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Texto do artigo · p. 36 Lipelile, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100747855, uma entidade denominada Lipelile, Limitada, entre: Panayotis Yannakakis, casado, maior, natural de
Texto do artigo · p. 36 África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º M00049633, emitido a dezassete de Outubro de dois mil e onze, pela Department of Home Affairs na África do Sul; e
Texto do artigo · p. 36 Mário Nilton dos Reis Mendes, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110501746571M, emitido a sete de Outubro de dois mil e onze pela Dirreção de Identificação Civil de Maputo. Que, celebram o presente contrato socieade
Texto do artigo · p. 36 que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Lipelile, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade Limitada, e tem a sua sede na Avenida Martires da Machava, n.º 896, rés-do-chão, bairro polana cimento, Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, conforme deliberação da assembleia geral e a obtenção de autorizações repartições públicas responsáveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 36 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 36 b) Importação, exportação, transporte de mercadoria e serviços.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00 MTn), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a 50%, pertencente ao sócio Panayotis Yannakakis;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a 50%, pertencente ao sócio, Mário Nilton dos Reis Mendes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Três) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização dos respectivos sócios e formalização pública da entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade e à outra parte, com um mínimo de quinze (15) dias, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de alienação ou cedência da quota, indicando o valor, o cessionário e a forma de pagamento da quota, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 36 Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que é composto pelo sócio Mário Nilton dos Reis Mendes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gerenciar mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária:
Número ou marcador · p. 36 a) Apenas a assinatura de um gerente;
Número ou marcador · p. 36 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 36 A fiscalização dos negócios será exercida pelo sócio, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral, constituída pelo sócio, deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no primeiro trimestre para discussão e apreciação do balanço, mediante convocatória previa de oito dias e agenda específica.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 21 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Lipelile, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100747855, uma entidade denominada Lipelile, Limitada, entre: Panayotis Yannakakis, casado, maior, natural de
  3. Texto do artigo, página 36: África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º M00049633, emitido a dezassete de Outubro de dois mil e onze, pela Department of Home Affairs na África do Sul; e
  4. Texto do artigo, página 36: Mário Nilton dos Reis Mendes, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110501746571M, emitido a sete de Outubro de dois mil e onze pela Dirreção de Identificação Civil de Maputo. Que, celebram o presente contrato socieade
  5. Texto do artigo, página 36: que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Lipelile, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade Limitada, e tem a sua sede na Avenida Martires da Machava, n.º 896, rés-do-chão, bairro polana cimento, Maputo.
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, conforme deliberação da assembleia geral e a obtenção de autorizações repartições públicas responsáveis.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 36: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 36: a) Comércio geral;
  18. Número ou marcador, página 36: b) Importação, exportação, transporte de mercadoria e serviços.
  19. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00 MTn), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a 50%, pertencente ao sócio Panayotis Yannakakis;
  25. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a 50%, pertencente ao sócio, Mário Nilton dos Reis Mendes.
  26. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  27. Número ou marcador, página 36: Três) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização dos respectivos sócios e formalização pública da entrada de novos sócios.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade e à outra parte, com um mínimo de quinze (15) dias, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de alienação ou cedência da quota, indicando o valor, o cessionário e a forma de pagamento da quota, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
  32. Número ou marcador, página 36: Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números anteriores.
  33. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  36. Número ou marcador, página 36: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que é composto pelo sócio Mário Nilton dos Reis Mendes.
  37. Número ou marcador, página 36: Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  38. Número ou marcador, página 36: Três) Os gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gerenciar mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  39. Número ou marcador, página 36: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária:
  40. Número ou marcador, página 36: a) Apenas a assinatura de um gerente;
  41. Número ou marcador, página 36: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 36: (Fiscalização)
  44. Texto do artigo, página 36: A fiscalização dos negócios será exercida pelo sócio, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  47. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral, constituída pelo sócio, deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no primeiro trimestre para discussão e apreciação do balanço, mediante convocatória previa de oito dias e agenda específica.
  48. Texto do artigo, página 36: Maputo, 21 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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