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Texto do artigo · p. 35 Ludany – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100748967, uma entidade denominada Ludany – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Lucrécia António Malia Velhanos, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104426J, emitido pelo Arquivo de Indentificação de Maputo, aos 26 de Maio de 2015, com validade até 26 de Maio de 2020.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Ludany – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 508, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderão abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 35 a) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 35 b) Prestação de serviços na área de transporte e aluguer de viatura;
Número ou marcador · p. 35 c) Representação de marcas de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 35 d) Mediação imobiliária, venda ou exploração, administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o arrendamento dos mesmos, bem como o desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 35 e) Representações comercias, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 35 f) Extracção mineira;
Número ou marcador · p. 35 g) Comércio com importação e exportação de peças de automóveis, e ainda o desenvolvimento de todas actividades subsidiárias, complementares e conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá, mediante deliberação da sócia, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20 000,00 MTn (vinte mil meticais), correspondente a única sócia Lucrécia António Mália Velhanos e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sócia única está autorizada a fazer prestações suplementares de capital ate ao montante global de cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 A gerência da sociedade, remunerada ou não conforme a decisão da sócia única, fica a cargo desta, o qual desde já fica nomeada gerente, podendo designar outros gerentes para a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da sócia única em todos os actos e contrato, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 16 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Ludany – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100748967, uma entidade denominada Ludany – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Lucrécia António Malia Velhanos, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104426J, emitido pelo Arquivo de Indentificação de Maputo, aos 26 de Maio de 2015, com validade até 26 de Maio de 2020.
  5. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Ludany – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 508, 1.º andar, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderão abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da sócia única.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 35: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 35: a) Comércio geral com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços na área de transporte e aluguer de viatura;
  19. Número ou marcador, página 35: c) Representação de marcas de diversos produtos;
  20. Número ou marcador, página 35: d) Mediação imobiliária, venda ou exploração, administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o arrendamento dos mesmos, bem como o desenvolvimento;
  21. Número ou marcador, página 35: e) Representações comercias, mediação e intermediação comercial;
  22. Número ou marcador, página 35: f) Extracção mineira;
  23. Número ou marcador, página 35: g) Comércio com importação e exportação de peças de automóveis, e ainda o desenvolvimento de todas actividades subsidiárias, complementares e conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
  24. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 35: (Aquisição de participações)
  27. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá, mediante deliberação da sócia, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
  28. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20 000,00 MTn (vinte mil meticais), correspondente a única sócia Lucrécia António Mália Velhanos e equivalente a cem por cento do capital social.
  32. Número ou marcador, página 35: Dois) A sócia única está autorizada a fazer prestações suplementares de capital ate ao montante global de cem vezes o capital social.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  35. Texto do artigo, página 36: A gerência da sociedade, remunerada ou não conforme a decisão da sócia única, fica a cargo desta, o qual desde já fica nomeada gerente, podendo designar outros gerentes para a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigar a sociedade)
  38. Texto do artigo, página 36: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da sócia única em todos os actos e contrato, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 36: Maputo, 16 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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