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- Texto do artigo, página 48: MD Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folha cento e dezoito a folhas cento e vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e oito traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior foi constituída entre Ingilo Nortamo Dalsuco e Manuel Magalhães Pereira uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MD Investimentos, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de MD Investimentos, Limitada, e tém a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: Duração
- Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade e por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: Objecto
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto o densevolvimento da actividade imobiliária, construção e reabilitação de imóveis e arrendamento e compra e venda de imóveis, exportação e importação.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: Capital social
- Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3 000 000,00 MTn (três milhões de meticais), dividido e distribuída em 2 (duas) partes iguais, nomeadamente Ingilo Nortamo Dalsuco, com 1 500 000,00 MTn um milhão e quinhentos mil meticais correspondente a quota de 50% por cento, Manuel Magalhães Pereira, com 1 500 000,00 MTn um milhão e quinhentos mil meticais correspondente a quota de 50% por cento.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 48: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 48: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
- Número ou marcador, página 48: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: Gerência
- Número ou marcador, página 48: Um) Que a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já ao cargo dos sócios Ingilo Nortamo Dalsuco e Manuela Solange de Martins Chang, nomeados gerentes com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios Ingilo Nortamo Dalsuco e Manuela Solange de Martins Chang podendo nomear mandatário sempre que necessário
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reunir-se-a ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: Lucros
- Número ou marcador, página 48: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 48: Dissolução
- Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: Casos omissos
- Texto do artigo, página 48: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 48: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Junho de dois mil
- Texto do artigo, página 48: dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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