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Texto do artigo · p. 12 Fimart, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Junho de dois mil e dezasseis da sociedade Fimart – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100614464, os sócios deliberaram a cessão e divisão de quotas para os novos sócios, nomeadamente Umit Sudas, Ibrahim Hakki Ozelgul, Seyhattin Balli e Gokhan Agpinar,deliberaram também a mudança da sede social e a transformação de sociedade unipessoal para sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência directa das precedentes alterações o pacto social passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a firma Fimart, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade Fimart, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, Parcela n.º 813A, bairro do Zimpeto, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de decoração de interiores, arquitectura, engenharia civil, gestão de negócios, serviços de imobiliária, agenciamento, logística e todo e qualquer acto
Texto do artigo · p. 12 de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, assim repartidos: (i) Umit Sudas, com cento e cinquenta mil meticais, que corresponde
Texto do artigo · p. 12 a 30% do capital; (ii) Ibrahim Ozelgul, com cento e cinquenta mil meticais, que corresponde a 30% do capital; (iii) Seyhattin Balli, com cento e cinquenta mil meticais correspondente a 30% do capital; e (iv) Gokhan Agpinar, comcinquenta mil meticais, que corresponde a 10% do capital.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Aumento ou redução de capital)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 12 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração, ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência, representação e lucros da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a provação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 12 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante. Sendo necessário a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratuais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 12 (Ano comercial)
Texto do artigo · p. 12 Ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 17 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Fimart, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Junho de dois mil e dezasseis da sociedade Fimart – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100614464, os sócios deliberaram a cessão e divisão de quotas para os novos sócios, nomeadamente Umit Sudas, Ibrahim Hakki Ozelgul, Seyhattin Balli e Gokhan Agpinar,deliberaram também a mudança da sede social e a transformação de sociedade unipessoal para sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Em consequência directa das precedentes alterações o pacto social passa a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a firma Fimart, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade Fimart, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, Parcela n.º 813A, bairro do Zimpeto, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de decoração de interiores, arquitectura, engenharia civil, gestão de negócios, serviços de imobiliária, agenciamento, logística e todo e qualquer acto
  17. Texto do artigo, página 12: de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  20. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, assim repartidos: (i) Umit Sudas, com cento e cinquenta mil meticais, que corresponde
  22. Texto do artigo, página 12: a 30% do capital; (ii) Ibrahim Ozelgul, com cento e cinquenta mil meticais, que corresponde a 30% do capital; (iii) Seyhattin Balli, com cento e cinquenta mil meticais correspondente a 30% do capital; e (iv) Gokhan Agpinar, comcinquenta mil meticais, que corresponde a 10% do capital.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  24. Texto do artigo, página 12: (Aumento ou redução de capital)
  25. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada por assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  27. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  29. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
  32. Número ou marcador, página 12: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração, ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  33. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência, representação e lucros da sociedade
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  35. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a provação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  37. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
  39. Texto do artigo, página 12: (Gestão e representação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante. Sendo necessário a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratuais.
  41. Número ou marcador, página 12: Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
  43. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  44. Número ou marcador, página 12: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  45. Número ou marcador, página 12: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  47. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
  50. Texto do artigo, página 12: (Ano comercial)
  51. Texto do artigo, página 12: Ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  52. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  53. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
  54. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 12: Maputo, 17 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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