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Texto do artigo · p. 19 Zebulon – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100748851, entidade legal supra constituída por: menor Marceau Boucher, solteiro, menor, de nacionalidade Francesa, natural e residente na França, portador do Passaporte n.º 13BD24718, de onze de Junho de dois mil e treze emitido pelas Autoridades Francesas, representado neste acto por Matthieu Georges Claude Boucher, casado, de nacionalidade Francesa, natural de Columbes e residente na França, portador do Passaporte n.º 13CY65518, de sete de Novembro de dois mil e treze emitidos pelas Autoridades Francesas na qualidade de pai, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Zebulon – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane praia do Tofo, bairro Josina Machel.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto actividades de:
Número ou marcador · p. 19 a) Turismo;
Número ou marcador · p. 19 b) Acomodação;
Número ou marcador · p. 19 c) Aluguer de casas;
Número ou marcador · p. 19 d) Restaurante e bar.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participações, bem como adquirir participações em sociedades com objecto diferente do acima referido.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20 000,00 MTn), vinte mil de meticais, correspondente a uma só quota pertencente ao único sócio Marceau Boucher, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exigir do sócio prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 19 Três) Não são exigíveis suprimentos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 19 A cessão de quotas a favor do sócio é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 19 A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 19 Não realização de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 19 A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente. Será exercida pelo senhor Matthieu Georges Claude Boucher, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
Número ou marcador · p. 19 Três) O gerente poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Balanço
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e quotas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Ao lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das duas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Inhambane, dezassete de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 19 e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Zebulon – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100748851, entidade legal supra constituída por: menor Marceau Boucher, solteiro, menor, de nacionalidade Francesa, natural e residente na França, portador do Passaporte n.º 13BD24718, de onze de Junho de dois mil e treze emitido pelas Autoridades Francesas, representado neste acto por Matthieu Georges Claude Boucher, casado, de nacionalidade Francesa, natural de Columbes e residente na França, portador do Passaporte n.º 13CY65518, de sete de Novembro de dois mil e treze emitidos pelas Autoridades Francesas na qualidade de pai, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: Denominação
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Zebulon – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: Sede
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane praia do Tofo, bairro Josina Machel.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: Duração
  13. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição:
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 19: Objecto
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto actividades de:
  17. Número ou marcador, página 19: a) Turismo;
  18. Número ou marcador, página 19: b) Acomodação;
  19. Número ou marcador, página 19: c) Aluguer de casas;
  20. Número ou marcador, página 19: d) Restaurante e bar.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  24. Texto do artigo, página 19: Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participações, bem como adquirir participações em sociedades com objecto diferente do acima referido.
  25. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20 000,00 MTn), vinte mil de meticais, correspondente a uma só quota pertencente ao único sócio Marceau Boucher, correspondente a 100% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exigir do sócio prestações suplementares.
  30. Número ou marcador, página 19: Três) Não são exigíveis suprimentos.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
  33. Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas a favor do sócio é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
  36. Texto do artigo, página 19: A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
  37. Texto do artigo, página 19: Não realização de prestações suplementares.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 19: Exclusão de sócios
  40. Texto do artigo, página 19: A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
  41. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
  44. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente. Será exercida pelo senhor Matthieu Georges Claude Boucher, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  45. Número ou marcador, página 19: Dois) na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
  46. Número ou marcador, página 19: Três) O gerente poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 19: Balanço
  49. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  50. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e quotas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Ao lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das duas quotas.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  53. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  54. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na república de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Inhambane, dezassete de Junho de dois mil
  58. Texto do artigo, página 19: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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