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Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Maputo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da ARCOMO – Associação dos Residentes do Condominio Monomutapa requereu o reconhecimento, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apeciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídiga a ARCOMO
Texto do artigo · p. 1 - Associação dos Residentes do Condomínio Monomutapa.
Texto do artigo · p. 1 Matola, 13 de Junho de 2011. — A Governadora Provincial, Maria Elias Jonas.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Maputo
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da ARCOMO – Associação dos Residentes do Condominio Monomutapa requereu o reconhecimento, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apeciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídiga a ARCOMO
  6. Texto do artigo, página 1: - Associação dos Residentes do Condomínio Monomutapa.
  7. Texto do artigo, página 1: Matola, 13 de Junho de 2011. — A Governadora Provincial, Maria Elias Jonas.
  8. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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