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Texto do artigo · p. 47 Meinvest, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folha quarenta e oito a folhas cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior foi constituída entre Ingilo Nortamo Dalsuco e Manuela Solange de Martins Chang, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Meinvest, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação de Meinvest, Limitada, e tém a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Duração
Texto do artigo · p. 47 A duração da sociedade e por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Objecto
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão de participações financeiras, gestão de participação de capital e acções, construção civil, gestão e promoção imobiliária, incluindo de projectos imobiliários, gestão logística portuária, gestão logística ferro portuária, gestão logística e comercial de estradas e pontes, exploração, gestão e logística mineira, promoção, gestão e operacionalização hoteleira e restauração, formação técnico-profissional em vários campos do saber, prestação de serviços de consultoria jurídico empresarial, jurídico fiscal, consultoria financeira, e prestação de serviços diversos, agropecuária na operacionalização, produção e comercialização de aves, caprinos, bovinos e na componente agrícola a cultura do tomante, cebola, citrinos, exploração e comercialização de madeira, serviços de tecnologia de informação e comunicação, aquacultura na operacionalização, produção e comercialização de toda a espécie de peixe autorizado por lei, serviço de microcrédito, prestação de serviços renta car, táxi, transporte semicolectivo, transporte interprovincial, transporte inter-regional, tecnologia hospitalar e laboratorial, farmacia, comercialização de reagentes, indústria, higiene e saneamento, ambiente, fotografias áreas, cartografia, topografia, hidrografia, geologia e minas, exportação e importação, prestação de serviços e consultoria nas áreas de intervenção.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em assembleia geral, e esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 47 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500 000,00 MTn (quinhentos meticais), dividido e distribuída em 2 (duas) partes iguais, nomeadamente Ingilo Nortamo Dalsuco, com 250 000,00 MTn duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a quota de 50% por cento, Manuela Solange de Martins Chang, com 250 000,00 MTn duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a quota de 50% por cento.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 47 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 47 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
Número ou marcador · p. 47 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Gerência
Número ou marcador · p. 47 Um) Que a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Ingilo Nortamo Dalsuco, nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Ingilo Nortamo Dalsuco podendo nomear mandatário sempre que necessário
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral reunir-se-a ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 Lucros
Número ou marcador · p. 47 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 Dissolução
Texto do artigo · p. 47 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Casos omissos
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Está conforme. Maputo, vinte e dois de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 48 dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Meinvest, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folha quarenta e oito a folhas cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior foi constituída entre Ingilo Nortamo Dalsuco e Manuela Solange de Martins Chang, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Meinvest, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 47: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de Meinvest, Limitada, e tém a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 47: Duração
  8. Texto do artigo, página 47: A duração da sociedade e por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 47: Objecto
  11. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão de participações financeiras, gestão de participação de capital e acções, construção civil, gestão e promoção imobiliária, incluindo de projectos imobiliários, gestão logística portuária, gestão logística ferro portuária, gestão logística e comercial de estradas e pontes, exploração, gestão e logística mineira, promoção, gestão e operacionalização hoteleira e restauração, formação técnico-profissional em vários campos do saber, prestação de serviços de consultoria jurídico empresarial, jurídico fiscal, consultoria financeira, e prestação de serviços diversos, agropecuária na operacionalização, produção e comercialização de aves, caprinos, bovinos e na componente agrícola a cultura do tomante, cebola, citrinos, exploração e comercialização de madeira, serviços de tecnologia de informação e comunicação, aquacultura na operacionalização, produção e comercialização de toda a espécie de peixe autorizado por lei, serviço de microcrédito, prestação de serviços renta car, táxi, transporte semicolectivo, transporte interprovincial, transporte inter-regional, tecnologia hospitalar e laboratorial, farmacia, comercialização de reagentes, indústria, higiene e saneamento, ambiente, fotografias áreas, cartografia, topografia, hidrografia, geologia e minas, exportação e importação, prestação de serviços e consultoria nas áreas de intervenção.
  12. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em assembleia geral, e esteja devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 47: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  14. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 47: Capital social
  16. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500 000,00 MTn (quinhentos meticais), dividido e distribuída em 2 (duas) partes iguais, nomeadamente Ingilo Nortamo Dalsuco, com 250 000,00 MTn duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a quota de 50% por cento, Manuela Solange de Martins Chang, com 250 000,00 MTn duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a quota de 50% por cento.
  17. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 47: Aumento do capital
  19. Texto do artigo, página 47: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  20. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 47: Divisão e cessão de quotas
  22. Número ou marcador, página 47: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
  23. Número ou marcador, página 47: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  24. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 47: Gerência
  26. Número ou marcador, página 47: Um) Que a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Ingilo Nortamo Dalsuco, nomeado gerente com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 47: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Ingilo Nortamo Dalsuco podendo nomear mandatário sempre que necessário
  29. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 47: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral reunir-se-a ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  32. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 47: Lucros
  35. Número ou marcador, página 47: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  36. Número ou marcador, página 47: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  37. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 47: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 47: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  40. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 48: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 48: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Junho de dois mil
  44. Texto do artigo, página 48: dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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