Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 39 Chiziane, Jeque & Advogados e Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Setembro de dois mil e catorze, da sociedade Chiziane, Jeque & Advogados e Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, matriculada sob NUEL 100377993, deliberaram sobre a transformação da sociedade, de sociedade por quotas para sociedade de advogados, bem como sobre a alteração da sede social para a Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, 2.º andar, flat 3, no bairro Central, na cidade de Maputo e por consequência, alteram os seus estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação social
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Chiziane, Jeque & Advogados e Associados
Texto do artigo · p. 39 – Sociedade de Advogados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Sede social e duração
Número ou marcador · p. 39 Um) A Sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, número quinhentos e vinte, segundo andar, flat três, Prédio Primeiro de Janeiro, na cidade de Maputo, podendo ainda transferir, abrir e manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro, quando a sociedade assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade inicia as suas actividades a partir da data da sua constituição e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria jurídica e mandato judicial, propriedade intelectual e conexas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de cem mil meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Cinquenta mil meticais e representando 50% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Alexandre Chiziane;
Número ou marcador · p. 39 b) Cinquenta mil meticais, representando 50% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Osman José Paulo Jeque.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 39 Com a deliberação dos sócios, poderá o capital social ser alternado com ou sem admissão de novos sócios e procedendo a respectiva alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Suprimentos
Texto do artigo · p. 39 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém, poderão os sócios, fazer suprimentos de que a sociedade necessita nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 39 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 39 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 b) A administração; e
Número ou marcador · p. 39 c) O fiscal único.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificações do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer assuntos de relevo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em caso de necessidade serão feitas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Quórum deliberativo
Texto do artigo · p. 39 Com excepção dos casos indicados na lei, as decisões serão tomadas por maioria de dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Administração
Texto do artigo · p. 39 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo de Eduardo Alexandre Chiziane e Nelson Osman José Paulo Jeque, administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Sócios
Número ou marcador · p. 39 Um) Os sócios gozam dos direitos preconizados no presente estatuto e na demais legislação aplicável e, em especial, dos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 a) Decidir, nos termos dos estatutos, sobre todas as questões da sociedade, seus dividendos e respectiva finalidade;
Número ou marcador · p. 39 b) Gozar dos privilégios concedidos à qualidade de sócio;
Número ou marcador · p. 39 c) Determinar os critérios de atribuição de direitos e regalias;
Número ou marcador · p. 39 d) Criar condições para formar os advogados associados;
Número ou marcador · p. 39 e) Exercer o poder regulamentar e disciplinar.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios têm os seguintes especiais deveres:
Número ou marcador · p. 39 a) Zelar pelo bom desempenho da sociedade e motivação da equipa de trabalho;
Número ou marcador · p. 39 b) Assegurar as boas condições de trabalho, ambiente e dotar o escritório de instrumentos básicos para o exercício da profissão;
Número ou marcador · p. 39 c) Respeitar e tratar com cordialidade a equipa de trabalho.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Dos associados
Número ou marcador · p. 39 Um) Os advogados associados gozam dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 39 a) Receber a remuneração compatível com a sua performance e de acordo com os critérios estipulados pela sociedade;
Número ou marcador · p. 39 b) Ter um bom ambiente de trabalho, são e dotado de instrumentos básicos para o exercício da profissão.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os advogados associados estão obrigados aos seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 39 a) Dar o seu melhor empenho no exercício da profissão, agindo com zelo, diligência e boa-fé;
Número ou marcador · p. 39 b) Atender com cordialidade, respeito e profissionalismo os clientes da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 c) Ser leal à sociedade, não desenvolvendo actividade paralela ou em concorrência com a mesma;
Número ou marcador · p. 39 d) Desenvolver mecanismos de autoformação para melhoria do seu desempenho e da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 e) Angariar clientes;
Número ou marcador · p. 39 f) Respeitar os sócios e restantes colegas de trabalho.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Deveres dos sócios
Número ou marcador · p. 40 Um) Os sócios estão sujeitos ao dever de lealdade entre si e para com a sociedade, devendo comunicar aos restantes a aceitação de novos clientes ou de novos processos, podendo a assembleia geral, mediante proposta de um sócio e por maioria de quatro quinto recusar a sua aceitação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os sócios obrigam-se, ainda, a colocar à disposição da sociedade a sua biblioteca jurídica.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Suspensão de funções
Número ou marcador · p. 40 Um) A suspensão de funções do sócio acontece nos casos de suspensão da inscrição do sócio como advogado ou na impossibilidade temporária do exercício da profissão por motivo de força maior.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Nos casos de suspensão da inscrição do sócio como advogado este poderá ser autorizado pela assembleia geral a suspender a prestação de trabalho profissional na sociedade, mantendo no entanto o direito a metade dos lucros correspondentes à participação de indústria durante os primeiros seis meses de suspensão.
