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- Texto do artigo, página 39: Chiziane, Jeque & Advogados e Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Setembro de dois mil e catorze, da sociedade Chiziane, Jeque & Advogados e Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, matriculada sob NUEL 100377993, deliberaram sobre a transformação da sociedade, de sociedade por quotas para sociedade de advogados, bem como sobre a alteração da sede social para a Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, 2.º andar, flat 3, no bairro Central, na cidade de Maputo e por consequência, alteram os seus estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Denominação social
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Chiziane, Jeque & Advogados e Associados
- Texto do artigo, página 39: – Sociedade de Advogados.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Sede social e duração
- Número ou marcador, página 39: Um) A Sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, número quinhentos e vinte, segundo andar, flat três, Prédio Primeiro de Janeiro, na cidade de Maputo, podendo ainda transferir, abrir e manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro, quando a sociedade assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade inicia as suas actividades a partir da data da sua constituição e tem a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Objecto
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria jurídica e mandato judicial, propriedade intelectual e conexas.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Texto do artigo, página 39: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de cem mil meticais, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 39: a) Cinquenta mil meticais e representando 50% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Alexandre Chiziane;
- Número ou marcador, página 39: b) Cinquenta mil meticais, representando 50% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Osman José Paulo Jeque.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 39: Com a deliberação dos sócios, poderá o capital social ser alternado com ou sem admissão de novos sócios e procedendo a respectiva alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Suprimentos
- Texto do artigo, página 39: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém, poderão os sócios, fazer suprimentos de que a sociedade necessita nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 39: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 39: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 39: b) A administração; e
- Número ou marcador, página 39: c) O fiscal único.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificações do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer assuntos de relevo.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Em caso de necessidade serão feitas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: Quórum deliberativo
- Texto do artigo, página 39: Com excepção dos casos indicados na lei, as decisões serão tomadas por maioria de dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: Administração
- Texto do artigo, página 39: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo de Eduardo Alexandre Chiziane e Nelson Osman José Paulo Jeque, administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Sócios
- Número ou marcador, página 39: Um) Os sócios gozam dos direitos preconizados no presente estatuto e na demais legislação aplicável e, em especial, dos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: a) Decidir, nos termos dos estatutos, sobre todas as questões da sociedade, seus dividendos e respectiva finalidade;
- Número ou marcador, página 39: b) Gozar dos privilégios concedidos à qualidade de sócio;
- Número ou marcador, página 39: c) Determinar os critérios de atribuição de direitos e regalias;
- Número ou marcador, página 39: d) Criar condições para formar os advogados associados;
- Número ou marcador, página 39: e) Exercer o poder regulamentar e disciplinar.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios têm os seguintes especiais deveres:
- Número ou marcador, página 39: a) Zelar pelo bom desempenho da sociedade e motivação da equipa de trabalho;
- Número ou marcador, página 39: b) Assegurar as boas condições de trabalho, ambiente e dotar o escritório de instrumentos básicos para o exercício da profissão;
- Número ou marcador, página 39: c) Respeitar e tratar com cordialidade a equipa de trabalho.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Dos associados
- Número ou marcador, página 39: Um) Os advogados associados gozam dos seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 39: a) Receber a remuneração compatível com a sua performance e de acordo com os critérios estipulados pela sociedade;
- Número ou marcador, página 39: b) Ter um bom ambiente de trabalho, são e dotado de instrumentos básicos para o exercício da profissão.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os advogados associados estão obrigados aos seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 39: a) Dar o seu melhor empenho no exercício da profissão, agindo com zelo, diligência e boa-fé;
- Número ou marcador, página 39: b) Atender com cordialidade, respeito e profissionalismo os clientes da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: c) Ser leal à sociedade, não desenvolvendo actividade paralela ou em concorrência com a mesma;
- Número ou marcador, página 39: d) Desenvolver mecanismos de autoformação para melhoria do seu desempenho e da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: e) Angariar clientes;
- Número ou marcador, página 39: f) Respeitar os sócios e restantes colegas de trabalho.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Deveres dos sócios
- Número ou marcador, página 40: Um) Os sócios estão sujeitos ao dever de lealdade entre si e para com a sociedade, devendo comunicar aos restantes a aceitação de novos clientes ou de novos processos, podendo a assembleia geral, mediante proposta de um sócio e por maioria de quatro quinto recusar a sua aceitação.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios obrigam-se, ainda, a colocar à disposição da sociedade a sua biblioteca jurídica.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Suspensão de funções
- Número ou marcador, página 40: Um) A suspensão de funções do sócio acontece nos casos de suspensão da inscrição do sócio como advogado ou na impossibilidade temporária do exercício da profissão por motivo de força maior.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Nos casos de suspensão da inscrição do sócio como advogado este poderá ser autorizado pela assembleia geral a suspender a prestação de trabalho profissional na sociedade, mantendo no entanto o direito a metade dos lucros correspondentes à participação de indústria durante os primeiros seis meses de suspensão.
