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Texto do artigo · p. 20 2 Achive 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100698552, uma entidade denominada 2 Achive 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Alão da Cunha Almeida, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00050733N, emitido aos 12 de Maio de 2015, pelos Serviços de Migração de Maputo e com validade até 12 de Maio de 2016.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a firma 2Achive3 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede Bairro Polana A, Avenida Frirdrich Engels, n.º 207, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria prestação de cuidados de saúde, medicina no trabalho, saúde ocupacional, higiene e segurança no trabalho, exames auxiliares de diagnóstico e terapêutica; comissões e consignações e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint – ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado é de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao único sócio Alão da Cunha Almeida, de nacionalidade Portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00050733N, emitido em 12 de Maio de 2015, pelos Serviços de Migracão de Maputo e com validade até 12 de Maio de 2016, representando cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de único sócio Alão da Cunha Almeida, administrador eleito em Assembleia Geral e com um mandato por três anos. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do administrador único eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
Número ou marcador · p. 20 a) comprar, vender, efectuar contratos de crédito, contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 20 b) adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de crédito, contas correntes caucionadas, leasing.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: 2 Achive 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100698552, uma entidade denominada 2 Achive 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Alão da Cunha Almeida, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00050733N, emitido aos 12 de Maio de 2015, pelos Serviços de Migração de Maputo e com validade até 12 de Maio de 2016.
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a firma 2Achive3 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede Bairro Polana A, Avenida Frirdrich Engels, n.º 207, na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  8. Número ou marcador, página 20: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria prestação de cuidados de saúde, medicina no trabalho, saúde ocupacional, higiene e segurança no trabalho, exames auxiliares de diagnóstico e terapêutica; comissões e consignações e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 20: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint – ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado é de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao único sócio Alão da Cunha Almeida, de nacionalidade Portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00050733N, emitido em 12 de Maio de 2015, pelos Serviços de Migracão de Maputo e com validade até 12 de Maio de 2016, representando cem por cento do capital.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  18. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de único sócio Alão da Cunha Almeida, administrador eleito em Assembleia Geral e com um mandato por três anos. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do administrador único eleito em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 20: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
  21. Número ou marcador, página 20: a) comprar, vender, efectuar contratos de crédito, contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  22. Número ou marcador, página 20: b) adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de crédito, contas correntes caucionadas, leasing.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 20: Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de quinhentos mil meticais.
  27. Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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