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Texto do artigo · p. 22 Small House – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10098870, uma entidade denominada Small House – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Manuel Samuel Mutombene, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500284308B, emitido aos 27 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, constituiu, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Small House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Small House – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social em Maputo, distrito da Manhiça, Posto Administrativo 3 de Fevereiro, de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio geral de produtos alimentares, materiais de construção, mobiliários, equipamento informático, produtos de higiene e afins, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços nas áreas de transporte, no carregamento de mercadoria e passageiros, aluguer de máquinas e equipamentos e outras actividades não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade, é de 35 000,00 MTn (trinta e cinco mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, que poderá ser aumentado ou reduzido de acordo com a necessidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Texto do artigo · p. 22 A gerência e administração da sociedade, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (As reuniões de assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida ao sócio com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Morte)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos o represente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Os casos de omissões serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis nomeadamente dos actos aplicáveis a sociedades e bem como os actos por elas praticadas.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 2 de Fevereiro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Small House – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10098870, uma entidade denominada Small House – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 22: Manuel Samuel Mutombene, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500284308B, emitido aos 27 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, constituiu, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Small House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Small House – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social em Maputo, distrito da Manhiça, Posto Administrativo 3 de Fevereiro, de tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 22: a) Comércio geral de produtos alimentares, materiais de construção, mobiliários, equipamento informático, produtos de higiene e afins, com importação e exportação;
  11. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços nas áreas de transporte, no carregamento de mercadoria e passageiros, aluguer de máquinas e equipamentos e outras actividades não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Capital social e quotas)
  14. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, é de 35 000,00 MTn (trinta e cinco mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, que poderá ser aumentado ou reduzido de acordo com a necessidade.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  17. Texto do artigo, página 22: A gerência e administração da sociedade, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  20. Texto do artigo, página 22: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 22: (As reuniões de assembleia geral)
  23. Texto do artigo, página 22: As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida ao sócio com mínimo de trinta dias de antecedência.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 22: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 22: (Morte)
  29. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos o represente.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  32. Texto do artigo, página 22: Os casos de omissões serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis nomeadamente dos actos aplicáveis a sociedades e bem como os actos por elas praticadas.
  33. Texto do artigo, página 22: Maputo, 2 de Fevereiro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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