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Texto do artigo · p. 45 Electro Himas – Sociedade, Unipessoal
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Agosto de dois mil e quinze, exarada de folhas cento e oito a folhas cento e catorze, do livro de notas para escrituras
Texto do artigo · p. 46 diversas número cento cinquenta e três A do Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 46 A Electro Himas, SU, tem a sua sede na Avenida União Africana, casa n.º 14, Q 8, cidade da Matola, podendo por deliberação da gerência abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outra forma de representação social no pais ou no estrangeiro sempre que as circunstâncias o justifique.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A duração será por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua escritura, abrangendo a sua acção todo o território nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem po objecto:
Número ou marcador · p. 46 a) O exercício de actividade de montagem, reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 46 b) O exercício de comercio interno e internacional de produtos eléctricos, importação e exportação e/ /ou rexportação de equipamentos, aparelhos, materias e produtos no ambito dos fins que prossegue;
Número ou marcador · p. 46 c) Prestação de serviços afins e o desenvolvimento de quaisquer outras actividades que resolva explorar e que sejam permitidos pela lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, é de quinze mil meticais integralmente realizado em bens e corresponde à soma de uma única quota pertecente ao único sócio Hilário Gabriel Manhache Monjane, com cem por cento de acções, correspondente ao valor de quinze mil meticais do capital social da Electro Himas, SU.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa ou por capitalização de toda ou parte do lucro ou das reservas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) E livre a cessão. Dois) Quando se candidate a cessão, pro-
Texto do artigo · p. 46 ceder-se-a a rateio na proporção da respectiva participação social.
Número ou marcador · p. 46 Três) No caso de não desejar fazer o uso do mencionado direito de preferência, então devera alienar a sua quota podendo fazê- lo livremente, a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e gerência da Electro Himas, SU, e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Hilario Gabriel Manhache Monjane que, desde já fica nomeado director-geral com dispensa a caução, podendo obrigar através da sua respectiva assinatura individualizada, em todos os seus actos e contratos
Número ou marcador · p. 46 Dois) A Electro Himas, SU, poderá também ser obrigada pela assinatura de procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais, pela assembleia geral ou por procuração a autor pelo director-geral nomeado nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 46 Três) Em caso de necessidade, o director-geral acima nomeado poderá constituir qualquer funcionário como em procurador, para a prática de determinados actos ou para o exercício dos normais poderes de gerência comercial, em conformidade com os limites específicos que constarão do respectivo mandato, valendo também nessas circunstâncias, a assinatura individualmente do director-geral que houver sido constituído como procurador.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A assembleia geral poderá determinar, a qualquer momento e através da pertinente deliberação, sobre a alteração das regras das quais se obriga nos seus actos e contratos, devendo outorgar-se nessas circunstâncias a correspondente escritura pública, sempre que tais deliberações possam provocar modificações ao pacto social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Responsabilidade dos gerentes)
Número ou marcador · p. 46 Um) O director-geral responde pelos danos a estes causados, por actos ou omissos praticados com preterição dos deveres ou contratuais, salvo se provar que procedeu sem culpa.
Número ou marcador · p. 46 Dois) E proibido ao director-geral ou seus mandatários obrigar em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes
Número ou marcador · p. 46 Três) Fica porém, desde ja, autorizada a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, desde que haja sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral será convocada pela gerência e reunir se a ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da Electro Himas, SU, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As reuniões ordinárias da assembleia geral serão convocadas por fax, SMS ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias. Do mesmo modo se convocarão as reuniões extraordinárias da assembleia-geral apenas se reduzindo o prazo de convocação para o mínimo de cinco dias úteis.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) Pode votar as deliberações que importam a modificação do contrato social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Sem prejuízo dos poderes estatutariamente designado nos termos do número um do artigo décimo primeiro, supras, carecem de aprovação prévia da assembleia-geral os seguintes actos.
Número ou marcador · p. 46 a) Contratação de empréstimos;
Número ou marcador · p. 46 b) Constituição de hipotecas, penhores e garantias, salvaguardando o disposto no numero dois in fine do artigo decimo segundo;
Número ou marcador · p. 46 c) Aprovação dos orçamentos;
Número ou marcador · p. 46 d) Estabelecimento de parcerias com entidades nacionais e estrangeiros,
Número ou marcador · p. 46 e) Participação no capitais sociais de outras sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 46 f) Aquisição, alienação ou oneração de bens e imóveis.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCMIO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Dispensas e formalidades de convocação)
Texto do artigo · p. 46 E dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas a formalidades da sua convocação, quando se concorde que por esta forma se delibere, considerando se valida, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, salvo no caso de deliberações que importem modificações ao contrato social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 46 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 46 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva
Texto do artigo · p. 47 legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 47 b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que as determinar por acordo unânime do sócio;
Número ou marcador · p. 47 c) Para dividendo do sócio na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 47 A Electro Himas, SU, só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
Texto do artigo · p. 47 Por morte ou interdição da pessoa singular, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito de exercer ao conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear de entre eles um que a todos represente na Electro Himas, SU.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCMIO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, dezassete
Texto do artigo · p. 47 de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Electro Himas – Sociedade, Unipessoal
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Agosto de dois mil e quinze, exarada de folhas cento e oito a folhas cento e catorze, do livro de notas para escrituras
  3. Texto do artigo, página 46: diversas número cento cinquenta e três A do Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  5. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 46: A Electro Himas, SU, tem a sua sede na Avenida União Africana, casa n.º 14, Q 8, cidade da Matola, podendo por deliberação da gerência abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outra forma de representação social no pais ou no estrangeiro sempre que as circunstâncias o justifique.
  8. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 46: A duração será por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua escritura, abrangendo a sua acção todo o território nacional e internacional.
  11. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem po objecto:
  14. Número ou marcador, página 46: a) O exercício de actividade de montagem, reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
  15. Número ou marcador, página 46: b) O exercício de comercio interno e internacional de produtos eléctricos, importação e exportação e/ /ou rexportação de equipamentos, aparelhos, materias e produtos no ambito dos fins que prossegue;
  16. Número ou marcador, página 46: c) Prestação de serviços afins e o desenvolvimento de quaisquer outras actividades que resolva explorar e que sejam permitidos pela lei.
  17. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 46: O capital social, é de quinze mil meticais integralmente realizado em bens e corresponde à soma de uma única quota pertecente ao único sócio Hilário Gabriel Manhache Monjane, com cem por cento de acções, correspondente ao valor de quinze mil meticais do capital social da Electro Himas, SU.
  20. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 46: (Aumento de capital social)
  22. Texto do artigo, página 46: O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa ou por capitalização de toda ou parte do lucro ou das reservas.
  23. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 46: (Cessão e divisão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 46: Um) E livre a cessão. Dois) Quando se candidate a cessão, pro-
  26. Texto do artigo, página 46: ceder-se-a a rateio na proporção da respectiva participação social.
  27. Número ou marcador, página 46: Três) No caso de não desejar fazer o uso do mencionado direito de preferência, então devera alienar a sua quota podendo fazê- lo livremente, a quem e como entender.
  28. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 46: (Gerência e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gerência da Electro Himas, SU, e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Hilario Gabriel Manhache Monjane que, desde já fica nomeado director-geral com dispensa a caução, podendo obrigar através da sua respectiva assinatura individualizada, em todos os seus actos e contratos
  31. Número ou marcador, página 46: Dois) A Electro Himas, SU, poderá também ser obrigada pela assinatura de procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais, pela assembleia geral ou por procuração a autor pelo director-geral nomeado nos termos do número anterior.
  32. Número ou marcador, página 46: Três) Em caso de necessidade, o director-geral acima nomeado poderá constituir qualquer funcionário como em procurador, para a prática de determinados actos ou para o exercício dos normais poderes de gerência comercial, em conformidade com os limites específicos que constarão do respectivo mandato, valendo também nessas circunstâncias, a assinatura individualmente do director-geral que houver sido constituído como procurador.
  33. Número ou marcador, página 46: Quatro) A assembleia geral poderá determinar, a qualquer momento e através da pertinente deliberação, sobre a alteração das regras das quais se obriga nos seus actos e contratos, devendo outorgar-se nessas circunstâncias a correspondente escritura pública, sempre que tais deliberações possam provocar modificações ao pacto social.
  34. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 46: (Responsabilidade dos gerentes)
  36. Número ou marcador, página 46: Um) O director-geral responde pelos danos a estes causados, por actos ou omissos praticados com preterição dos deveres ou contratuais, salvo se provar que procedeu sem culpa.
  37. Número ou marcador, página 46: Dois) E proibido ao director-geral ou seus mandatários obrigar em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes
  38. Número ou marcador, página 46: Três) Fica porém, desde ja, autorizada a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, desde que haja sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral será convocada pela gerência e reunir se a ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da Electro Himas, SU, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que for necessário.
  42. Número ou marcador, página 46: Dois) As reuniões ordinárias da assembleia geral serão convocadas por fax, SMS ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias. Do mesmo modo se convocarão as reuniões extraordinárias da assembleia-geral apenas se reduzindo o prazo de convocação para o mínimo de cinco dias úteis.
  43. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 46: (Deliberações da assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 46: Um) Pode votar as deliberações que importam a modificação do contrato social ou dissolução da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 46: Dois) Sem prejuízo dos poderes estatutariamente designado nos termos do número um do artigo décimo primeiro, supras, carecem de aprovação prévia da assembleia-geral os seguintes actos.
  47. Número ou marcador, página 46: a) Contratação de empréstimos;
  48. Número ou marcador, página 46: b) Constituição de hipotecas, penhores e garantias, salvaguardando o disposto no numero dois in fine do artigo decimo segundo;
  49. Número ou marcador, página 46: c) Aprovação dos orçamentos;
  50. Número ou marcador, página 46: d) Estabelecimento de parcerias com entidades nacionais e estrangeiros,
  51. Número ou marcador, página 46: e) Participação no capitais sociais de outras sociedades comerciais;
  52. Número ou marcador, página 46: f) Aquisição, alienação ou oneração de bens e imóveis.
  53. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCMIO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 46: (Dispensas e formalidades de convocação)
  55. Texto do artigo, página 46: E dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas a formalidades da sua convocação, quando se concorde que por esta forma se delibere, considerando se valida, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, salvo no caso de deliberações que importem modificações ao contrato social.
  56. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 46: (Contas e resultados)
  58. Número ou marcador, página 46: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  59. Número ou marcador, página 46: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  60. Número ou marcador, página 46: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva
  61. Texto do artigo, página 47: legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  62. Número ou marcador, página 47: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que as determinar por acordo unânime do sócio;
  63. Número ou marcador, página 47: c) Para dividendo do sócio na proporção das suas quotas, o remanescente.
  64. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 47: (Dissolução)
  66. Texto do artigo, página 47: A Electro Himas, SU, só se dissolve nos casos previstos na lei.
  67. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 47: (Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
  69. Texto do artigo, página 47: Por morte ou interdição da pessoa singular, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito de exercer ao conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear de entre eles um que a todos represente na Electro Himas, SU.
  70. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCMIO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  72. Texto do artigo, página 47: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na Republica de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, dezassete
  74. Texto do artigo, página 47: de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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