III SÉRIE — n.º 78

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 78/2016

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Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 16 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, não poderão ser tomadas quaisquer deliberações, sem o voto favorável dos titulares da maioria das acções ordinárias da série A e, em especial, as seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Aprovação do relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) Eleição da mesa da Assembleia Geral, dos administradores e os membros do conselho fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 16 c) Alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 16 d) Emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 16 e) Subscrição de acções próprias;
Número ou marcador · p. 16 f) Aumento, redução ou reintegração do capital social da sociedade ou de qualquer das suas participadas;
Número ou marcador · p. 16 g) Criação de novas acções preferenciais;
Número ou marcador · p. 16 h) Chamada de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 16 i) Alteração dos direitos inerentes a cada categoria de acções;
Número ou marcador · p. 16 j) Celebração de quaisquer contratos entre a sociedade e os accionistas, ou entre a sociedade e os administradores, ou pessoas com estes relacionadas, bem como a respectiva alteração;
Número ou marcador · p. 16 k) Celebração de quaisquer contratos ou parcerias com entidades concorrentes, bem como quaisquer contratos substanciais e de longo prazo;
Número ou marcador · p. 16 l) Dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 m) Consentimento da sociedade para a transmissão e onerações de acções ordinárias da série B e de acções preferenciais;
Número ou marcador · p. 16 n) Propositura e desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 16 o) Admissão à cotação de bolsa de valores das acções representativas do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Local e acta)
Número ou marcador · p. 16 Um) As Assembleias Gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nos respectivos anúncios convocatórios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia geral pode fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nos anúncios convocatórios da Assembleia Geral, podendo o mesmo ser fora do país.
Número ou marcador · p. 16 Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Votação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cada acção da série A corresponderá um voto, e a cada conjunto de cem acções da série B corresponderá um voto.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As votações serão feitas pela forma indicada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, excepto quando digam respeito a pessoa certa e determinada, caso em que serão efectuadas por escrutínio secreto, salvo se a assembleia não adoptar outra forma de votação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Suspensão)
Número ou marcador · p. 16 Um) Quando a Assembleia Geral esteja em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou tendo dado início eles não possam,
Texto do artigo · p. 17 por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de se observar, qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por três, cinco ou sete membros efectivos, eleitos pela Assembleia Geral, e um dos quais assumirá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Presidente do Conselho de Administração será um dos administradores indicado pelos accionistas titulares das acções ordinárias da série A e terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Poderes)
Número ou marcador · p. 17 Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 17 b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis e os direitos sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 17 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 17 e) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento com qualquer instituição de crédito ou financeira;
Número ou marcador · p. 17 f) Dar e tomar de trespasse estabelecimentos comerciais;
Número ou marcador · p. 17 g) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 17 h) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sobre quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas, bem como proceder à sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 17 i) Definir ou alterar políticas financeiras e contabilísticas da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 j) Proceder à cessão gratuita ou onerosa de parte substancial dos negócios da sociedade ou de qualquer das suas participadas;
Número ou marcador · p. 17 k) Alterar o tipo de negócio da sociedade ou do Projecto;
Número ou marcador · p. 17 l) Realizar projectos de integração, agrupamento, fusão, cisão ou transformação da sociedade ou dos negócios, bem como qualquer reorganização dos serviços da sociedade que resulte com o mesmo efeito;
Número ou marcador · p. 17 m) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 n) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas;
Número ou marcador · p. 17 o) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais sucessivamente em vigor, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
Número ou marcador · p. 17 p) Constituir quaisquer garantias, encargos ou ónus sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 q) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em qualquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 17 r) Promover todos os actos de registo comercial e predial;
Número ou marcador · p. 17 s) Abrir em nome da sociedade, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamento e assinar cheques;
Número ou marcador · p. 17 t) Receber quaisquer quantias, valores e documentos, bem como depositar ou levantar dinheiro;
Número ou marcador · p. 17 u) Passar recibos e quitações de quaisquer quantias, valores ou documentos;
Número ou marcador · p. 17 v) Sacar, aceitar e endossar letras de câmbio, livranças e promissórias;
Número ou marcador · p. 17 w) Prestar avais, fianças e garantias bancárias;
Texto do artigo · p. 17 x) Aceitar confissões de dívida, constituição de hipotecas, fianças, penhores ou quaisquer outras garantias reais ou pessoais, outorgando e assinando as necessárias escrituras ou quaisquer outros documentos;
Número ou marcador · p. 17 y) Rectificar ou renunciar, total ou parcialmente, a hipotecas constituídas a favor da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 z) Abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer forma de representação social; aa) Deliberar sobe qualquer assunto que, nos termos da legislação sucessivamente em vigor, compete ao Conselho de Administração;
