III SÉRIE — n.º 78
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 78/2016
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- Número ou marcador, página 8: Dois) A Mesa da Assembleia Geral compreende um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano, para aprovação do orçamento e fixação das quotas suplementares para esse ano, apreciação e votação do relatório anual do exercício findo e contas de gerência, bem como para deliberar sobre assuntos da sua exclusive competência.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral serão convocadas pelo seu presidente ou por quem sua vez fizer, a requerimento do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal, ou ainda de um número de associados que represente, pelo menos, um terço dos membros com direito a voto.
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo primeiro. As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes, com excepção das referentes às alterações dos estatutos que serão tomadas com voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo segundo. As Assembleias Gerais serão convocadas por carta registada, com aviso de recepção, ou por outro meio fiável, com trinta dias de antecedência.
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo terceiro. Quando por falta de quorum, as assembleias gerais ordinárias não reunirem à hora marcada, poderão funcionar meia hora depois com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: As votações para as eleições dos órgãos da associação são por escrutínio secreto; nos outros casos podem ser por mão levantada, salvo quando a assembleia, a requerimento de qualquer associado, aprove a votação secreta.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo do que estiver estipulado noutras partes destes estatutos, compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Aprovar os estatutos, o programa e o regulamento interno da associação, bem como as suas alterações;
- Número ou marcador, página 9: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e votar o relatório anual e as contas da administração;
- Número ou marcador, página 9: d) Discutir e votar o programa de actividades e orçamento anuais;
- Número ou marcador, página 9: e) Fixar a jóia, a quota mensal e fixar anualmente as quotas suplementares;
- Número ou marcador, página 9: f) Fixar as remunerações, quando se tenha deliberado sobre a sua atribuição, e as compensações por despesas ou serviços referentes aos titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: g) Ratificar a admissão de associados efectivos;
- Número ou marcador, página 9: h) Votar a nomeação de associados beneméritos e honorários.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Convocar e dirigir a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Dar posse dos cargos aos membros eleitos;
- Número ou marcador, página 9: c) Verificar a legitimidade das candidaturas ao sufrágio; d) Exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o Presidente da Mesa da Assembleia Geral nos casos de ausência ou impedimento deste.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao secretário elaborar as actas da Assembleia Geral que serão assinadas por ele e pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, e como tal, realize as acções que concretizam os objectivos da associação, procede à sua administração e gestão financeira e patrimonial. É o órgão que demanda e pode ser demandado em representação da associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Geral, todos eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que for necessário e só pode deliberar validamente se estiver presente mais de metade dos seus membros, sendo sempre obrigatória a presença do respectivo presidente.
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. Os membros do Conselho de Direcção são solidariamente responsáveis por todos os actos e deliberações tomadas, excepto se tiverem votado contra uns e outros e houverem formulado prontamente o seu protesto para ser presente à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral, tomando com oportunidade as medidas necessárias à realização dos fins da Arcomo;
- Número ou marcador, página 9: b) Cumprir e zelar pela observância dos estatutos, programa e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 9: c) Planificar e dirigir as actividades da associação e administrar zelosamente os seus fundos;
- Número ou marcador, página 9: d) Organizar os serviços da Arcomo, elaborar projectos de alteração dos estatutos, programa, regulamento e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: e) Admitir membros efectivos e aprovar as candidaturas a membros e submetê-las à ratificação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: f) Propor à Assembleia Geral a admissão de membros beneméritos e honorários; propor a atribuição de distinções, louvores ou outros estímulos;
- Número ou marcador, página 9: g) Apresentar à Assembleia Geral os documentos sobre o programa de actividades e orçamento e mapa de quotas suplementares para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 9: h) Prestar contas da sua administração, apresentando o relatório de actividades anual e do balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: i) Resolver dúvidas suscitadas no cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 9: j) Negociar, assinar e rescindir contratos com gestores de empreendimentos da Associação;
- Número ou marcador, página 9: k) Informar e dar andamento às reclamações dos associados;
- Número ou marcador, página 9: l) Admitir e dispensar pessoal, fixar-lhe os vencimentos, manter a sua estrita disciplina e aplicar-lhe as penas disciplinares, em conformidade com a lei vigente e o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 9: m) Criar comissões de trabalho;
- Número ou marcador, página 9: n) Dar parecer sobre todos os assuntos da sua esfera de acção que organismos do Governo, da Administração ou do Município lhe submeta;