Número ou marcador · p. 40 Três) Caso a suspensão da inscrição do sócio como Advogado derive de condenação em pena disciplinar a sociedade poderá deliberar a exclusão do sócio.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Nos casos de impossibilidade temporária de exercício por motivos de força maior mantém o sócio durante os primeiros seis meses de impossibilidade direito aos lucros correspondentes á participação.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Se a impossibilidade temporária de exercício por motivo de força maior exceder 30 meses, pode a sociedade proceder à amortização da participação de capital do sócio, extinguindose simultaneamente a respectiva participação de indústria.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Exoneração do sócio
Número ou marcador · p. 40 Um) Todo o sócio tem o direito a exonerar-
Texto do artigo · p. 40 -se da sociedade
Número ou marcador · p. 40 Dois) A exoneração só pode ser efectiva para efeito de prestação de contas no final do ano social em que é feita a respectiva comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da sua comunicação.
Número ou marcador · p. 40 Três) O sócio que, em virtude de cessação definitiva da sua actividade profissional, se exonerar da sociedade, tem direito a exigir desta a amortização integral da sua quota no capital social.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) O sócio que se quer exonerar da sociedade e continuar a exercer a sua actividade profissional não terá direito a exigir e receber a amortização integral da sua quota, se essa actividade for, por voto dos restantes sócios, considerada concorrencial da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) A redução do montante de amortização da quota, nos termos do número anterior será proporcional aos prejuízos prováveis ou certos que causou ou causará à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Exclusão dos sócios
Número ou marcador · p. 40 Um) A exclusão de sócio poderá ocorrer desde que se verifique algumas das situações seguintes:
Número ou marcador · p. 40 a) A prática pelo sócio de actos considerados como de grave desleal dade para com a sociedade ou para com alguém dos outros sócios;
Número ou marcador · p. 40 b) A imputação de violação grave das suas obrigações deontológicas ou profissionais;
Número ou marcador · p. 40 c) A sua condenação criminal por facto considerando prejudicial para a honralidade da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 d) Achar-se o sócio impossibilitado definitivamente de prestar ou deixe de prestar de modo continuado a actividade profissional inerente à sua participação de indústria.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio ao qual tenha sido aplicado uma pena disciplinar de expulsão considera-se automaticamente excluído da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade uma quantia apurada nos termos previstos estatutos para a exoneração, com as necessárias adaptações.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Repartição de lucros
Texto do artigo · p. 40 Os lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários e dos impostos inerentes, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas, se assim a assembleia geral o deliberar.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Cessão e transmissão das quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) A cessão ou divisão de Quotas a títulos oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas estranhos à Sociedade dependerá do consentimento expresso, dos outros sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do de cujos, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 40 Falência ou insolvência
Texto do artigo · p. 40 No caso de falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda
Texto do artigo · p. 40 ou adjudicação judicial de uma das quotas, poderá a sociedade amortizar sob o pagamento de prestação a deliberar entre os sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Dissolvendo-se por acordo, será líquida conforme a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Diversos
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em tudo o que fica omisso, regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 O presente documento foi escrito em língua portuguesa e em cinco cópias de igual valor, distribuídas pelos intervenientes destes pactos, e uma arquivada na pasta de documentos oficiais da empresa.
Texto do artigo · p. 40 A interpretação do presente estatuto da empresa é acomodada aos princípios da boa-fé.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 6 de Janeiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Chiziane, Jeque & Advogados e Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Setembro de dois mil e catorze, da sociedade Chiziane, Jeque & Advogados e Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, matriculada sob NUEL 100377993, deliberaram sobre a transformação da sociedade, de sociedade por quotas para sociedade de advogados, bem como sobre a alteração da sede social para a Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, 2.º andar, flat 3, no bairro Central, na cidade de Maputo e por consequência, alteram os seus estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: Denominação social
  6. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Chiziane, Jeque & Advogados e Associados
  7. Texto do artigo, página 39: – Sociedade de Advogados.
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 39: Sede social e duração
  10. Número ou marcador, página 39: Um) A Sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, número quinhentos e vinte, segundo andar, flat três, Prédio Primeiro de Janeiro, na cidade de Maputo, podendo ainda transferir, abrir e manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro, quando a sociedade assim o deliberar.
  11. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade inicia as suas actividades a partir da data da sua constituição e tem a duração por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 39: Objecto
  14. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria jurídica e mandato judicial, propriedade intelectual e conexas.