Texto do artigo · p. 17 bb) Assinar e praticar o que se mostrar necessário para assegurar a gestão dos assuntos correntes da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações indicadas no número anterior do presente artigo não poderão ser tomadas sem o voto favorável da maioria dos administradores indicados pelos accionistas titulares das acções ordinárias da série A.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Convocação do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Administração reúne pelo menos uma vez por trimestre e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quinze dias de antecedência, relativamente à data da reunião, incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 17 Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O Conselho de Administração reunir-se-á na sede social ou noutro local, da localidade da sede, indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente do Conselho de Administração pode fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 17 Um) Para que o conselho de administração possa constituir-se e deliberar, validamente, é necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada e que um dos administradores presente seja um dos administradores indicados pelos accionistas titulares das acções ordinárias da série A.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Não obstante o disposto no número anterior, não poderão ser tomadas, sem o voto favorável da maioria dos administradores indicados pelos accionistas titulares das acções ordinárias da série A, as deliberações constantes do artigo trigésimo primeiro.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As deliberações do conselho de administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Delegação de poderes)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em dois ou mais dos seus membros que formarão uma Comissão Executiva ou num dos seus membros que assumirá a designação de Administrador Delegado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A deliberação que designar o Administrador Delegado ou constituir a Comissão Executiva deve fixar os limites da delegação e definir as regras do seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 18 Três) As deliberações da Comissão Executiva, nos limites dos poderes delegados, gozam de força idêntica e equiparam-se, para todos os efeitos, às deliberações do Conselho de Administração, devendo constar de actas lavradas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho de Administração, a Comissão Executiva ou o Administrador Delegado poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 18 c) Pela assinatura de um ou mais administradores nos termos e nos limites dos poderes que lhes forem delegados pelo Conselho de Administração, pela Comissão Executiva ou pelo Administrador- -Delegado, no âmbito dos poderes a estes delegados;
Número ou marcador · p. 18 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Operações alheias ao objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) É inteiramente vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Órgão de Fiscalização)
Número ou marcador · p. 18 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por Fiscal Único ou por uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Composição)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 18 Três) Um dos membros efectivos e o membro suplente do Conselho Fiscal terão de ser auditores de contas ou sociedades de auditoria devidamente habilitadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria do seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 18 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Actas do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 18 As reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Auditorias externas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho de Administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No exercício das suas funções, o Conselho Fiscal deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa de auditoria.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Ano social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
Texto do artigo · p. 18 tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral ordinária, nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma parte correspondente a pelo menos 20 % (vinte porcento) será afecta à constituição de uma reserva especial destinada a reforçar a situação líquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes à prossecução dos fins sociais;
Número ou marcador · p. 18 c) O restante destinar-se-á a distribuição de dividendos e/ou outra aplicação que for deliberada em Assembleia Geral, devendo, porém, tal assembleia respeitar os privilégios atribuídos às acções preferenciais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 21 de Junho de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Zebulon – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100748851, entidade legal supra constituída por: menor Marceau Boucher, solteiro, menor, de nacionalidade Francesa, natural e residente na França, portador do Passaporte n.º 13BD24718, de onze de Junho de dois mil e treze emitido pelas Autoridades Francesas, representado neste acto por Matthieu Georges Claude Boucher, casado, de nacionalidade Francesa, natural de Columbes e residente na França, portador do Passaporte n.º 13CY65518, de sete de Novembro de dois mil e treze emitidos pelas Autoridades Francesas na qualidade de pai, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Zebulon – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane praia do Tofo, bairro Josina Machel.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto actividades de:
Número ou marcador · p. 19 a) Turismo;
Número ou marcador · p. 19 b) Acomodação;
Número ou marcador · p. 19 c) Aluguer de casas;
Número ou marcador · p. 19 d) Restaurante e bar.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participações, bem como adquirir participações em sociedades com objecto diferente do acima referido.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20 000,00 MTn), vinte mil de meticais, correspondente a uma só quota pertencente ao único sócio Marceau Boucher, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exigir do sócio prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 19 Três) Não são exigíveis suprimentos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 19 A cessão de quotas a favor do sócio é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 19 A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 19 Não realização de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 19 A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente. Será exercida pelo senhor Matthieu Georges Claude Boucher, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
Número ou marcador · p. 19 Três) O gerente poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Balanço
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e quotas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Ao lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das duas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Inhambane, dezassete de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 19 e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 J & V Contractors Pty Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10098854, uma entidade denominada J & V Contractors Pty Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Jaime Samuel Dimande, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mulembja-Manhiça, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103993425M, emitido aos 3 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constituí, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominado J & V Contractors Pty Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação J & V Contractors Pty Unipessoal, Limitada, com a sede social em Maputo, distrito