- Número ou marcador, página 9: o) Considerar atentamente as queixas apresentadas pelos associados contra quaisquer trabalhadores da Associação, impondo, sempre que for justo, sanções disciplinares.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Perante terceiros, a Associação é obrigada pelas assinaturas do Presidente do Conselho de Direcção e ou do Secretário Geral, sendo no entanto necessárias duas assinaturas para os movimentos bancários.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria da associação e é constituído por um presidente um relator e um vogal, sendo este último designado pelo próprio órgão.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Contrariamente ao estabelecido no n.º 1 do artigo 14.º dos presentes estatutos, os membros do Conselho Fiscal são eleitos por três (3) anos.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho Fiscal reúne-se de quatro em quatro meses ou quando julgar conveniente, ou ainda a pedido do Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 9: Primeiro único. O Presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Ao Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 9: a) Examinar as contas e a situação financeira da Associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividade e orçamento;
- Número ou marcador, página 10: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária quando o julgar necessário;
- Número ou marcador, página 10: e) Verificar a legitimidade das candidaturas ao sufrágio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO São receitas da associação:
- Número ou marcador, página 10: a) Jóia e quotização dos membros;
- Número ou marcador, página 10: b) Legados, doações, contribuições e subsídios;
- Número ou marcador, página 10: c) Frutos resultantes de administração das suas actividades;
- Número ou marcador, página 10: d) Frutos dos empreendimentos da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Integram o património da associação todos os seus bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados quer por pessoas singulares quer por pessoas colectivas nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: A associação poderá fundir-se com outras associações locais; associar-se ou dividir-se desde que tal seja aprovado da Assembleia Geral dos membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: A associação pode dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral ou nos termos previstos na lei que regula o funcionamento das Associações e pelas seguintes causas:
- Número ou marcador, página 10: a) Redução dos seus membros de tal forma que torna impossível a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 10: b) Por falência declarada;
- Número ou marcador, página 10: c) Por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados:
- Número ou marcador, página 10: a) Por normas específicas em forma de regulamento;
- Número ou marcador, página 10: b) Por deliberação oportuna da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Pela legislação vigente aplicável a cada caso.
- Texto do artigo, página 10: Nacala Industries, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões setecentos e quarenta e nove mil zero sessenta e oito, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nacala Industries,
- Texto do artigo, página 10: Limitada, constituída entre os sócios U-FUEL International, com sede nas ilhas Cayman, representado pelo senhor Victor Makuza, casada, natural de Ruanda, de nacionalidade Americana, residente na América, portador do Passaporte número quinhentos e trinta e três milhões seiscentos e quarenta e um mil duzentos e sessenta e dois, emitido em nove de Julho de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração da América, de acordo com a procuração de vinte seis de Maio de dois mil e dezasseis. Webb Corp, com sede nas ilhas Cayman, representado pelo senhor Victor Makuza, casada, natural de Ruanda, de nacionalidade Americana, residente na América, portador do Passaporte número quinhentos e trinta e três milhões seiscentos e quarenta e um mil duzentos e sessenta e dois, emitido em nove de Julho de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração da América, de acordo com a procuração de vinte seis de Maio de dois mil e dezasseis. Cretcast, Limitada, sede na Avenida do Trabalho, numero sessenta e oito, cidade de Nampula, província de Nampula, representado pelo administrador Victor Makuza, casado, natural de Ruanda, de nacionalidade Americana, residente na América, portador do Passaporte numero quinhentos e trinta e três milhões seiscentos e quarenta e um mil duzentos e sessenta e dois, emitido em nove de Julho de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração da América, de acordo com a procuração de vinte seis de Maio de dois mil e dezasseis. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Nacala Industries, Limitada, com sede na cidade de Nacala Porto, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto o processamento de gás e seus derivados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades lucrativas conexas ou não com a actividade principal desde que, não sendo proibidas e os sócios concordem e tal registem em acta no livro de actas da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de sete milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo uma quota no valor de quatro milhões quinhentos e cinquenta mil Meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia U-Fuel International, uma quota no valor de um milhão setecentos e cinquenta mil Meticais, equivalente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Webb Corp e uma quota no valor de setecentos mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Cretcast, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Cessão e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 10: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência é de sessenta dias a contar da data da recepção, pela sociedade a qual tem o prazo de sete dias para informar a totalidade dos sócios, da comunicação escrita feita pelo sócio cedente ou alienante a sua intenção.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Em caso de dissolução de uma das sociedades (sócia) a sua quota devera passar para quem a escritura de dissolução indicar, gozando as outras sociedades de prioridade na transmissão da quota em caso de alienação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO Administração
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será gerida por três administradores, indicados por cada uma das sócias, devendo a assembleia delimitar os poderes dos administradores.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 11: Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Ate a realização da assembleia geral exercera o cargo de administrador o senhor Victor Makuza.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios, através dos seus representantes legais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos, não se considerando como tal as abstenções.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trinta dias de antecedência respectivamente.
