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- Texto do artigo, página 42: The Empire of Technologies & Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, vinte de Junho de dois mil e dezasseis, assembleia geral denominada The Empire of Technologies & Engineering – Sociedade
- Texto do artigo, página 42: Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º 5, Avenida São Paulo, Rua 5, matriculado sob NUEL 10066474, com capital social de 150000,00 MTn ( cento e cinquenta mil meticais), sócio único deliberou a alteração do objecto social e consequentemente alteação parcial dos estatutos no seu artigo terceiro que passara a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas, consultoria, circuitos fechados, comercialização a grosso e a retalho de todos equipamentos de construção e instalação, de escritório, papelaria, informática, segurança electrónica, eletricidade venda de minério a grosso, importação e exportação, prestação de serviços em tecnologia de informação, comunicação, eletricidade, segurança eletrónica, proteção e controle de acesso, cursos técnico de formação profissional, gestão de recursos humanos e marketing, recrutamento e intermediação, gestão de assiduidade, alojamento de domínio, mecânica geral, internet café, cópia e digitação, reparação de equipamento informático eletrónico e elétrico, consultoria e auditória em contabilidade, informática e informática forense, a prestação de serviços de promoção, clínica optométrica e oftalmológica, fornecimento de equipamento e bens materiais diversos, desenvolvimento e agenciamento de projectos imobiliários bem como qualquer outra actividade complementar ou assessoria das actividades principais.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do sócio tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que esteja devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 22 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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