Texto do artigo · p. 20 da Manhiça, Município da Manhiça e de tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do pais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social, designadamente importação e exportação, prestação de serviços nas áreas de reparação e manutenção de produtos metálicos, mecânica geral, máquinas, soldaduras de alta pressão, equipamentos e outros equipamentos, veículos automóveis, actividades de engenharia e técnicas afins, ensaios e análises de técnicas, fabricação de estruturas metálicas, portam, janelas, caldeiras e elementos similares e metal, Instalação de máquinas e equipamentos, e outras actividades não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade é de 75 000,00 MTn (setenta e cinco mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, que poderá ser aumentado ou reduzido de acordo com a necessidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Texto do artigo · p. 20 A gerência e administração da sociedade, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (As reuniões de assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Morte)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte do socio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Os casos de omissões serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis nomeadamente dos actos aplicáveis a sociedades e bem como os actos por elas praticadas.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 2 de Fevereiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 2 Achive 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100698552, uma entidade denominada 2 Achive 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Alão da Cunha Almeida, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00050733N, emitido aos 12 de Maio de 2015, pelos Serviços de Migração de Maputo e com validade até 12 de Maio de 2016.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a firma 2Achive3 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede Bairro Polana A, Avenida Frirdrich Engels, n.º 207, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria prestação de cuidados de saúde, medicina no trabalho, saúde ocupacional, higiene e segurança no trabalho, exames auxiliares de diagnóstico e terapêutica; comissões e consignações e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint – ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado é de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao único sócio Alão da Cunha Almeida, de nacionalidade Portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00050733N, emitido em 12 de Maio de 2015, pelos Serviços de Migracão de Maputo e com validade até 12 de Maio de 2016, representando cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de único sócio Alão da Cunha Almeida, administrador eleito em Assembleia Geral e com um mandato por três anos. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do administrador único eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
Número ou marcador · p. 20 a) comprar, vender, efectuar contratos de crédito, contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 20 b) adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de crédito, contas correntes caucionadas, leasing.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 2 Achive 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conserva-
Texto do artigo · p. 21 tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100698552, uma entidade denominada 2 Achive 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 9 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Alão da Cunha Almeida, de nacionalidade Portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00050733N, emitido aos 12 de Maio de 2015, pelos Serviços de Migração de Maputo e com validade até 12 de Maio de 2016.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a firma 2 Achive 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede Bairro Polana A, Avenida Frirdrich Engels, n.º 207, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria prestação de cuidados de saúde, medicina no trabalho, saúde ocupacional, higiene e segurança no trabalho, exames auxiliares de diagnóstico e terapêutica; comissões e consignações e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado é de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao único sócio Alão da Cunha Almeida, de nacionalidade Portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00050733N, emitido aos 12 de Maio de 2015, pelos Serviços de Migração de Maputo e com validade até 12 de Maio de 2016, representando cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de único sócio Alão
Texto do artigo · p. 21 da Cunha Almeida, Administrador eleito em assembleia geral e com um mandato por três anos. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do administrador único eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
Número ou marcador · p. 21 a) Comprar, vender, efectuar contratos de crédito, contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 21 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de crédito, contas correntes caucionadas, leasing.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes
Texto do artigo · p. 21 sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de quinhentos mil meticais. Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível. 2Achive1 – Sociedade Unipessoal, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conserva- tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100698536, uma entidade denominada 2 Achive 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Alão da Cunha Almeida, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00050733N, emitido aos 12 de Maio de 2015, pelos Serviços de Migração de Maputo e com validade até 12de Maio de 2016.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a firma 2Achive1 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Polana A, Avenida Frirdrich Engels, n.º 207, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria prestação de cuidados de saúde, medicina no trabalho, saúde ocupacional, higiene e segurança no trabalho, exames auxiliares de diagnóstico e terapêutica; comissões e consignações e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado é de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao único sócio Alão da Cunha Almeida, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00050733N, emitido aos 12 de Maio de 2015, pelos Serviços de Migração de Maputo e com validade até 12 de Maio de 2016, representando cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de único sócio Alão da Cunha Almeida, administrador eleito em assembleia geral e com um mandato por três anos. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do administrador único eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
Número ou marcador · p. 21 a) Comprar, vender, efectuar contratos de crédito, contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 21 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo
Texto do artigo · p. 22 assinar os competentes contratos de crédito, contas correntes caucionadas, leasing.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 A cessão de quotas à favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Small House – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10098870, uma entidade denominada Small House – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Manuel Samuel Mutombene, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500284308B, emitido aos 27 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, constituiu, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Small House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Small House – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social em Maputo, distrito da Manhiça, Posto Administrativo 3 de Fevereiro, de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio geral de produtos alimentares, materiais de construção, mobiliários, equipamento informático, produtos de higiene e afins, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços nas áreas de transporte, no carregamento de mercadoria e passageiros, aluguer de máquinas e equipamentos e outras actividades não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade, é de 35 000,00 MTn (trinta e cinco mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, que poderá ser aumentado ou reduzido de acordo com a necessidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Texto do artigo · p. 22 A gerência e administração da sociedade, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (As reuniões de assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida ao sócio com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Morte)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos o represente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Os casos de omissões serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis nomeadamente dos actos aplicáveis a sociedades e bem como os actos por elas praticadas.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 2 de Fevereiro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Transportes & Serviços S.F.A.Q, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória
Texto do artigo · p. 22 do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100658380, uma entidade denominada Transportes & Serviços S.F.A.Q, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Fernando Assunção Quintas, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110501390766A, emitido aos 28 de Maio de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Saúl Maria Sucá Assunção Quintas, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 11010084385I, emitido aos 27 de Janeiro de 2011 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento constitui entre
Texto do artigo · p. 22 si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Transportes & Serviços S.F.A.Q, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Malanga, Avenida de Trabalho, n.º 601, 1.º andar, Distrito Municipal Kalhamankulo, nesta cidade, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 b) Transportes, rent-a-car, car-wash;
Número ou marcador · p. 22 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 22 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 700 000,00 MTn (setecentos mil meticais) dividido em duas partes desiguais assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 22 a) Fernando Assunção Quintas com uma quota no valor de 400 000,00 MTn (quatrocentos mil meticais),
Texto do artigo · p. 23 correspondente a 60% do capital social, e o sócio Saúl Maria Sucá Assunção Quintas com uma quota no valor de 300 000,00 MTn (trezentos mil meticais) correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos socios Fernando Assunção Quintas e Saúl Maria Sucá Assunção Quintas, que ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos respectivos administradores, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Lucros, perdas da sociedade e dissolução
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 16: (Deliberações)
  3. Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  4. Número ou marcador, página 16: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, não poderão ser tomadas quaisquer deliberações, sem o voto favorável dos titulares da maioria das acções ordinárias da série A e, em especial, as seguintes:
  5. Número ou marcador, página 16: a) Aprovação do relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  6. Número ou marcador, página 16: b) Eleição da mesa da Assembleia Geral, dos administradores e os membros do conselho fiscal ou Fiscal Único;
  7. Número ou marcador, página 16: c) Alterações aos presentes estatutos;
  8. Número ou marcador, página 16: d) Emissão de obrigações;
  9. Número ou marcador, página 16: e) Subscrição de acções próprias;
  10. Número ou marcador, página 16: f) Aumento, redução ou reintegração do capital social da sociedade ou de qualquer das suas participadas;
  11. Número ou marcador, página 16: g) Criação de novas acções preferenciais;
  12. Número ou marcador, página 16: h) Chamada de prestações suplementares;
  13. Número ou marcador, página 16: i) Alteração dos direitos inerentes a cada categoria de acções;
  14. Número ou marcador, página 16: j) Celebração de quaisquer contratos entre a sociedade e os accionistas, ou entre a sociedade e os administradores, ou pessoas com estes relacionadas, bem como a respectiva alteração;
  15. Número ou marcador, página 16: k) Celebração de quaisquer contratos ou parcerias com entidades concorrentes, bem como quaisquer contratos substanciais e de longo prazo;
  16. Número ou marcador, página 16: l) Dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
  17. Número ou marcador, página 16: m) Consentimento da sociedade para a transmissão e onerações de acções ordinárias da série B e de acções preferenciais;
  18. Número ou marcador, página 16: n) Propositura e desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
  19. Número ou marcador, página 16: o) Admissão à cotação de bolsa de valores das acções representativas do capital social da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Reuniões da Assembleia Geral)
  22. Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 16: (Local e acta)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) As Assembleias Gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nos respectivos anúncios convocatórios.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia geral pode fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nos anúncios convocatórios da Assembleia Geral, podendo o mesmo ser fora do país.
  27. Número ou marcador, página 16: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 16: (Votação)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A cada acção da série A corresponderá um voto, e a cada conjunto de cem acções da série B corresponderá um voto.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) As votações serão feitas pela forma indicada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, excepto quando digam respeito a pessoa certa e determinada, caso em que serão efectuadas por escrutínio secreto, salvo se a assembleia não adoptar outra forma de votação.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  33. Texto do artigo, página 16: (Suspensão)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) Quando a Assembleia Geral esteja em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou tendo dado início eles não possam,
  35. Texto do artigo, página 17: por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de se observar, qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
  37. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Da administração
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO
  39. Texto do artigo, página 17: (Composição)
  40. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por três, cinco ou sete membros efectivos, eleitos pela Assembleia Geral, e um dos quais assumirá as funções de presidente.