- Número ou marcador, página 11: Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercícios económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
- Texto do artigo, página 11: Sete)A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Exercícios económico
- Texto do artigo, página 11: O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercício económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Aplicações dos resultados
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Nampula, 17 de Junho de 2016. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Bacela, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 30 de Maio de 2016, os sócios da Bacela, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 100559471, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3467, deliberaram pela cessão parcial de quotas à favor de Marcia Cristina Pereira Jacques, bem como o acréscimo de actividades no objecto social, e por consequência, alteraram os artigos segundo e terceiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Organização de eventos e festas privadas (casamentos, baptizados, aniversários e outras), catering, aluguer de espaço para eventos, aluguer de mobiliário e loiça para eventos, aluguer de artigos de decoração para eventos, organização de seminários, workshops, congressos e conferências, venda de artigos de decoração e brindes, lançamento de produtos, inaugurações, reuniões e cocktails, concertos, entre outros;
- Número ou marcador, página 11: b) Comércio geral, a grosso e/ou a retalho, incluindo o agenciamento, a Importação e exportação bem como a assistência técnica, armazenagem, distribuição, e prestação de serviços afins;
- Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços de gestão de participações sociais em outras sociedades, representação de outras sociedades e direitos incluindo a representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
- Número ou marcador, página 11: e) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário, gestão de imóveis, bem com a intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 11: f) Prestação de serviços de marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 11: g) Consultoria e/ou a gestão de projectos e a participação em convenções com pessoas singulares, entidades públicas ou privadas para a prestação de toda a gama de serviços ligados directa ou indirectamente ao seu ramo principal de actividade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá ainda:
- Número ou marcador, página 11: a) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
- Número ou marcador, página 11: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação;
- Número ou marcador, página 11: c) Desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às acima referidas, desde que obtenha as necessárias autorizações legais;
- Número ou marcador, página 11: d) Participar, directa ou indirectamente, em outros projectos que concorram para a realização do seu objecto, e com idêntico objectivo aceitar concessões.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Marcia Cristina Pereira Jacques, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de seis mil, duzentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Yunus Ahmad Assane Bahadur, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor de seis mil, duzentos e cinquenta meticais, pertencente à sócia Mariam Rashid Umarji, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 31 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Fimart, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Junho de dois mil e dezasseis da sociedade Fimart – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100614464, os sócios deliberaram a cessão e divisão de quotas para os novos sócios, nomeadamente Umit Sudas, Ibrahim Hakki Ozelgul, Seyhattin Balli e Gokhan Agpinar,deliberaram também a mudança da sede social e a transformação de sociedade unipessoal para sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência directa das precedentes alterações o pacto social passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a firma Fimart, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade Fimart, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, Parcela n.º 813A, bairro do Zimpeto, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de decoração de interiores, arquitectura, engenharia civil, gestão de negócios, serviços de imobiliária, agenciamento, logística e todo e qualquer acto
- Texto do artigo, página 12: de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, assim repartidos: (i) Umit Sudas, com cento e cinquenta mil meticais, que corresponde
- Texto do artigo, página 12: a 30% do capital; (ii) Ibrahim Ozelgul, com cento e cinquenta mil meticais, que corresponde a 30% do capital; (iii) Seyhattin Balli, com cento e cinquenta mil meticais correspondente a 30% do capital; e (iv) Gokhan Agpinar, comcinquenta mil meticais, que corresponde a 10% do capital.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 12: (Aumento ou redução de capital)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 12: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração, ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência, representação e lucros da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a provação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 12: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante. Sendo necessário a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratuais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 12: (Lucros)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 12: (Ano comercial)
- Texto do artigo, página 12: Ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 17 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: GS Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de dezoito de Maio de dois mil e dezasseis, a sociedade
- Texto do artigo, página 13: GS Holding, Limitada, matriculada sob
- Texto do artigo, página 13: o n.º 100091682, procedeu à alteração dos estatutos da sociedade com vista a ampliar o objecto social da sociedade, por forma a permitir a inclusão do exercício da actividade mineira.
