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Texto do artigo · p. 43 SSR – Soluções para Sitios Remotes, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e sete dias do mês de Maio de dois mil e dezasseis da Sociedade SSR – Soluções para Sitios Remotes, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, registada na conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100075725, deliberaram os sócios Joseph Edward Grant Aldridge e Errol David Thomson a cessão de quotas do sócio Joseph Edward Grant Aldridge à Cornelia Kersenfischer e a cessão de quotas do sócio Errol David Thomson à sociedade Remote Site
Texto do artigo · p. 44 Solutions Holding Limited e a administração e gerência da sociedade, apartando-se da sociedade os sócios e consequentemente ficam alterados o n.º um do artigo quarto e artigo oitavo do contrato de sociedade ficando, com a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota no valor de 18 000,00 MTn (dezoito mil meticais) representativa de 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Remote Site Solutions Holding Limited;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota no valor nominal de 2 000,00 MTn (dois mil meticais) representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Cornelia Kersenfischer.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Administração
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em Juizo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos sócios ou outras pessoas nomeadas pela Assembleia Geral com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em conjunto ou individuais para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Desde já são nomeados o sócio Errol David Thomson e a sócia Cornelia Kersenfischer para administradores/gerentes da sociedade com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em conjunto ou individuais para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 7 de Junho de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: SSR – Soluções para Sitios Remotes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e sete dias do mês de Maio de dois mil e dezasseis da Sociedade SSR – Soluções para Sitios Remotes, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, registada na conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100075725, deliberaram os sócios Joseph Edward Grant Aldridge e Errol David Thomson a cessão de quotas do sócio Joseph Edward Grant Aldridge à Cornelia Kersenfischer e a cessão de quotas do sócio Errol David Thomson à sociedade Remote Site
  3. Texto do artigo, página 44: Solutions Holding Limited e a administração e gerência da sociedade, apartando-se da sociedade os sócios e consequentemente ficam alterados o n.º um do artigo quarto e artigo oitavo do contrato de sociedade ficando, com a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 44: Capital social
  6. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
  7. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor de 18 000,00 MTn (dezoito mil meticais) representativa de 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Remote Site Solutions Holding Limited;
  8. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota no valor nominal de 2 000,00 MTn (dois mil meticais) representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Cornelia Kersenfischer.
  9. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 44: Administração
  11. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em Juizo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos sócios ou outras pessoas nomeadas pela Assembleia Geral com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em conjunto ou individuais para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  12. Número ou marcador, página 44: Dois) Desde já são nomeados o sócio Errol David Thomson e a sócia Cornelia Kersenfischer para administradores/gerentes da sociedade com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em conjunto ou individuais para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  13. Texto do artigo, página 44: Maputo, 7 de Junho de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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