  41. Número ou marcador, página 17: Dois) O Presidente do Conselho de Administração será um dos administradores indicado pelos accionistas titulares das acções ordinárias da série A e terá voto de qualidade.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 17: (Poderes)
  44. Número ou marcador, página 17: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
  45. Número ou marcador, página 17: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  46. Número ou marcador, página 17: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis e os direitos sobre os mesmos;
  47. Número ou marcador, página 17: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 17: d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  49. Número ou marcador, página 17: e) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento com qualquer instituição de crédito ou financeira;
  50. Número ou marcador, página 17: f) Dar e tomar de trespasse estabelecimentos comerciais;
  51. Número ou marcador, página 17: g) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
  52. Número ou marcador, página 17: h) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sobre quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas, bem como proceder à sua alienação ou oneração;
  53. Número ou marcador, página 17: i) Definir ou alterar políticas financeiras e contabilísticas da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 17: j) Proceder à cessão gratuita ou onerosa de parte substancial dos negócios da sociedade ou de qualquer das suas participadas;
  55. Número ou marcador, página 17: k) Alterar o tipo de negócio da sociedade ou do Projecto;
  56. Número ou marcador, página 17: l) Realizar projectos de integração, agrupamento, fusão, cisão ou transformação da sociedade ou dos negócios, bem como qualquer reorganização dos serviços da sociedade que resulte com o mesmo efeito;
  57. Número ou marcador, página 17: m) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 17: n) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas;
  59. Número ou marcador, página 17: o) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais sucessivamente em vigor, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
  60. Número ou marcador, página 17: p) Constituir quaisquer garantias, encargos ou ónus sobre o património da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 17: q) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em qualquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  62. Número ou marcador, página 17: r) Promover todos os actos de registo comercial e predial;
  63. Número ou marcador, página 17: s) Abrir em nome da sociedade, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamento e assinar cheques;
  64. Número ou marcador, página 17: t) Receber quaisquer quantias, valores e documentos, bem como depositar ou levantar dinheiro;
  65. Número ou marcador, página 17: u) Passar recibos e quitações de quaisquer quantias, valores ou documentos;
  66. Número ou marcador, página 17: v) Sacar, aceitar e endossar letras de câmbio, livranças e promissórias;
  67. Número ou marcador, página 17: w) Prestar avais, fianças e garantias bancárias;
  68. Texto do artigo, página 17: x) Aceitar confissões de dívida, constituição de hipotecas, fianças, penhores ou quaisquer outras garantias reais ou pessoais, outorgando e assinando as necessárias escrituras ou quaisquer outros documentos;
  69. Número ou marcador, página 17: y) Rectificar ou renunciar, total ou parcialmente, a hipotecas constituídas a favor da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 17: z) Abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer forma de representação social; aa) Deliberar sobe qualquer assunto que, nos termos da legislação sucessivamente em vigor, compete ao Conselho de Administração;
  71. Texto do artigo, página 17: bb) Assinar e praticar o que se mostrar necessário para assegurar a gestão dos assuntos correntes da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações indicadas no número anterior do presente artigo não poderão ser tomadas sem o voto favorável da maioria dos administradores indicados pelos accionistas titulares das acções ordinárias da série A.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 17: (Convocação do conselho de administração)
  75. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração reúne pelo menos uma vez por trimestre e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
  76. Número ou marcador, página 17: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quinze dias de antecedência, relativamente à data da reunião, incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  77. Número ou marcador, página 17: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
  78. Número ou marcador, página 17: Quatro) O Conselho de Administração reunir-se-á na sede social ou noutro local, da localidade da sede, indicado na respectiva convocatória.
  79. Número ou marcador, página 17: Cinco) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente do Conselho de Administração pode fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 17: (Deliberações)
  82. Número ou marcador, página 17: Um) Para que o conselho de administração possa constituir-se e deliberar, validamente, é necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada e que um dos administradores presente seja um dos administradores indicados pelos accionistas titulares das acções ordinárias da série A.
  83. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
  84. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  85. Número ou marcador, página 17: Quatro) Não obstante o disposto no número anterior, não poderão ser tomadas, sem o voto favorável da maioria dos administradores indicados pelos accionistas titulares das acções ordinárias da série A, as deliberações constantes do artigo trigésimo primeiro.
  86. Número ou marcador, página 17: Cinco) As deliberações do conselho de administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  87. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 18: (Delegação de poderes)
  89. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em dois ou mais dos seus membros que formarão uma Comissão Executiva ou num dos seus membros que assumirá a designação de Administrador Delegado.
  90. Número ou marcador, página 18: Dois) A deliberação que designar o Administrador Delegado ou constituir a Comissão Executiva deve fixar os limites da delegação e definir as regras do seu funcionamento.
  91. Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações da Comissão Executiva, nos limites dos poderes delegados, gozam de força idêntica e equiparam-se, para todos os efeitos, às deliberações do Conselho de Administração, devendo constar de actas lavradas em livro próprio.
