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Texto do artigo · p. 30 Costa Ferros, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100747197, uma entidade denominada Costa Ferros, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre os representantes:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Argentino Elias Tamele, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100025960m, emitido aos 8 de Dezembro de 2009 e valido até 8 de Dezembro de 2019 em Matola e residente no bairro da Libertdade, Matola;
Texto do artigo · p. 30 Segunda. Anastácia Janete da Costa Zavalle Tamele, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101089763Q, emitido aos 6
Texto do artigo · p. 31 de Abril de 2011 e valido ate 6 de Abril de 2021, em Matola e residente no bairro da Liberdade, Matola;
Texto do artigo · p. 31 Terceiro. Míchel Argentino Tamele, maior, solteito, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100020706B, emitido aos 30 de setembro de 2015, e válido até 30 de Setembro de 2020, em Matola e residente no bairro da Liberdade, Matola.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Costa Ferros, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, cidade da Matola, bairro da Liberdade, rua Chokwé, Q. 5, casa n.º 4011, podendo, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional e no estrangeiro, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio à retalho de ferramentas, ferragens, materiais de construção e artigos de dorgaria em estabelecimento especializado; e,
Número ou marcador · p. 31 b) Exercício de quaisquer outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da Sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50 000,00 MTn (cinquenta mil meticais) distribuído a todos os sócios do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 31 a) Um valor de 25 000,00 MTn (vinte e cinco mil meticais), pertencentes ao sócio Argentino Elias Tamele, correspondente a 50% (cinquenta porcento) da participação;
Número ou marcador · p. 31 b) Um valor de 15 000,00 MTn (quinze mil meticais), pertencentes a sócia Anastácia Janete da Costa Zavalle Tamele, correspondente a 30% (trinta porcento) da participação; e,
Número ou marcador · p. 31 c) Um valor de 10 000,00 MTn (dez mil meticais), pertencentes ao sócio Míchel Argentino Tamele, correspondente a 20% (vinte porcento) da participação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem favoravelmente em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada pelo conselho de administração, composto por todos os sócios, na qualidade de administradores e presidida por um dos sócios, na qualidade de Presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios deliberam, por este acto, a indicação do sócio Argentino Elias Tamele para presidente do conselho de administração, devendo assumir a administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 31 Três) O mandato do presidente do conselho de administração é de cinco anos, podendo ser renovado duas vezes, desde que com voto favorável da maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração ou por seu mandatário, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
Texto do artigo · p. 31 sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 21 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Costa Ferros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100747197, uma entidade denominada Costa Ferros, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre os representantes:
  4. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Argentino Elias Tamele, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100025960m, emitido aos 8 de Dezembro de 2009 e valido até 8 de Dezembro de 2019 em Matola e residente no bairro da Libertdade, Matola;
  5. Texto do artigo, página 30: Segunda. Anastácia Janete da Costa Zavalle Tamele, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101089763Q, emitido aos 6
  6. Texto do artigo, página 31: de Abril de 2011 e valido ate 6 de Abril de 2021, em Matola e residente no bairro da Liberdade, Matola;
  7. Texto do artigo, página 31: Terceiro. Míchel Argentino Tamele, maior, solteito, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100020706B, emitido aos 30 de setembro de 2015, e válido até 30 de Setembro de 2020, em Matola e residente no bairro da Liberdade, Matola.
  8. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  12. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Costa Ferros, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, cidade da Matola, bairro da Liberdade, rua Chokwé, Q. 5, casa n.º 4011, podendo, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional e no estrangeiro, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  22. Número ou marcador, página 31: a) Comércio à retalho de ferramentas, ferragens, materiais de construção e artigos de dorgaria em estabelecimento especializado; e,
  23. Número ou marcador, página 31: b) Exercício de quaisquer outras actividades conexas.
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da Sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50 000,00 MTn (cinquenta mil meticais) distribuído a todos os sócios do seguinte modo:
  29. Número ou marcador, página 31: a) Um valor de 25 000,00 MTn (vinte e cinco mil meticais), pertencentes ao sócio Argentino Elias Tamele, correspondente a 50% (cinquenta porcento) da participação;
  30. Número ou marcador, página 31: b) Um valor de 15 000,00 MTn (quinze mil meticais), pertencentes a sócia Anastácia Janete da Costa Zavalle Tamele, correspondente a 30% (trinta porcento) da participação; e,
  31. Número ou marcador, página 31: c) Um valor de 10 000,00 MTn (dez mil meticais), pertencentes ao sócio Míchel Argentino Tamele, correspondente a 20% (vinte porcento) da participação.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 31: (Aumento de capital social)
  34. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem favoravelmente em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  42. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada pelo conselho de administração, composto por todos os sócios, na qualidade de administradores e presidida por um dos sócios, na qualidade de Presidente do conselho de administração.
  43. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios deliberam, por este acto, a indicação do sócio Argentino Elias Tamele para presidente do conselho de administração, devendo assumir a administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, com plenos poderes.
  44. Número ou marcador, página 31: Três) O mandato do presidente do conselho de administração é de cinco anos, podendo ser renovado duas vezes, desde que com voto favorável da maioria dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 31: Quatro) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  46. Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração ou por seu mandatário, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  47. Número ou marcador, página 31: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
  53. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 31: (Ano social e distribuição de resultados)
  56. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
  57. Texto do artigo, página 31: sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 31: Maputo, 21 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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