- Número ou marcador, página 40: Três) Caso a suspensão da inscrição do sócio como Advogado derive de condenação em pena disciplinar a sociedade poderá deliberar a exclusão do sócio.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Nos casos de impossibilidade temporária de exercício por motivos de força maior mantém o sócio durante os primeiros seis meses de impossibilidade direito aos lucros correspondentes á participação.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) Se a impossibilidade temporária de exercício por motivo de força maior exceder 30 meses, pode a sociedade proceder à amortização da participação de capital do sócio, extinguindose simultaneamente a respectiva participação de indústria.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Exoneração do sócio
- Número ou marcador, página 40: Um) Todo o sócio tem o direito a exonerar-
- Texto do artigo, página 40: -se da sociedade
- Número ou marcador, página 40: Dois) A exoneração só pode ser efectiva para efeito de prestação de contas no final do ano social em que é feita a respectiva comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da sua comunicação.
- Número ou marcador, página 40: Três) O sócio que, em virtude de cessação definitiva da sua actividade profissional, se exonerar da sociedade, tem direito a exigir desta a amortização integral da sua quota no capital social.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) O sócio que se quer exonerar da sociedade e continuar a exercer a sua actividade profissional não terá direito a exigir e receber a amortização integral da sua quota, se essa actividade for, por voto dos restantes sócios, considerada concorrencial da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) A redução do montante de amortização da quota, nos termos do número anterior será proporcional aos prejuízos prováveis ou certos que causou ou causará à sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Exclusão dos sócios
- Número ou marcador, página 40: Um) A exclusão de sócio poderá ocorrer desde que se verifique algumas das situações seguintes:
- Número ou marcador, página 40: a) A prática pelo sócio de actos considerados como de grave desleal dade para com a sociedade ou para com alguém dos outros sócios;
- Número ou marcador, página 40: b) A imputação de violação grave das suas obrigações deontológicas ou profissionais;
- Número ou marcador, página 40: c) A sua condenação criminal por facto considerando prejudicial para a honralidade da sociedade;
- Número ou marcador, página 40: d) Achar-se o sócio impossibilitado definitivamente de prestar ou deixe de prestar de modo continuado a actividade profissional inerente à sua participação de indústria.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio ao qual tenha sido aplicado uma pena disciplinar de expulsão considera-se automaticamente excluído da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Três) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade uma quantia apurada nos termos previstos estatutos para a exoneração, com as necessárias adaptações.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Repartição de lucros
- Texto do artigo, página 40: Os lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários e dos impostos inerentes, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas, se assim a assembleia geral o deliberar.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Cessão e transmissão das quotas
- Número ou marcador, página 40: Um) A cessão ou divisão de Quotas a títulos oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas estranhos à Sociedade dependerá do consentimento expresso, dos outros sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do de cujos, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 40: Falência ou insolvência
- Texto do artigo, página 40: No caso de falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda
- Texto do artigo, página 40: ou adjudicação judicial de uma das quotas, poderá a sociedade amortizar sob o pagamento de prestação a deliberar entre os sócios.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 40: Dissolução
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Dissolvendo-se por acordo, será líquida conforme a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Diversos
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Em tudo o que fica omisso, regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: O presente documento foi escrito em língua portuguesa e em cinco cópias de igual valor, distribuídas pelos intervenientes destes pactos, e uma arquivada na pasta de documentos oficiais da empresa.
- Texto do artigo, página 40: A interpretação do presente estatuto da empresa é acomodada aos princípios da boa-fé.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 6 de Janeiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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