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Texto do artigo · p. 34 Golden Hides – Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação que no dia dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada sob NUEL 100748371, uma entidade denominada Golden Hides – Import & Export, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Solange Ussene Nordine, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º 12AB65579, emitido em Maputo, aos 16 de Janeiro de 2013, válido até 16 de Janeiro de 2018; e
Texto do artigo · p. 34 Bruno Alexandre Antunes dos Santos, maior, solteiro, natural de TN S Pedro-Torres Novas, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M248201, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lisboa, aos 13 de Julho de 2012, válido até 13 de Julho de 2017.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Golden Hides – Import & Export, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social em Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Karl Marx, n.º 995.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá sem necessidade de deliberação da assembleia geral, nem da administração transferir a sua sede para qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A abertura de delegações carece de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de importação e exportação de diversos produtos, inclusive a exportação de peles de bovino.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com a actividade de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MTn, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota de 10 000,00 MTn, pertencente a sócia Solange Ussene Nordine, correspondente a 50% por cento do seu capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota de 10 000,00 MTn, pertencente ao sócio Bruno Alexandre Antunes dos Santos, correspondente a 50% por cento do seu capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de deliberação da Assembleia Geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, nos termos e em conformidade com o previsto na Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, normalmente na sede da sociedade, para:
Número ou marcador · p. 34 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 34 b) Decisão sobre a aplicação de resultados, em particular sobre os termos da distribuição dos dividendos entre os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que tal se mostrar necessário ao exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores ou por procurador a quem aquela confira tais poderes, por comunicação escrita, inclusive por e-mail, enviado aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias. Em caso de urgência é admissível a convocação com antecedência inferior desde que haja o consentimento de ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem necessidade de convocatória e demais formalidades previas, desde que
Texto do artigo · p. 35 todos estejam ambos presentes e manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) As deliberações da Assembleias Geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas Assembleias Gerais por mandatário que seja sócio da sociedade, administrador da sociedade ou advogado, devendo qualquer deles ser constituido mediante procuração escrita, com a indicação dos poderes conferidos, outorgada com prazo máximo de doze meses.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é dirigida por dois administradores, cujo mandato tem a duração de dois anos renováveis, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) São desde ja designados administradores, a quem também se designara sóciosgerentes, a senhora Solange Ussene Nordine e o senhor Bruno Alexandre Antunes dos Santos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Forma de obrigar e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) Compete aos administradores, isoladamente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois administradores nomeados no número dois do artigo oitavo, ou de um procurador constituído nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 35 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 35 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 35 b) De outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 21 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Golden Hides – Import & Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação que no dia dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada sob NUEL 100748371, uma entidade denominada Golden Hides – Import & Export, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 34: Solange Ussene Nordine, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º 12AB65579, emitido em Maputo, aos 16 de Janeiro de 2013, válido até 16 de Janeiro de 2018; e
  4. Texto do artigo, página 34: Bruno Alexandre Antunes dos Santos, maior, solteiro, natural de TN S Pedro-Torres Novas, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M248201, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lisboa, aos 13 de Julho de 2012, válido até 13 de Julho de 2017.
  5. Texto do artigo, página 34: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede)
  8. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Golden Hides – Import & Export, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social em Maputo.
  9. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Karl Marx, n.º 995.
  10. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá sem necessidade de deliberação da assembleia geral, nem da administração transferir a sua sede para qualquer outro local.
  11. Número ou marcador, página 34: Quatro) A abertura de delegações carece de deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  14. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 34: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de importação e exportação de diversos produtos, inclusive a exportação de peles de bovino.
  19. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com a actividade de importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MTn, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de 10 000,00 MTn, pertencente a sócia Solange Ussene Nordine, correspondente a 50% por cento do seu capital social;
  24. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota de 10 000,00 MTn, pertencente ao sócio Bruno Alexandre Antunes dos Santos, correspondente a 50% por cento do seu capital social.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 34: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  28. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de deliberação da Assembleia Geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  31. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, nos termos e em conformidade com o previsto na Lei Comercial.
  32. Número ou marcador, página 34: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, normalmente na sede da sociedade, para:
  36. Número ou marcador, página 34: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  37. Número ou marcador, página 34: b) Decisão sobre a aplicação de resultados, em particular sobre os termos da distribuição dos dividendos entre os sócios.
  38. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que tal se mostrar necessário ao exercício do seu objecto.
  39. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores ou por procurador a quem aquela confira tais poderes, por comunicação escrita, inclusive por e-mail, enviado aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias. Em caso de urgência é admissível a convocação com antecedência inferior desde que haja o consentimento de ambos os sócios.
  40. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem necessidade de convocatória e demais formalidades previas, desde que
  41. Texto do artigo, página 35: todos estejam ambos presentes e manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial.
  42. Número ou marcador, página 35: Cinco) As deliberações da Assembleias Geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  43. Número ou marcador, página 35: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas Assembleias Gerais por mandatário que seja sócio da sociedade, administrador da sociedade ou advogado, devendo qualquer deles ser constituido mediante procuração escrita, com a indicação dos poderes conferidos, outorgada com prazo máximo de doze meses.
  44. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é dirigida por dois administradores, cujo mandato tem a duração de dois anos renováveis, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 35: Dois) São desde ja designados administradores, a quem também se designara sóciosgerentes, a senhora Solange Ussene Nordine e o senhor Bruno Alexandre Antunes dos Santos.
  48. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 35: (Forma de obrigar e representação)
  50. Número ou marcador, página 35: Um) Compete aos administradores, isoladamente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois administradores nomeados no número dois do artigo oitavo, ou de um procurador constituído nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 35: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais.
  53. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 35: (Balanço e distribuição de resultados)
  55. Número ou marcador, página 35: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  56. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  57. Número ou marcador, página 35: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  58. Número ou marcador, página 35: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  59. Número ou marcador, página 35: b) De outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  61. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  63. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  64. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  65. Número ou marcador, página 35: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
  66. Texto do artigo, página 35: Maputo, 21 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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