  92. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 18: (Mandatários)
  94. Texto do artigo, página 18: O Conselho de Administração, a Comissão Executiva ou o Administrador Delegado poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  95. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  97. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se:
  98. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  99. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
  100. Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura de um ou mais administradores nos termos e nos limites dos poderes que lhes forem delegados pelo Conselho de Administração, pela Comissão Executiva ou pelo Administrador- -Delegado, no âmbito dos poderes a estes delegados;
  101. Número ou marcador, página 18: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  102. Número ou marcador, página 18: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  103. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 18: (Operações alheias ao objecto social)
  105. Número ou marcador, página 18: Um) É inteiramente vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  106. Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  107. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  108. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 18: (Órgão de Fiscalização)
  110. Número ou marcador, página 18: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por Fiscal Único ou por uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 18: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único.
  112. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  113. Texto do artigo, página 18: (Composição)
  114. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  115. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo Presidente.
  116. Número ou marcador, página 18: Três) Um dos membros efectivos e o membro suplente do Conselho Fiscal terão de ser auditores de contas ou sociedades de auditoria devidamente habilitadas.
  117. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  118. Texto do artigo, página 18: (Funcionamento)
  119. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  120. Número ou marcador, página 18: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria do seus membros efectivos.
  121. Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  122. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 18: (Actas do Conselho Fiscal)
  124. Texto do artigo, página 18: As reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  125. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 18: (Auditorias externas)
  127. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  128. Número ou marcador, página 18: Dois) No exercício das suas funções, o Conselho Fiscal deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa de auditoria.
  129. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  130. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 18: (Ano social)
  132. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
  133. Texto do artigo, página 18: tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral ordinária, nos três primeiros meses de cada ano.
  134. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 18: (Aplicação dos resultados)
  136. Texto do artigo, página 18: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  137. Número ou marcador, página 18: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  138. Número ou marcador, página 18: b) Uma parte correspondente a pelo menos 20 % (vinte porcento) será afecta à constituição de uma reserva especial destinada a reforçar a situação líquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes à prossecução dos fins sociais;
  139. Número ou marcador, página 18: c) O restante destinar-se-á a distribuição de dividendos e/ou outra aplicação que for deliberada em Assembleia Geral, devendo, porém, tal assembleia respeitar os privilégios atribuídos às acções preferenciais.
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  142. Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  143. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 21 de Junho de 2016. — A Técnica,
  144. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 19: Zebulon – Sociedade Unipessoal, Limitada
  146. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100748851, entidade legal supra constituída por: menor Marceau Boucher, solteiro, menor, de nacionalidade Francesa, natural e residente na França, portador do Passaporte n.º 13BD24718, de onze de Junho de dois mil e treze emitido pelas Autoridades Francesas, representado neste acto por Matthieu Georges Claude Boucher, casado, de nacionalidade Francesa, natural de Columbes e residente na França, portador do Passaporte n.º 13CY65518, de sete de Novembro de dois mil e treze emitidos pelas Autoridades Francesas na qualidade de pai, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  147. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  148. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 19: Denominação
  150. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Zebulon – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  151. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 19: Sede
  153. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane praia do Tofo, bairro Josina Machel.
  154. Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  155. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 19: Duração
  157. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição:
  158. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 19: Objecto
  160. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto actividades de:
  161. Número ou marcador, página 19: a) Turismo;
  162. Número ou marcador, página 19: b) Acomodação;
  163. Número ou marcador, página 19: c) Aluguer de casas;
  164. Número ou marcador, página 19: d) Restaurante e bar.
  165. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  168. Texto do artigo, página 19: Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participações, bem como adquirir participações em sociedades com objecto diferente do acima referido.
  169. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  170. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  172. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20 000,00 MTn), vinte mil de meticais, correspondente a uma só quota pertencente ao único sócio Marceau Boucher, correspondente a 100% do capital social.
  173. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exigir do sócio prestações suplementares.
  174. Número ou marcador, página 19: Três) Não são exigíveis suprimentos.
  175. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
  177. Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas a favor do sócio é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
  178. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
  180. Texto do artigo, página 19: A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
  181. Texto do artigo, página 19: Não realização de prestações suplementares.
  182. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  183. Texto do artigo, página 19: Exclusão de sócios
  184. Texto do artigo, página 19: A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
  185. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  186. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  187. Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
  188. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente. Será exercida pelo senhor Matthieu Georges Claude Boucher, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  189. Número ou marcador, página 19: Dois) na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
  190. Número ou marcador, página 19: Três) O gerente poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 19: Balanço
  193. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  194. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e quotas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Ao lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das duas quotas.
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  197. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  200. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na república de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Inhambane, dezassete de Junho de dois mil
  202. Texto do artigo, página 19: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 19: J & V Contractors Pty Unipessoal, Limitada
  204. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10098854, uma entidade denominada J & V Contractors Pty Unipessoal, Limitada
  205. Texto do artigo, página 19: Jaime Samuel Dimande, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mulembja-Manhiça, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103993425M, emitido aos 3 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constituí, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominado J & V Contractors Pty Unipessoal, Limitada.
  206. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  208. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação J & V Contractors Pty Unipessoal, Limitada, com a sede social em Maputo, distrito
  209. Texto do artigo, página 20: da Manhiça, Município da Manhiça e de tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do pais.