  15. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 39: Capital social
  19. Texto do artigo, página 39: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de cem mil meticais, distribuído da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 39: a) Cinquenta mil meticais e representando 50% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Alexandre Chiziane;
  21. Número ou marcador, página 39: b) Cinquenta mil meticais, representando 50% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Osman José Paulo Jeque.
  22. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 39: Alteração do capital social
  24. Texto do artigo, página 39: Com a deliberação dos sócios, poderá o capital social ser alternado com ou sem admissão de novos sócios e procedendo a respectiva alteração do pacto social.
  25. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 39: Suprimentos
  27. Texto do artigo, página 39: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém, poderão os sócios, fazer suprimentos de que a sociedade necessita nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
  28. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  29. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 39: Órgãos sociais
  31. Texto do artigo, página 39: São órgãos da sociedade:
  32. Número ou marcador, página 39: a) A assembleia geral;
  33. Número ou marcador, página 39: b) A administração; e
  34. Número ou marcador, página 39: c) O fiscal único.
  35. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 39: Assembleia Geral
  37. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificações do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer assuntos de relevo.
  38. Número ou marcador, página 39: Dois) Em caso de necessidade serão feitas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
  39. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 39: Quórum deliberativo
  41. Texto do artigo, página 39: Com excepção dos casos indicados na lei, as decisões serão tomadas por maioria de dois terços do capital social.
  42. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 39: Administração
  44. Texto do artigo, página 39: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo de Eduardo Alexandre Chiziane e Nelson Osman José Paulo Jeque, administradores, com dispensa de caução.
  45. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres
  46. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 39: Sócios
  48. Número ou marcador, página 39: Um) Os sócios gozam dos direitos preconizados no presente estatuto e na demais legislação aplicável e, em especial, dos seguintes:
  49. Número ou marcador, página 39: a) Decidir, nos termos dos estatutos, sobre todas as questões da sociedade, seus dividendos e respectiva finalidade;
  50. Número ou marcador, página 39: b) Gozar dos privilégios concedidos à qualidade de sócio;
  51. Número ou marcador, página 39: c) Determinar os critérios de atribuição de direitos e regalias;
  52. Número ou marcador, página 39: d) Criar condições para formar os advogados associados;
  53. Número ou marcador, página 39: e) Exercer o poder regulamentar e disciplinar.
  54. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios têm os seguintes especiais deveres:
  55. Número ou marcador, página 39: a) Zelar pelo bom desempenho da sociedade e motivação da equipa de trabalho;
  56. Número ou marcador, página 39: b) Assegurar as boas condições de trabalho, ambiente e dotar o escritório de instrumentos básicos para o exercício da profissão;
  57. Número ou marcador, página 39: c) Respeitar e tratar com cordialidade a equipa de trabalho.
  58. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 39: Dos associados
  60. Número ou marcador, página 39: Um) Os advogados associados gozam dos seguintes direitos:
  61. Número ou marcador, página 39: a) Receber a remuneração compatível com a sua performance e de acordo com os critérios estipulados pela sociedade;
  62. Número ou marcador, página 39: b) Ter um bom ambiente de trabalho, são e dotado de instrumentos básicos para o exercício da profissão.
  63. Número ou marcador, página 39: Dois) Os advogados associados estão obrigados aos seguintes deveres:
  64. Número ou marcador, página 39: a) Dar o seu melhor empenho no exercício da profissão, agindo com zelo, diligência e boa-fé;
  65. Número ou marcador, página 39: b) Atender com cordialidade, respeito e profissionalismo os clientes da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 39: c) Ser leal à sociedade, não desenvolvendo actividade paralela ou em concorrência com a mesma;
  67. Número ou marcador, página 39: d) Desenvolver mecanismos de autoformação para melhoria do seu desempenho e da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 39: e) Angariar clientes;
  69. Número ou marcador, página 39: f) Respeitar os sócios e restantes colegas de trabalho.
  70. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 40: Deveres dos sócios
  72. Número ou marcador, página 40: Um) Os sócios estão sujeitos ao dever de lealdade entre si e para com a sociedade, devendo comunicar aos restantes a aceitação de novos clientes ou de novos processos, podendo a assembleia geral, mediante proposta de um sócio e por maioria de quatro quinto recusar a sua aceitação.
  73. Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios obrigam-se, ainda, a colocar à disposição da sociedade a sua biblioteca jurídica.
  74. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 40: Suspensão de funções
  76. Número ou marcador, página 40: Um) A suspensão de funções do sócio acontece nos casos de suspensão da inscrição do sócio como advogado ou na impossibilidade temporária do exercício da profissão por motivo de força maior.
