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Texto do artigo · p. 26 Aldeia Cultural – Sociedade de Gestão, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100747219, uma entidade denominada Aldeia Cultural – Sociedade de Gestão, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Zambique-Li – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2182, 1.º andar, cidade de Maputo, representada pelo senhor Paulo David Sithoe, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 819, 2.º andar, flat n.º 7, Polana Cimento B, portador do Passaporte n.º 13AE24568, emitido no dia 16 de Junho de 2014, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 26 Yodin e Produções Técnicas, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2182, 1.º andar, cidade de Maputo, representada pelo senhor Quito Abrão Tembe, maior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Olof Palme, n.º 346, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392925N, emitido no dia 15 de Fevereiro de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Aldeia Cultural – Sociedade de Gestão, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2182, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços do âmbito sócio-cultural, comunicação, consultoria, gestão de estabelecimentos, projectos e eventos sócio-culturais, fornecimento de equipamentos técnicos bens e consumíveis, intermediações e serviços a fins.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MTn, correspondente a 100 % do capital social, sendo 50 % da quota para cada um dos sócios
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 26 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio assim deseje.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 26 Sem prejuízo das disposições legais em vigor
Texto do artigo · p. 26 a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios ou a um gerente por estes designado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador, porem deverá haver um instrumento legal assinado pelos sócios dando o aval para que assinatura do gerente ou procurador seja válido.
Número ou marcador · p. 26 Três) É vedado a qualquer um dos membros integrantes assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negocios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A representação da sociedade em juizo e fora dela, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem o sócio deste modo proceder.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 21 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Aldeia Cultural – Sociedade de Gestão, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100747219, uma entidade denominada Aldeia Cultural – Sociedade de Gestão, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Zambique-Li – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2182, 1.º andar, cidade de Maputo, representada pelo senhor Paulo David Sithoe, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 819, 2.º andar, flat n.º 7, Polana Cimento B, portador do Passaporte n.º 13AE24568, emitido no dia 16 de Junho de 2014, em Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 26: Yodin e Produções Técnicas, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2182, 1.º andar, cidade de Maputo, representada pelo senhor Quito Abrão Tembe, maior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Olof Palme, n.º 346, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392925N, emitido no dia 15 de Fevereiro de 2016, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Aldeia Cultural – Sociedade de Gestão, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2182, 1.º andar, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: Duração
  12. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: Objecto
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços do âmbito sócio-cultural, comunicação, consultoria, gestão de estabelecimentos, projectos e eventos sócio-culturais, fornecimento de equipamentos técnicos bens e consumíveis, intermediações e serviços a fins.
  16. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 26: Capital social
  20. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MTn, correspondente a 100 % do capital social, sendo 50 % da quota para cada um dos sócios
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 26: Aumento do capital
  23. Texto do artigo, página 26: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio assim deseje.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  26. Texto do artigo, página 26: Sem prejuízo das disposições legais em vigor
  27. Texto do artigo, página 26: a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 26: Administração
  30. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios ou a um gerente por estes designado.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador, porem deverá haver um instrumento legal assinado pelos sócios dando o aval para que assinatura do gerente ou procurador seja válido.
  32. Número ou marcador, página 26: Três) É vedado a qualquer um dos membros integrantes assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negocios estranhos a mesma.
  33. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  34. Número ou marcador, página 26: Cinco) A representação da sociedade em juizo e fora dela, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  38. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  41. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem o sócio deste modo proceder.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 26: Maputo, 21 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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