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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Costa Ferros, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100747197, uma entidade denominada Costa Ferros, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre os representantes:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro. Argentino Elias Tamele, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100025960m, emitido aos 8 de Dezembro de 2009 e valido até 8 de Dezembro de 2019 em Matola e residente no bairro da Libertdade, Matola;
- Texto do artigo, página 30: Segunda. Anastácia Janete da Costa Zavalle Tamele, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101089763Q, emitido aos 6
- Texto do artigo, página 31: de Abril de 2011 e valido ate 6 de Abril de 2021, em Matola e residente no bairro da Liberdade, Matola;
- Texto do artigo, página 31: Terceiro. Míchel Argentino Tamele, maior, solteito, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100020706B, emitido aos 30 de setembro de 2015, e válido até 30 de Setembro de 2020, em Matola e residente no bairro da Liberdade, Matola.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Costa Ferros, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, cidade da Matola, bairro da Liberdade, rua Chokwé, Q. 5, casa n.º 4011, podendo, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional e no estrangeiro, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Comércio à retalho de ferramentas, ferragens, materiais de construção e artigos de dorgaria em estabelecimento especializado; e,
- Número ou marcador, página 31: b) Exercício de quaisquer outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da Sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50 000,00 MTn (cinquenta mil meticais) distribuído a todos os sócios do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 31: a) Um valor de 25 000,00 MTn (vinte e cinco mil meticais), pertencentes ao sócio Argentino Elias Tamele, correspondente a 50% (cinquenta porcento) da participação;
- Número ou marcador, página 31: b) Um valor de 15 000,00 MTn (quinze mil meticais), pertencentes a sócia Anastácia Janete da Costa Zavalle Tamele, correspondente a 30% (trinta porcento) da participação; e,
- Número ou marcador, página 31: c) Um valor de 10 000,00 MTn (dez mil meticais), pertencentes ao sócio Míchel Argentino Tamele, correspondente a 20% (vinte porcento) da participação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem favoravelmente em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada pelo conselho de administração, composto por todos os sócios, na qualidade de administradores e presidida por um dos sócios, na qualidade de Presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios deliberam, por este acto, a indicação do sócio Argentino Elias Tamele para presidente do conselho de administração, devendo assumir a administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 31: Três) O mandato do presidente do conselho de administração é de cinco anos, podendo ser renovado duas vezes, desde que com voto favorável da maioria dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração ou por seu mandatário, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
- Texto do artigo, página 31: sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 21 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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