  77. Número ou marcador, página 40: Dois) Nos casos de suspensão da inscrição do sócio como advogado este poderá ser autorizado pela assembleia geral a suspender a prestação de trabalho profissional na sociedade, mantendo no entanto o direito a metade dos lucros correspondentes à participação de indústria durante os primeiros seis meses de suspensão.
  78. Número ou marcador, página 40: Três) Caso a suspensão da inscrição do sócio como Advogado derive de condenação em pena disciplinar a sociedade poderá deliberar a exclusão do sócio.
  79. Número ou marcador, página 40: Quatro) Nos casos de impossibilidade temporária de exercício por motivos de força maior mantém o sócio durante os primeiros seis meses de impossibilidade direito aos lucros correspondentes á participação.
  80. Número ou marcador, página 40: Cinco) Se a impossibilidade temporária de exercício por motivo de força maior exceder 30 meses, pode a sociedade proceder à amortização da participação de capital do sócio, extinguindose simultaneamente a respectiva participação de indústria.
  81. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 40: Exoneração do sócio
  83. Número ou marcador, página 40: Um) Todo o sócio tem o direito a exonerar-
  84. Texto do artigo, página 40: -se da sociedade
  85. Número ou marcador, página 40: Dois) A exoneração só pode ser efectiva para efeito de prestação de contas no final do ano social em que é feita a respectiva comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da sua comunicação.
  86. Número ou marcador, página 40: Três) O sócio que, em virtude de cessação definitiva da sua actividade profissional, se exonerar da sociedade, tem direito a exigir desta a amortização integral da sua quota no capital social.
  87. Número ou marcador, página 40: Quatro) O sócio que se quer exonerar da sociedade e continuar a exercer a sua actividade profissional não terá direito a exigir e receber a amortização integral da sua quota, se essa actividade for, por voto dos restantes sócios, considerada concorrencial da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 40: Cinco) A redução do montante de amortização da quota, nos termos do número anterior será proporcional aos prejuízos prováveis ou certos que causou ou causará à sociedade.
  89. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 40: Exclusão dos sócios
  91. Número ou marcador, página 40: Um) A exclusão de sócio poderá ocorrer desde que se verifique algumas das situações seguintes:
  92. Número ou marcador, página 40: a) A prática pelo sócio de actos considerados como de grave desleal dade para com a sociedade ou para com alguém dos outros sócios;
  93. Número ou marcador, página 40: b) A imputação de violação grave das suas obrigações deontológicas ou profissionais;
  94. Número ou marcador, página 40: c) A sua condenação criminal por facto considerando prejudicial para a honralidade da sociedade;
  95. Número ou marcador, página 40: d) Achar-se o sócio impossibilitado definitivamente de prestar ou deixe de prestar de modo continuado a actividade profissional inerente à sua participação de indústria.
  96. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio ao qual tenha sido aplicado uma pena disciplinar de expulsão considera-se automaticamente excluído da sociedade.
  97. Número ou marcador, página 40: Três) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade uma quantia apurada nos termos previstos estatutos para a exoneração, com as necessárias adaptações.
  98. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Das disposições finais
  99. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 40: Repartição de lucros
  101. Texto do artigo, página 40: Os lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários e dos impostos inerentes, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas, se assim a assembleia geral o deliberar.
  102. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 40: Cessão e transmissão das quotas
  104. Número ou marcador, página 40: Um) A cessão ou divisão de Quotas a títulos oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas estranhos à Sociedade dependerá do consentimento expresso, dos outros sócios, gozando estes do direito de preferência.
  105. Número ou marcador, página 40: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do de cujos, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  106. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
  107. Texto do artigo, página 40: Falência ou insolvência
  108. Texto do artigo, página 40: No caso de falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda
  109. Texto do artigo, página 40: ou adjudicação judicial de uma das quotas, poderá a sociedade amortizar sob o pagamento de prestação a deliberar entre os sócios.
  110. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
  111. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  112. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
  113. Número ou marcador, página 40: Dois) Dissolvendo-se por acordo, será líquida conforme a deliberação dos sócios.
  114. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 40: Diversos
  116. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
  117. Número ou marcador, página 40: Dois) Em tudo o que fica omisso, regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 40: O presente documento foi escrito em língua portuguesa e em cinco cópias de igual valor, distribuídas pelos intervenientes destes pactos, e uma arquivada na pasta de documentos oficiais da empresa.
  119. Texto do artigo, página 40: A interpretação do presente estatuto da empresa é acomodada aos princípios da boa-fé.
  120. Texto do artigo, página 40: Maputo, 6 de Janeiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.