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Texto do artigo · p. 5 Nacala New Hotel, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos quarenta e oito mil seiscentos sessenta e cinco, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nacala New Hotel, Limitada, constituída entre os sócios: Faruc Ossman, solteiro, maior, natural de NacalaPorto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero zero nove nove cinco oito quatro I, emitido em cinco de Março de dois mil e dez, pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Zahir Mahomed Hanif, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero zero seis seis dois dois zero oito J, emitido em vinte e oito de Janeiro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Momade Ziad Ossman maior, solteiro, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número zero três zero um zero zero um quatro seis um um três C , emitido em vinte de Outubro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Nacala New Hotel, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Mutiva, bairro Bloco I, talhão número cento e quarenta e quatro, cidade
Texto do artigo · p. 5 de Nacala-Porto, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer formas de representações sociais em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, desde que seja devidamente autorizada pela lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 5 a) Hotelaria, alojamento, restauração, turismo, campismo, alimentação e bebidas, transportes, viagens turísticas e comunicações, logística, catering, fast food, recrutamento e formação para todas actividades, consultoria e serviços, indústria de produtos alimentares, importação e exportação de bens e serviços, prestação de serviços em diversas áreas, cabeleireiro, barbearia, venda de cosméticos, jóias salas de conferências, ginásios, centro de negócios, lojas ou serviços, comércio de perfumes ou bijutarias/ /objectos de adornos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias aos seus objectos principais, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitidas por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá efectuar representações comerciais de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou estrangeiro permitido por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de três quotas duas iguais e uma desiguais e dividido em seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Faruc Ossman, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Zahir Mahomed Hanif, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Outra quota no valor de nominal de trezentos mil meticais, pertencente ao sócio Momade Ziad Ossman, correspondente a trinta por cento do capital social, respectivamente.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) As divisões e cessão de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão de quotas, podendo ser paga num período de noventa dias vinte porcento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestação sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) Administração e representação da sociedade, activa ou passiva em juízo ou fora dela ficam a cargo de todos os sócios Faruc Ossman,Zahir Mahomed Hanif e Momade Ziad Ossman, que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatória assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar a remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 6 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 6 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito,
Texto do artigo · p. 6 exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Amortizações)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 6 exercício, deduzidos de cinco por cento para fundo de reserva legal e outras reservas que assembleia geral deliberar e constituir, serão distribuídas pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia-geral será convocada por carta registada e dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 17 de Junho de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Nacala New Hotel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos quarenta e oito mil seiscentos sessenta e cinco, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nacala New Hotel, Limitada, constituída entre os sócios: Faruc Ossman, solteiro, maior, natural de NacalaPorto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero zero nove nove cinco oito quatro I, emitido em cinco de Março de dois mil e dez, pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Zahir Mahomed Hanif, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero zero seis seis dois dois zero oito J, emitido em vinte e oito de Janeiro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Momade Ziad Ossman maior, solteiro, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número zero três zero um zero zero um quatro seis um um três C , emitido em vinte de Outubro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Nacala New Hotel, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Mutiva, bairro Bloco I, talhão número cento e quarenta e quatro, cidade
  9. Texto do artigo, página 5: de Nacala-Porto, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer formas de representações sociais em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, desde que seja devidamente autorizada pela lei.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 5: a) Hotelaria, alojamento, restauração, turismo, campismo, alimentação e bebidas, transportes, viagens turísticas e comunicações, logística, catering, fast food, recrutamento e formação para todas actividades, consultoria e serviços, indústria de produtos alimentares, importação e exportação de bens e serviços, prestação de serviços em diversas áreas, cabeleireiro, barbearia, venda de cosméticos, jóias salas de conferências, ginásios, centro de negócios, lojas ou serviços, comércio de perfumes ou bijutarias/ /objectos de adornos.
  17. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias aos seus objectos principais, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitidas por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá efectuar representações comerciais de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  19. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou estrangeiro permitido por lei.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 5: O capital social, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de três quotas duas iguais e uma desiguais e dividido em seguintes quotas:
  23. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Faruc Ossman, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Zahir Mahomed Hanif, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 6: b) Outra quota no valor de nominal de trezentos mil meticais, pertencente ao sócio Momade Ziad Ossman, correspondente a trinta por cento do capital social, respectivamente.
  26. Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 6: Um) As divisões e cessão de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 6: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  31. Número ou marcador, página 6: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão de quotas, podendo ser paga num período de noventa dias vinte porcento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestação sem encargos adicionais.
  32. Número ou marcador, página 6: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuados em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 6: Um) Administração e representação da sociedade, activa ou passiva em juízo ou fora dela ficam a cargo de todos os sócios Faruc Ossman,Zahir Mahomed Hanif e Momade Ziad Ossman, que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatória assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  36. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar a remuneração do administrador.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 6: (Obrigações)
  39. Texto do artigo, página 6: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
  42. Texto do artigo, página 6: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito,
  43. Texto do artigo, página 6: exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 6: (Amortizações)
  46. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 6: (Balanço)
  49. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  50. Texto do artigo, página 6: exercício, deduzidos de cinco por cento para fundo de reserva legal e outras reservas que assembleia geral deliberar e constituir, serão distribuídas pelos sócios na proporção das suas quotas.
  51. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  54. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  56. Texto do artigo, página 6: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia-geral será convocada por carta registada e dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  57. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  59. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  60. Texto do artigo, página 6: Nampula, 17 de Junho de 2016. — O Conservador, Ilegível.
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