria e Pizzaria Mr. Pizza, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100739887, uma entidade denominada Padaria, Pastelaria e Pizzaria Mr. Pizza, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Abdelhak Ait El Kaid, maior, solteiro de nacionalidade marroquina, natural de Sidi Othmane-Marrocos, portador do DIRE n.º 11MA00019308B, emitido pelos
Texto do artigo · p. 33 Serviços Nacionais de Migração, aos 6 de Maio de 2015, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1022, bairro Central, cidade de Maputo, titular NUIT 122329127; e
Texto do artigo · p. 33 Hossam Abdalla Ali Mahomed Elsisi, moçambicana, maior de idade, Casado, portador do DIRE n.º 10EG00079054M, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração, aos 10 de Abril de 2015, e residente na Avenida Alberto Nkutumula, n.º 635, Matola, província de Maputo, cidade da Matola, titular do NUIT 133206132; Ahmed Ali Ali Elsisi, de nacionalidade malawiana, maior de idade, casado, portador do Passaporte n.º MA548025, emitido pela Direcção de Migração de Blantyre, aos 13 de Novembro de 2014, e residente no bairro da machava sede, cidade da Matola, província de Maputo, titular do NUIT 124197961.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação social, sede e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Padaria, Pastelaria e Pizzaria Mr. Pizza, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel,n.º 1259, rés-do-chão (EN4), bairro Hanhane, cidade da Matola, com duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de restauração e bebidas do tipo pastelaria, pizzaria, padaria e sorvetaria.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Capital social e divisão das quotas
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00 MTn (cem mil meticais), divididos por três quotas com a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota de 30 000, 00 MTn (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Abdelhak Ait El Kaid, o correspondente a 30%);
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota de 40 000, 00 MTn (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Hossam Abdalla Ali Mohamed Elsisi, o correspondente a 40%).
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota de 30 000, 00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Ahmed Ali Ali Elsisi, o correspondente a 30%).
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá aumentar ou diminuir, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiros informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será realizada pelos sócios gerentes Abdelhak Ait El Kaid e Hossam Abdalla Ali Mohamed Elsisi, com plenos poderes e que desde já ficam nomeados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
Texto do artigo · p. 34 o exijam.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO (Dissolução) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 O presente contrato foi elaborado e impresso em três cópias de igual valor, sendo uma para cada sócio.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 21 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Padaria, Pastelaria e Pizzaria Mr. Pizza, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100739887, uma entidade denominada Padaria, Pastelaria e Pizzaria Mr. Pizza, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 33: Abdelhak Ait El Kaid, maior, solteiro de nacionalidade marroquina, natural de Sidi Othmane-Marrocos, portador do DIRE n.º 11MA00019308B, emitido pelos
  4. Texto do artigo, página 33: Serviços Nacionais de Migração, aos 6 de Maio de 2015, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1022, bairro Central, cidade de Maputo, titular NUIT 122329127; e
  5. Texto do artigo, página 33: Hossam Abdalla Ali Mahomed Elsisi, moçambicana, maior de idade, Casado, portador do DIRE n.º 10EG00079054M, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração, aos 10 de Abril de 2015, e residente na Avenida Alberto Nkutumula, n.º 635, Matola, província de Maputo, cidade da Matola, titular do NUIT 133206132; Ahmed Ali Ali Elsisi, de nacionalidade malawiana, maior de idade, casado, portador do Passaporte n.º MA548025, emitido pela Direcção de Migração de Blantyre, aos 13 de Novembro de 2014, e residente no bairro da machava sede, cidade da Matola, província de Maputo, titular do NUIT 124197961.
  6. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 33: (Denominação social, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Padaria, Pastelaria e Pizzaria Mr. Pizza, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel,n.º 1259, rés-do-chão (EN4), bairro Hanhane, cidade da Matola, com duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de restauração e bebidas do tipo pastelaria, pizzaria, padaria e sorvetaria.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 33: Capital social e divisão das quotas
  15. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00 MTn (cem mil meticais), divididos por três quotas com a seguinte distribuição:
  16. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota de 30 000, 00 MTn (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Abdelhak Ait El Kaid, o correspondente a 30%);
  17. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota de 40 000, 00 MTn (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Hossam Abdalla Ali Mohamed Elsisi, o correspondente a 40%).
  18. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota de 30 000, 00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Ahmed Ali Ali Elsisi, o correspondente a 30%).
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital)
  21. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá aumentar ou diminuir, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiros informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será realizada pelos sócios gerentes Abdelhak Ait El Kaid e Hossam Abdalla Ali Mohamed Elsisi, com plenos poderes e que desde já ficam nomeados.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios gerentes.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
  34. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
  35. Texto do artigo, página 34: o exijam.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO (Dissolução) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por comum acordo dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
  39. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 34: O presente contrato foi elaborado e impresso em três cópias de igual valor, sendo uma para cada sócio.
  44. Texto do artigo, página 34: Maputo, 21 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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