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Texto do artigo · p. 11 Bacela, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 30 de Maio de 2016, os sócios da Bacela, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 100559471, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3467, deliberaram pela cessão parcial de quotas à favor de Marcia Cristina Pereira Jacques, bem como o acréscimo de actividades no objecto social, e por consequência, alteraram os artigos segundo e terceiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Organização de eventos e festas privadas (casamentos, baptizados, aniversários e outras), catering, aluguer de espaço para eventos, aluguer de mobiliário e loiça para eventos, aluguer de artigos de decoração para eventos, organização de seminários, workshops, congressos e conferências, venda de artigos de decoração e brindes, lançamento de produtos, inaugurações, reuniões e cocktails, concertos, entre outros;
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio geral, a grosso e/ou a retalho, incluindo o agenciamento, a Importação e exportação bem como a assistência técnica, armazenagem, distribuição, e prestação de serviços afins;
Número ou marcador · p. 11 c) Prestação de serviços de gestão de participações sociais em outras sociedades, representação de outras sociedades e direitos incluindo a representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 11 d) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
Número ou marcador · p. 11 e) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário, gestão de imóveis, bem com a intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 11 f) Prestação de serviços de marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 11 g) Consultoria e/ou a gestão de projectos e a participação em convenções com pessoas singulares, entidades públicas ou privadas para a prestação de toda a gama de serviços ligados directa ou indirectamente ao seu ramo principal de actividade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá ainda:
Número ou marcador · p. 11 a) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 11 b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação;
Número ou marcador · p. 11 c) Desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às acima referidas, desde que obtenha as necessárias autorizações legais;
Número ou marcador · p. 11 d) Participar, directa ou indirectamente, em outros projectos que concorram para a realização do seu objecto, e com idêntico objectivo aceitar concessões.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Marcia Cristina Pereira Jacques, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de seis mil, duzentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Yunus Ahmad Assane Bahadur, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor de seis mil, duzentos e cinquenta meticais, pertencente à sócia Mariam Rashid Umarji, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 31 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Bacela, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 30 de Maio de 2016, os sócios da Bacela, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 100559471, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3467, deliberaram pela cessão parcial de quotas à favor de Marcia Cristina Pereira Jacques, bem como o acréscimo de actividades no objecto social, e por consequência, alteraram os artigos segundo e terceiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  5. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  6. Número ou marcador, página 11: a) Organização de eventos e festas privadas (casamentos, baptizados, aniversários e outras), catering, aluguer de espaço para eventos, aluguer de mobiliário e loiça para eventos, aluguer de artigos de decoração para eventos, organização de seminários, workshops, congressos e conferências, venda de artigos de decoração e brindes, lançamento de produtos, inaugurações, reuniões e cocktails, concertos, entre outros;
  7. Número ou marcador, página 11: b) Comércio geral, a grosso e/ou a retalho, incluindo o agenciamento, a Importação e exportação bem como a assistência técnica, armazenagem, distribuição, e prestação de serviços afins;
  8. Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços de gestão de participações sociais em outras sociedades, representação de outras sociedades e direitos incluindo a representação de marcas e patentes;
  9. Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
  10. Número ou marcador, página 11: e) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário, gestão de imóveis, bem com a intermediação imobiliária;
  11. Número ou marcador, página 11: f) Prestação de serviços de marketing e publicidade;
  12. Número ou marcador, página 11: g) Consultoria e/ou a gestão de projectos e a participação em convenções com pessoas singulares, entidades públicas ou privadas para a prestação de toda a gama de serviços ligados directa ou indirectamente ao seu ramo principal de actividade.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá ainda:
  14. Número ou marcador, página 11: a) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  15. Número ou marcador, página 11: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação;
  16. Número ou marcador, página 11: c) Desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às acima referidas, desde que obtenha as necessárias autorizações legais;
  17. Número ou marcador, página 11: d) Participar, directa ou indirectamente, em outros projectos que concorram para a realização do seu objecto, e com idêntico objectivo aceitar concessões.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, distribuído da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Marcia Cristina Pereira Jacques, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de seis mil, duzentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Yunus Ahmad Assane Bahadur, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor de seis mil, duzentos e cinquenta meticais, pertencente à sócia Mariam Rashid Umarji, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  25. Texto do artigo, página 12: Maputo, 31 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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