  210. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  212. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social, designadamente importação e exportação, prestação de serviços nas áreas de reparação e manutenção de produtos metálicos, mecânica geral, máquinas, soldaduras de alta pressão, equipamentos e outros equipamentos, veículos automóveis, actividades de engenharia e técnicas afins, ensaios e análises de técnicas, fabricação de estruturas metálicas, portam, janelas, caldeiras e elementos similares e metal, Instalação de máquinas e equipamentos, e outras actividades não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
  213. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 20: (Capital social e quotas)
  215. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade é de 75 000,00 MTn (setenta e cinco mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, que poderá ser aumentado ou reduzido de acordo com a necessidade.
  216. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  218. Texto do artigo, página 20: A gerência e administração da sociedade, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  219. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  221. Texto do artigo, página 20: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  222. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 20: (As reuniões de assembleia geral)
  224. Texto do artigo, página 20: As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
  225. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  227. Texto do artigo, página 20: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  228. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 20: (Morte)
  230. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte do socio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  231. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  232. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  233. Texto do artigo, página 20: Os casos de omissões serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis nomeadamente dos actos aplicáveis a sociedades e bem como os actos por elas praticadas.
  234. Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Fevereiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 20: 2 Achive 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  236. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100698552, uma entidade denominada 2 Achive 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  237. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  238. Texto do artigo, página 20: Alão da Cunha Almeida, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00050733N, emitido aos 12 de Maio de 2015, pelos Serviços de Migração de Maputo e com validade até 12 de Maio de 2016.
  239. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a firma 2Achive3 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede Bairro Polana A, Avenida Frirdrich Engels, n.º 207, na cidade de Maputo.
  241. Número ou marcador, página 20: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  242. Número ou marcador, página 20: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  243. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  245. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria prestação de cuidados de saúde, medicina no trabalho, saúde ocupacional, higiene e segurança no trabalho, exames auxiliares de diagnóstico e terapêutica; comissões e consignações e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
  247. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 20: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint – ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado é de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao único sócio Alão da Cunha Almeida, de nacionalidade Portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00050733N, emitido em 12 de Maio de 2015, pelos Serviços de Migracão de Maputo e com validade até 12 de Maio de 2016, representando cem por cento do capital.
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  252. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de único sócio Alão da Cunha Almeida, administrador eleito em Assembleia Geral e com um mandato por três anos. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  253. Número ou marcador, página 20: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do administrador único eleito em assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 20: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
  255. Número ou marcador, página 20: a) comprar, vender, efectuar contratos de crédito, contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  256. Número ou marcador, página 20: b) adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de crédito, contas correntes caucionadas, leasing.
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 20: Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de quinhentos mil meticais.
  261. Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 20: 2 Achive 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  263. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conserva-
  264. Texto do artigo, página 21: tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100698552, uma entidade denominada 2 Achive 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  265. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 9 do Código Comercial, entre:
  266. Texto do artigo, página 21: Alão da Cunha Almeida, de nacionalidade Portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00050733N, emitido aos 12 de Maio de 2015, pelos Serviços de Migração de Maputo e com validade até 12 de Maio de 2016.
  267. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a firma 2 Achive 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede Bairro Polana A, Avenida Frirdrich Engels, n.º 207, na cidade de Maputo.
  269. Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  270. Número ou marcador, página 21: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  271. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  273. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria prestação de cuidados de saúde, medicina no trabalho, saúde ocupacional, higiene e segurança no trabalho, exames auxiliares de diagnóstico e terapêutica; comissões e consignações e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
  275. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 21: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  277. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado é de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao único sócio Alão da Cunha Almeida, de nacionalidade Portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00050733N, emitido aos 12 de Maio de 2015, pelos Serviços de Migração de Maputo e com validade até 12 de Maio de 2016, representando cem por cento do capital.
  279. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  280. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de único sócio Alão
  281. Texto do artigo, página 21: da Cunha Almeida, Administrador eleito em assembleia geral e com um mandato por três anos. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  282. Número ou marcador, página 21: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do administrador único eleito em assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 21: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
  284. Número ou marcador, página 21: a) Comprar, vender, efectuar contratos de crédito, contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  285. Número ou marcador, página 21: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de crédito, contas correntes caucionadas, leasing.
  286. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 21: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes
  288. Texto do artigo, página 21: sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  289. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de quinhentos mil meticais. Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível. 2Achive1 – Sociedade Unipessoal, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conserva- tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100698536, uma entidade denominada 2 Achive 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  290. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, limitada, entre:
  291. Texto do artigo, página 21: Alão da Cunha Almeida, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00050733N, emitido aos 12 de Maio de 2015, pelos Serviços de Migração de Maputo e com validade até 12de Maio de 2016.
