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- Texto do artigo, página 43: SSR – Soluções para Sitios Remotes, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e sete dias do mês de Maio de dois mil e dezasseis da Sociedade SSR – Soluções para Sitios Remotes, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, registada na conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100075725, deliberaram os sócios Joseph Edward Grant Aldridge e Errol David Thomson a cessão de quotas do sócio Joseph Edward Grant Aldridge à Cornelia Kersenfischer e a cessão de quotas do sócio Errol David Thomson à sociedade Remote Site
- Texto do artigo, página 44: Solutions Holding Limited e a administração e gerência da sociedade, apartando-se da sociedade os sócios e consequentemente ficam alterados o n.º um do artigo quarto e artigo oitavo do contrato de sociedade ficando, com a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: Capital social
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor de 18 000,00 MTn (dezoito mil meticais) representativa de 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Remote Site Solutions Holding Limited;
- Número ou marcador, página 44: b) Uma quota no valor nominal de 2 000,00 MTn (dois mil meticais) representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Cornelia Kersenfischer.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: Administração
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em Juizo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos sócios ou outras pessoas nomeadas pela Assembleia Geral com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em conjunto ou individuais para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Desde já são nomeados o sócio Errol David Thomson e a sócia Cornelia Kersenfischer para administradores/gerentes da sociedade com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em conjunto ou individuais para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 7 de Junho de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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