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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Small House – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10098870, uma entidade denominada Small House – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: Manuel Samuel Mutombene, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500284308B, emitido aos 27 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, constituiu, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Small House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Small House – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social em Maputo, distrito da Manhiça, Posto Administrativo 3 de Fevereiro, de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Comércio geral de produtos alimentares, materiais de construção, mobiliários, equipamento informático, produtos de higiene e afins, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços nas áreas de transporte, no carregamento de mercadoria e passageiros, aluguer de máquinas e equipamentos e outras actividades não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, é de 35 000,00 MTn (trinta e cinco mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, que poderá ser aumentado ou reduzido de acordo com a necessidade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Texto do artigo, página 22: A gerência e administração da sociedade, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 22: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (As reuniões de assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida ao sócio com mínimo de trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 22: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Morte)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos o represente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Os casos de omissões serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis nomeadamente dos actos aplicáveis a sociedades e bem como os actos por elas praticadas.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 2 de Fevereiro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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