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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: ORM Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100723794, uma entidade denominada ORM Construções, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 32: Onildo Rachide Momade, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129701P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Agosto de 2015, constitui uma sociedade por quotas com, Arão Arcénio Tchabana, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104223460C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Junho de 2013 que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação de sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de ORM Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, e tem sua sede na Rua de Kongwa n.º 104, rés-do-chão direito, cidade de Maputo, podendo sempre que julgar conveniente
- Texto do artigo, página 32: criar sucursais, agências, delegações filiais ou qualquer outra forma de representação social em todo território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto principal a pres-tação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 32: a) Construção civil e obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 32: b) Desenho, construção e montagem de estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 32: c) Elaboração de projectos de instalação eléctrica de alta e baixa tensão e sua execução;
- Número ou marcador, página 32: d) Agenciamento imobiliário;
- Número ou marcador, página 32: e) Produção e venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 32: f) Avicultura;
- Número ou marcador, página 32: g) Transporte de mercadorias e material de construção;
- Número ou marcador, página 32: h) Serviços de consultoria, importação e exportação de bens para comércio a grosso e a retalho, bem como a prática de todos os actos de comércio necessários prossecução do objecto principal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social é de 10 000,00 MTn (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, e dividido em cinco quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, pertencentes ao sócio Onildo Rachide Momade, corresponde a setenta por cento;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, pertencentes ao sócio Arão Arcénio Tchabana, corresponde a trinta por cento.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos pecuniários que aquela carecer, nas condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos.
- Número ou marcador, página 32: a) Por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 32: b) Por falecimento, interdição ou inabilitação do titular;
- Número ou marcador, página 33: c) Se a quota for penhorada, arrestada ou por qualquer forma sujeita a apreensão judicial.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) A divisão, alienação em garantia e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade gozará em primeiro lugar e os sócios em segundo, do direito de preferência na alienação, divisão ou cessão total ou parcial de quotas. Não havendo uso dos direitos anteriormente mencionados, até trinta dias a partir da data da comunicação por escrito á sociedade, a quota poderá ser livremente transitada.
- Número ou marcador, página 33: Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota feita em inobservância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Direcção e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele pertence ao sócio Onildo Rachide Momade, que desde já é mencionado sócio-gerente e, dispensado de caução, com poderes executivos para assegurar a gestão corrente da sociedade bem assim representar activa e passivamente, movimentar contas bancárias tituladas pela sociedade à crédito e a débito, bem como, de representar a sociedade em todos actos litigados a sociedade junto a qualquer instituição financeira, pública e privada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 33: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiro, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente e do outro sócio ou procurador, tendo em conta neste ultimo caso os termos precisos do respectivo instrumento do mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio gerente ou por qualquer sócio ou empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for solicitada por qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As assembleias gerais, no caso em que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, serão convocadas por qualquer dos gerentes por carta registada, expedida com o mínimo de quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
- Texto do artigo, página 33: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral que para o efeito se deve reunir até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Ouvida a gerência, cabe á assembleia geral, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados deduzidos de impostos das previsões legalmente estipulados.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução, e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só dissolverá nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis messes após a notificação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio a que tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Disposições finais
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 21 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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