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- Texto do artigo, página 26: Aldeia Cultural – Sociedade de Gestão, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100747219, uma entidade denominada Aldeia Cultural – Sociedade de Gestão, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Zambique-Li – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2182, 1.º andar, cidade de Maputo, representada pelo senhor Paulo David Sithoe, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 819, 2.º andar, flat n.º 7, Polana Cimento B, portador do Passaporte n.º 13AE24568, emitido no dia 16 de Junho de 2014, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 26: Yodin e Produções Técnicas, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2182, 1.º andar, cidade de Maputo, representada pelo senhor Quito Abrão Tembe, maior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Olof Palme, n.º 346, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392925N, emitido no dia 15 de Fevereiro de 2016, em Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Aldeia Cultural – Sociedade de Gestão, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2182, 1.º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços do âmbito sócio-cultural, comunicação, consultoria, gestão de estabelecimentos, projectos e eventos sócio-culturais, fornecimento de equipamentos técnicos bens e consumíveis, intermediações e serviços a fins.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MTn, correspondente a 100 % do capital social, sendo 50 % da quota para cada um dos sócios
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 26: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio assim deseje.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 26: Sem prejuízo das disposições legais em vigor
- Texto do artigo, página 26: a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios ou a um gerente por estes designado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador, porem deverá haver um instrumento legal assinado pelos sócios dando o aval para que assinatura do gerente ou procurador seja válido.
- Número ou marcador, página 26: Três) É vedado a qualquer um dos membros integrantes assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negocios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A representação da sociedade em juizo e fora dela, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Herdeiros
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem o sócio deste modo proceder.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 21 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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