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- Texto do artigo, página 40: Tecarten, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extrordinária de oito de Outubro de dois mil e catorze, da sociedade Tecarten, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob o n.º 100267608, foi deliberado pelos sócios alteração do objecto social, alteração da denominação social e divisão de quotas.
- Texto do artigo, página 41: Em consequência directa de tais alterações ficam é alterado o pacto social na íntegra que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação Tecarten, Limitada, tem a sua sede na Avenida Albert Luthuli, n.º 983, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 41: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data de celebração do respectivo contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda a grosso de tecidos, modas e confecções, artigos de vestuário para homens, senhoras e crianças, bijuterias e adornos similares de fantasia, aventais, panos de pó, pano de louça e peúgas, cortinados e seus acessórios, calçados e artigos para calçados, chapeus, cintos, carteiras, porta-moedas, pastas, sacolas, tapetes, artesanato e artefatos tipicamente regionais, artigos decorativos e brindes.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de 10 000,00 MTn (dez mil meticais), e correspondente à soma de 3 (três) quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 41: a) Uma quota com valor nominal de sete mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social pertencente ao sócio Gonçalves Chimele Zavale Júnior;
- Número ou marcador, página 41: b) Uma quota com o valor nominal de mil e quinhentos meticais correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Carlos Ernesto da Silva Chirindza;
- Número ou marcador, página 41: c) Uma quota com o valor nominal de mil e quinhentos meticais correspondente a quinze por cento do capital social pertencente a sócia Dácia Euclides Gonçalves Zavala.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 41: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 41: Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 41: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para outros sócios.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 41: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 41: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 41: c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 41: Três) É da exclusivacompetência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O conselho de gerência é constituído por todos sócios.
- Número ou marcador, página 41: Três) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Seis) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
- Número ou marcador, página 41: Sete) A sociedade será gerida e representada pela sócia Dácia Euclides Gonçalves Zavala.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 41: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, oito de Outubro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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