- Texto do artigo, página 13: Em consequência da deliberação precedentemente feita, é alterado o artigoterceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) Exercício de actividades do ramo industrial, comercial, agrícola, pecuário, mineiro e prestação de serviços. O objecto social compreende ainda outras actividades principais. A sociedade poderá, se tal for deliberado em assembleia geral, dedicar-se a outros ramos de actividades e associar-se por qualquer forma, legalmente permitida, ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) (Mantém-se). Três) (Mantém-se).
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 17 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: SICS Consulting, S.A.
- Texto do artigo, página 13: Certifico para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Junho de dois mil e dezasseis exarada de folhas cinquenta e quatro a cinquenta e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 963-B do Primeiro Cartório Notarial, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação SICS Consulting, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, 1123, 2.º andar, flat K/L, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação da Assembleia Geral, criar, transferir ou encerrar sucursais,
- Texto do artigo, página 13: agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Consultoria em economia e gestão;
- Número ou marcador, página 13: b) Elaboração de estudos de mercado e planeamento estratégico;
- Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços de contabilidade e fiscalidade;
- Número ou marcador, página 13: d) Consultoria informática, comercialização de programas de software, hardware e tecnologia computorizada, desenvolvimento de software próprio;
- Número ou marcador, página 13: e) Formação e certificação;
- Número ou marcador, página 13: f) Apoio à internacionalização;
- Número ou marcador, página 13: g) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 13: h) Coaching;
- Número ou marcador, página 13: i) Representação de empresas, marcas e patentes, agenciamentos, procuradoria, comissões e consignações;
- Número ou marcador, página 13: j) A sociedade, para o exercício do seu objecto, poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo novas sociedades, mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir de 1 de Janeiro de 2016.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito, é de 1 000 000,00 MTn (um milhão de meticais), representado por 1 000 (mil) acções, cada uma, com o valor nominal de 1 000,00 MTn (mil meticais).
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A deliberação da Assembleia Geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 13: a) A modalidade do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 13: b) O montante do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 13: c) O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 13: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 13: e) Os termos e condições em que os accionistas ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 13: f) O tipo de acções a emitir;
- Número ou marcador, página 13: g) A natureza das novas entradas, se as houver;
- Número ou marcador, página 13: h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
- Número ou marcador, página 13: i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
- Número ou marcador, página 13: j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
- Número ou marcador, página 13: Três) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo Conselho de Administração com o parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O aumento do capital social não pode ser deliberado enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam do direito de preferência, na proporção das acções que possuírem, salvo se os accionistas deliberarem de outro modo.
- Número ou marcador, página 13: Seis) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em Assembleia Geral e, supletivamente, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Acções)
- Número ou marcador, página 13: Um) As acções podem ser ao portador ou nominativas podendo ser tituladas ou escriturais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, cinco mil e dez mil acções a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 14: Três) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Sem prejuízo do disposto no número dois do presente artigo, a sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem voto.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Todas as acções emitidas para os accionistas fundadores serão consideradas de grupo A, e todas as que possam vir a ser emitidas no futuro para qualquer pessoa que não faça parte deste núcleo de accionistas fundadores ou de seus herdeiros serão consideradas de grupo B.
- Número ou marcador, página 14: Sete) Na eventualidade de acções do grupo B serem adquiridas por um accionista fundador, elas mantém-se do grupo B. Isto é, em nenhuma circunstância uma acção do Grupo B poderá transformar-se em acção do grupo A mesmo quando adquirida por um accionista fundador.
