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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Transportes & Serviços S.F.A.Q, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória
- Texto do artigo, página 22: do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100658380, uma entidade denominada Transportes & Serviços S.F.A.Q, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: Fernando Assunção Quintas, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110501390766A, emitido aos 28 de Maio de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Saúl Maria Sucá Assunção Quintas, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 11010084385I, emitido aos 27 de Janeiro de 2011 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento constitui entre
- Texto do artigo, página 22: si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Transportes & Serviços S.F.A.Q, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Malanga, Avenida de Trabalho, n.º 601, 1.º andar, Distrito Municipal Kalhamankulo, nesta cidade, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 22: b) Transportes, rent-a-car, car-wash;
- Número ou marcador, página 22: c) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 22: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 700 000,00 MTn (setecentos mil meticais) dividido em duas partes desiguais assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 22: a) Fernando Assunção Quintas com uma quota no valor de 400 000,00 MTn (quatrocentos mil meticais),
- Texto do artigo, página 23: correspondente a 60% do capital social, e o sócio Saúl Maria Sucá Assunção Quintas com uma quota no valor de 300 000,00 MTn (trezentos mil meticais) correspondente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Gerência
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos socios Fernando Assunção Quintas e Saúl Maria Sucá Assunção Quintas, que ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos respectivos administradores, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Lucros, perdas da sociedade e dissolução
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Herdeiros
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Janeiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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