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Texto do artigo · p. 48 MD Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folha cento e dezoito a folhas cento e vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e oito traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior foi constituída entre Ingilo Nortamo Dalsuco e Manuel Magalhães Pereira uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MD Investimentos, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação de MD Investimentos, Limitada, e tém a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Duração
Texto do artigo · p. 48 A duração da sociedade e por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Objecto
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto o densevolvimento da actividade imobiliária, construção e reabilitação de imóveis e arrendamento e compra e venda de imóveis, exportação e importação.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Capital social
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3 000 000,00 MTn (três milhões de meticais), dividido e distribuída em 2 (duas) partes iguais, nomeadamente Ingilo Nortamo Dalsuco, com 1 500 000,00 MTn um milhão e quinhentos mil meticais correspondente a quota de 50% por cento, Manuel Magalhães Pereira, com 1 500 000,00 MTn um milhão e quinhentos mil meticais correspondente a quota de 50% por cento.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 48 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 48 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
Número ou marcador · p. 48 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Gerência
Número ou marcador · p. 48 Um) Que a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já ao cargo dos sócios Ingilo Nortamo Dalsuco e Manuela Solange de Martins Chang, nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios Ingilo Nortamo Dalsuco e Manuela Solange de Martins Chang podendo nomear mandatário sempre que necessário
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral reunir-se-a ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 Lucros
Número ou marcador · p. 48 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 Dissolução
Texto do artigo · p. 48 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Casos omissos
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Está conforme. Maputo, vinte e dois de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 48 dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: MD Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folha cento e dezoito a folhas cento e vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e oito traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior foi constituída entre Ingilo Nortamo Dalsuco e Manuel Magalhães Pereira uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MD Investimentos, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 48: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de MD Investimentos, Limitada, e tém a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 48: Duração
  8. Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade e por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 48: Objecto
  11. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto o densevolvimento da actividade imobiliária, construção e reabilitação de imóveis e arrendamento e compra e venda de imóveis, exportação e importação.
  12. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 48: Capital social
  16. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3 000 000,00 MTn (três milhões de meticais), dividido e distribuída em 2 (duas) partes iguais, nomeadamente Ingilo Nortamo Dalsuco, com 1 500 000,00 MTn um milhão e quinhentos mil meticais correspondente a quota de 50% por cento, Manuel Magalhães Pereira, com 1 500 000,00 MTn um milhão e quinhentos mil meticais correspondente a quota de 50% por cento.
  17. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 48: Aumento do capital
  19. Texto do artigo, página 48: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  20. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 48: Divisão e cessão de quotas
  22. Número ou marcador, página 48: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
  23. Número ou marcador, página 48: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  24. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 48: Gerência
  26. Número ou marcador, página 48: Um) Que a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já ao cargo dos sócios Ingilo Nortamo Dalsuco e Manuela Solange de Martins Chang, nomeados gerentes com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 48: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios Ingilo Nortamo Dalsuco e Manuela Solange de Martins Chang podendo nomear mandatário sempre que necessário
  29. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 48: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reunir-se-a ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  32. Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 48: Lucros
  35. Número ou marcador, página 48: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  36. Número ou marcador, página 48: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  37. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 48: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  40. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 48: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 48: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Junho de dois mil
  44. Texto do artigo, página 48: dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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