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- Texto do artigo, página 20: 2 Achive 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100698552, uma entidade denominada 2 Achive 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Alão da Cunha Almeida, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00050733N, emitido aos 12 de Maio de 2015, pelos Serviços de Migração de Maputo e com validade até 12 de Maio de 2016.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a firma 2Achive3 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede Bairro Polana A, Avenida Frirdrich Engels, n.º 207, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 20: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria prestação de cuidados de saúde, medicina no trabalho, saúde ocupacional, higiene e segurança no trabalho, exames auxiliares de diagnóstico e terapêutica; comissões e consignações e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint – ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado é de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao único sócio Alão da Cunha Almeida, de nacionalidade Portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00050733N, emitido em 12 de Maio de 2015, pelos Serviços de Migracão de Maputo e com validade até 12 de Maio de 2016, representando cem por cento do capital.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de único sócio Alão da Cunha Almeida, administrador eleito em Assembleia Geral e com um mandato por três anos. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do administrador único eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
- Número ou marcador, página 20: a) comprar, vender, efectuar contratos de crédito, contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
- Número ou marcador, página 20: b) adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de crédito, contas correntes caucionadas, leasing.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de quinhentos mil meticais.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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