  292. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a firma 2Achive1 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Polana A, Avenida Frirdrich Engels, n.º 207, na cidade de Maputo.
  294. Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  295. Número ou marcador, página 21: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  296. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  298. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria prestação de cuidados de saúde, medicina no trabalho, saúde ocupacional, higiene e segurança no trabalho, exames auxiliares de diagnóstico e terapêutica; comissões e consignações e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
  300. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 21: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  302. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado é de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao único sócio Alão da Cunha Almeida, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00050733N, emitido aos 12 de Maio de 2015, pelos Serviços de Migração de Maputo e com validade até 12 de Maio de 2016, representando cem por cento do capital.
  304. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  305. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de único sócio Alão da Cunha Almeida, administrador eleito em assembleia geral e com um mandato por três anos. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  306. Número ou marcador, página 21: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do administrador único eleito em assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 21: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
  308. Número ou marcador, página 21: a) Comprar, vender, efectuar contratos de crédito, contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  309. Número ou marcador, página 21: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo
  310. Texto do artigo, página 22: assinar os competentes contratos de crédito, contas correntes caucionadas, leasing.
  311. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas à favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  313. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  314. Texto do artigo, página 22: Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de quinhentos mil meticais.
  315. Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 22: Small House – Sociedade Unipessoal, Limitada
  317. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10098870, uma entidade denominada Small House – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  318. Texto do artigo, página 22: Manuel Samuel Mutombene, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500284308B, emitido aos 27 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, constituiu, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Small House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  319. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  321. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Small House – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social em Maputo, distrito da Manhiça, Posto Administrativo 3 de Fevereiro, de tempo indeterminado.
  322. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  324. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  325. Número ou marcador, página 22: a) Comércio geral de produtos alimentares, materiais de construção, mobiliários, equipamento informático, produtos de higiene e afins, com importação e exportação;
  326. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços nas áreas de transporte, no carregamento de mercadoria e passageiros, aluguer de máquinas e equipamentos e outras actividades não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
  327. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 22: (Capital social e quotas)
  329. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, é de 35 000,00 MTn (trinta e cinco mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, que poderá ser aumentado ou reduzido de acordo com a necessidade.
  330. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  332. Texto do artigo, página 22: A gerência e administração da sociedade, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  333. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  335. Texto do artigo, página 22: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  336. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 22: (As reuniões de assembleia geral)
  338. Texto do artigo, página 22: As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida ao sócio com mínimo de trinta dias de antecedência.
  339. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  341. Texto do artigo, página 22: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos.
  342. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 22: (Morte)
  344. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos o represente.
  345. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  346. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  347. Texto do artigo, página 22: Os casos de omissões serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis nomeadamente dos actos aplicáveis a sociedades e bem como os actos por elas praticadas.
  348. Texto do artigo, página 22: Maputo, 2 de Fevereiro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 22: Transportes & Serviços S.F.A.Q, Limitada
  350. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória
  351. Texto do artigo, página 22: do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100658380, uma entidade denominada Transportes & Serviços S.F.A.Q, Limitada, entre:
  352. Texto do artigo, página 22: Fernando Assunção Quintas, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110501390766A, emitido aos 28 de Maio de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  353. Texto do artigo, página 22: Saúl Maria Sucá Assunção Quintas, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 11010084385I, emitido aos 27 de Janeiro de 2011 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento constitui entre
  354. Texto do artigo, página 22: si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial.
  355. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  357. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Transportes & Serviços S.F.A.Q, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Malanga, Avenida de Trabalho, n.º 601, 1.º andar, Distrito Municipal Kalhamankulo, nesta cidade, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  358. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 22: Duração
  360. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 22: Objecto
  363. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  364. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços;
  365. Número ou marcador, página 22: b) Transportes, rent-a-car, car-wash;
  366. Número ou marcador, página 22: c) Comércio geral;
  367. Número ou marcador, página 22: d) Importação e exportação.
  368. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  369. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  370. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 22: Capital social
  372. Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 700 000,00 MTn (setecentos mil meticais) dividido em duas partes desiguais assim distribuídos:
  373. Número ou marcador, página 22: a) Fernando Assunção Quintas com uma quota no valor de 400 000,00 MTn (quatrocentos mil meticais),
  374. Texto do artigo, página 23: correspondente a 60% do capital social, e o sócio Saúl Maria Sucá Assunção Quintas com uma quota no valor de 300 000,00 MTn (trezentos mil meticais) correspondente a 40% do capital social.
  375. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
  377. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  378. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  380. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  381. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  382. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 23: Gerência
  384. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos socios Fernando Assunção Quintas e Saúl Maria Sucá Assunção Quintas, que ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
  385. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  386. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos respectivos administradores, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  387. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  389. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  390. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  391. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  392. Texto do artigo, página 23: Lucros, perdas da sociedade e dissolução
  393. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  394. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  395. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  396. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  397. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  398. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  400. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
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