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- Texto do artigo, página 19: Zebulon – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100748851, entidade legal supra constituída por: menor Marceau Boucher, solteiro, menor, de nacionalidade Francesa, natural e residente na França, portador do Passaporte n.º 13BD24718, de onze de Junho de dois mil e treze emitido pelas Autoridades Francesas, representado neste acto por Matthieu Georges Claude Boucher, casado, de nacionalidade Francesa, natural de Columbes e residente na França, portador do Passaporte n.º 13CY65518, de sete de Novembro de dois mil e treze emitidos pelas Autoridades Francesas na qualidade de pai, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Zebulon – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane praia do Tofo, bairro Josina Machel.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto actividades de:
- Número ou marcador, página 19: a) Turismo;
- Número ou marcador, página 19: b) Acomodação;
- Número ou marcador, página 19: c) Aluguer de casas;
- Número ou marcador, página 19: d) Restaurante e bar.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 19: Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participações, bem como adquirir participações em sociedades com objecto diferente do acima referido.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20 000,00 MTn), vinte mil de meticais, correspondente a uma só quota pertencente ao único sócio Marceau Boucher, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exigir do sócio prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 19: Três) Não são exigíveis suprimentos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas a favor do sócio é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 19: A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 19: Não realização de prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Exclusão de sócios
- Texto do artigo, página 19: A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente. Será exercida pelo senhor Matthieu Georges Claude Boucher, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
- Número ou marcador, página 19: Três) O gerente poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Balanço
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e quotas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Ao lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das duas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Inhambane, dezassete de Junho de dois mil
- Texto do artigo, página 19: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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