- Número ou marcador, página 14: Oito) As acções que forem transmitidas nos termos do artigo oito destes estatutos sendo elas do grupo A passam a ser do grupo B, excepto quando as mesmas forem adquiridas por outro accionista do Grupo A.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 14: Um) A transmissão, total ou parcial, de acções ordinárias entre accionistas ou a terceiros, depende sempre do consentimento da Assembleia Geral e os accionistas, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo lugar, gozam de direito de preferência sobre a sua transmissão. A transmissão das acções aos accionistas será feita na proporção das suas respectivas participações.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir as suas acções, ou partes destas, deverá enviar, por carta, dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
- Número ou marcador, página 14: Três) Nos dez dias seguintes à data em que houver recebido o projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar, por escrito, os demais accionistas para exercerem o seu direito de preferência, no prazo de trinta dias, bem como solicitar ao Presidente da Mesa da Assembleia geral a convocação de uma Assembleia geral para deliberar sobre o pedido, no prazo previsto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão das acções no prazo máximo de quarenta e cinco (45) dias, a contar da data da
- Texto do artigo, página 14: sua recepção, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciou nesse prazo.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao accionista incluirá uma proposta de aquisição das acções pretendidas vender.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Se o transmitente não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
- Número ou marcador, página 14: Sete) A transmissão para a qual o consentimento foi pedido torna-se livre:
- Número ou marcador, página 14: a) Se for omitida a proposta de amortização ou de aquisição;
- Número ou marcador, página 14: b) Se o negócio proposto não for efectivado dentro dos sessenta dias seguintes à aceitação;
- Número ou marcador, página 14: c) Se a proposta não abranger todas as acções para cuja transmissão o accionista tenha simultaneamente pedido o consentimento;
- Número ou marcador, página 14: d) Se a proposta não oferecer uma contrapartida em dinheiro igual ao valor resultante do negócio encarado pelo transmitente, salvo se a transmissão for gratuita ou a sociedade provar ter havido simulação do valor, caso em que deverá oferecer o valor real das acções, calculado nos termos previstos no artigo milésimo vigésimo e um do Código Civil, com referência ao montante da deliberação; e
- Número ou marcador, página 14: e) Se a proposta comportar deferimento do pagamento e não for no mesmo acto oferecida garantia adequada.
- Número ou marcador, página 14: Oito) Caso a sociedade autorize a transmissão das acções, o direito de preferência é exercido pelo valor, prazo e restantes condições acordadas para a projectada transmissão, devendo o accionista ou accionistas que o pretendem fazer notificar, por escrito, o accionista transmitente, no prazo máximo de dez dias, a contar da data em que foi deliberada a referida autorização, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 14: Nove) Terminado o prazo referido no número anterior, sem que os demais accionistas tenham exercido o direito de preferência, pode ser realizada a transmissão para a qual o consentimento foi pedido.
- Número ou marcador, página 14: Dez) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros, as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo, devendo a sociedade recusar o respectivo averbamento no livro do registo das acções.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Aquisição e amortização de acções)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade pode, reunidos os requisitos legais, amortizar acções nos seguintes casos.
- Número ou marcador, página 14: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 14: b) Dissolução, insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 14: c) Se a acção for arrestada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 14: d) Se o titular for condenado judicialmente pela prática de crime de branqueamento e ou lavagem de capitais ou de outros crimes que causem ou possam vir a causar dano grave ao funcionamento ou actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: e) Por decisão judicial, em acção proposta pelo Conselho de Administração, quando o comportamento do titular da acção, desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, tenha causado ou possa vir a causar à esta prejuízos significativos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Recusa de consentimento da sociedade à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo oitavo dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 14: Três) A exclusão do accionista antecede à amortização de acções, não o isentando do dever de indemnizar à sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado;
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Nestes casos as acções serão avaliadas ao preço nominal.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Em caso de prejuízos à sociedade, para o cálculo do valor da indemnização, aplicam-se as regras previstas na lei;
- Número ou marcador, página 14: Seis) A sociedade reserva-se ao direito de adquirir as acções, ao preço nominal, de qualquer accionista, que seja uma pessoa colectiva, sempre que se registe ou verifique uma alteração accionista no seu seio que possa prejudicar directa ou indirectamente a Sics Consulting.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Oneração de acções)
- Texto do artigo, página 14: A oneração, total ou parcial, de acções, depende sempre da prévia autorização da Assembleia Geral, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Acções próprias)
- Número ou marcador, página 14: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as acções não conferem direito a voto, nem à percepção de dividendos, nem gozam de preferência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, nos casos legalmente previstos, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 15: Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplementares de capital até ao valor do capital social, à data da deliberação, ficando os accionistas obrigados nas proporções, condições, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 15: Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 15: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 15: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, com excepção do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único que é anual, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Remuneração e caução)
- Número ou marcador, página 15: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações, sob proposta da comissão de salários e remunerações.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
- Número ou marcador, página 15: Três) A remuneração referida no ponto um do presente artigo será feita a partir do momento que a empresa esteja em operação normal e tenha adquirido capital de giro adequado para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Noção)
- Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Constituição)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída por todos os accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 15: Três) No caso de existirem acções em co-propriedade, os co-proprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas Assembleias Gerais da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os obrigacionistas não poderão assistir as reuniões da Assembleia Geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depo-sitário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas Assembleias Gerais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: (Representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem apenas fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionistas ou administrador da sociedade, que, para o efeito, designarem, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia geral, até às catorze horas do último dia útil anterior ao da assembleia.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia geral verificar a regularidade dos mandatos e demais instrumentos de representação, podendo, em caso de fundadas dúvidas, exigir o respectivo reconhecimento notarial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Competências)
- Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 15: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 15: b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e o órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 15: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 15: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 15: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 15: f) Deliberar sobre a criação de novas acções preferenciais;
- Número ou marcador, página 15: g) Deliberar sobre a chamada de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 15: h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: i) Deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: j) Deliberar sobre o consentimento da sociedade para a transmissão e oneração de acções ordinárias da série B e de acções preferenciais;
- Número ou marcador, página 15: k) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 15: l) Deliberar sobre a admissão à cotação de bolsa de valores das acções representativas do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: m) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Mesa da Assembleia Geral‚ é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Na falta ou impedimento de um dos titulares dos cargos referidos no número anterior, a Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, indicará o accionista que lhe vai substituir.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) As reuniões de Assembleia Geral serão convocadas por meios de: (1) convocatória enviada aos accionistas no último endereço constante do arquivo da sociedade, ou (2) anúncios publicados num dos jornais mais lidos da localidade onde se situa a sede da sociedade, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 16: Três) As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único ou, ainda, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O requerimento referido será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Se o Presidente da mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando deve legalmente fazê-lo, podem o Conselho de administração ou Conselho Fiscal ou o Fiscal Único ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Assembleia Geral através do sistema electrónico de comunicações:
- Número ou marcador, página 16: a) A sociedade poderá realizar sessões da Assembleia Geral inteira-mente usando meios electrónicos de
- Texto do artigo, página 16: comunicação ou permitir a participação de parte dos accionistas através de meios electrónicos de comunicação;
- Número ou marcador, página 16: b) A sociedade deverá, dentro das suas possibilidades, criar condições para a eventual realização da Assembleia Geral através de meios electrónicos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social, salvo os casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam um quórum superior.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
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- Certidão de registo Nacala Industries, Limitada
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- Certidão de registo Restaurante Han Guk Limitada
- Certidão de registo J.O. Embraiagens – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MTZ’S Paper, Limitada
- Certidão de registo MCC – Manutenção e Construção Civil, Limitada
- Certidão de registo Aldeia Cultural – Sociedade de Gestão, Limitada
- Certidão de registo Manica Tank Farm, Limitada
- Certidão de registo Costa Ferros, Limitada
- Certidão de registo Gráfica Benfica, Limitada
- Despacho Governo da Província de Maputo
- Certidão de registo ORM Construções, Limitada
- Certidão de registo Padaria, Pastelaria e Pizzaria Mr. Pizza, Limitada
- Certidão de registo Golden Hides – Import & Export, Limitada
- Certidão de registo Ludany – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lipelile, Limitada
- Certidão de registo U & M – Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Insight Software Solutions, Limitada
- Certidão de registo Estação de Serviço Vulanjane, Limitada
- Certidão de registo Tecarten, Limitada
- Certidão de registo Prowater Consultores, Limitada
- Certidão de registo Buildave MZ, Limitada
- Certidão de registo Chiziane, Jeque & Advogados e Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
- Certidão de registo Ivandra Darsan Design Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tecarten, Limitada
- Certidão de registo Associação de Twanano do Bairro de Zimpeto
- Certidão de registo The Empire of Technologies & Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RSS – Remote Site Solutions Mozambique, Limitada
- Certidão de registo RSS – Remote Site Solutions Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Estação de Serviço Massinga, Limitada
- Certidão de registo Olive Group Segurança, Limitada
- Certidão de registo Letshego Financial Services Mozambique, S.A., (MCB)
- Certidão de registo FMM – Future Mining Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Olive Group, Limitada
- Certidão de registo SSR – Soluções para Sitios Remotes, Limitada
- Certidão de registo Amimóveis, Limitada
- Certidão de registo Centro Médico Magan, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moda Macua Original – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gest Investe, Limitada
- Certidão de registo Electro Himas – Sociedade, Unipessoal
- Certidão de registo Meinvest, Limitada
- Certidão de registo MD Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Nacala Dolphin Lodge, Limitada
- Certidão de registo Vonase Trading Investment Moz, Limitada
- Certidão de registo Joseph Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cretcast, Limitada
- Certidão de registo Nacala New Hotel, Limitada
- Certidão de registo Fahim Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada