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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Buildave MZ, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100748274, uma entidade denominada, Buildave MZ, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 2: Jorge Américo Pereira de Paiva, de nacionalidade portuguesa, casado sob regime de comunhão de adquiridos com Clara Manuela Santos Ferreira, natural de Vila Nova de Famalicão onde reside e acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M417429, emitido aos 8 de Janeiro de 2013, pelos Serviços de Fronteiras em Famalicão em Portugal;
- Texto do artigo, página 2: Ernesto Pinto Ferreira Júnior, de nacionalidade portuguesa, natural de Brasil, acidentalmente a residir nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º L979678, emitido aos 6 de Janeiro de 2012.
- Texto do artigo, página 2: Que constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos artigos seguintes
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Buildave MZ, Limitada, e tem a sede no Distrito Municipal Kampfumu, bairro Central, Avenida Josina Machel, número mil e cento e cinquenta e um.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sociedade constitu-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto da sociedade
- Texto do artigo, página 2: O objecto principal da sociedade é oexercício da actividade de construção civil, manutencao de imoveis, elaboracao de projectos, fiscalizacao, consultoria na área de engenharia civil, pontes hidraulicas e outros servicos similares.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Representação
- Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, na agricultura e turismo, em que os sócios acordem depois de obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Capital
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo primeiro. O capital da sociedade é de quinhentos mil meticais, e está integralmente realizado em dinheiro entrado na caixa
- Texto do artigo, página 2: social e acha-se dividido em duas quotas iguais, sendo uma de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao senhor Jorge Américo Pereira de Paiva, outra de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente a Ernesto Pinto Ferreira Júnior.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo segundo. Não serão exigiveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos da sociedade depois de acordão dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Cessão
- Texto do artigo, página 2: A cessão ou divisão de quotas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Órgãos de soberania
- Texto do artigo, página 2: A gerênca e administração da sociedade e a sua reprentação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertecem e serão exercidas pelos sócios que ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução, bastandoa assinatura de qualquer dos sócios para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contactos e documentos.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo único. Os gerentes podem delegar as pessoas estranhas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extenção desses poderes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 2: Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Representação
- Texto do artigo, página 2: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou inetrdito, enquanto a respectiva quota permanecer indivisiva.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo,
- Texto do artigo, página 2: os sócios serão seus liquiidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então fôr delibrado em reunião dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Balanço
- Texto do artigo, página 2: Anualmente haverá balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Omissão
- Texto do artigo, página 2: Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na Répública de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 21 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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