Fábrica de Farinha de Milho e Arroz, Limitada

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Fábrica de Farinha de Milho e Arroz, Limitada

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Texto do artigo · p. 5 Fábrica de Farinha de Milho e Arroz, Limitada
Texto do artigo · p. 5 notária superior, pelo sócio Hélder Cristina Tramo Rogério Namburete Pangane Ermito Alberto Canze Io, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como sua denominação Fábrica de Farinha de Milho e Arroz, Limitada, é constituída por quotas de responsabilidade limitada, sita no bairro Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras provinciais do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Processamento, embalagem e comercialização de farinha de milho, arroz e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 5 b) Agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabacos;
Número ou marcador · p. 5 c) Agentes especializados do comércio por grosso de produtos não especializados;
Número ou marcador · p. 5 d) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 5 e) Comércio por grosso de outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 5 f) Actividades de consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 5 g) Serviços de embagem.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é num valor total de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), corr espondente a quota de três quotas, sendo dividido em segunites percentagens:
Número ou marcador · p. 5 i) O senhor Hélder Cristina Tramo, é de 85.000,00MT, correspon-dente a 34% do capital social; ii)O senhor Rogério Namburete Pangane, é de 82.500,00MT, correspondente a 33% do capital social; iii) O Senhor Ermito Alberto Canze, é de 82.500,00MT, correspon-dente a 33% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade e gerida por três sócios podendo este nomear um diretor caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Fica desde já indicado o senhor Hélder Cristina Tramo, como gestor da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao sócio gerente, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Conta bancário)
Texto do artigo · p. 6 Os sócios abrirão uma conta bancária em qualquer banco em eles acharam convenientes, e todos serão assinantes. Duas assinaturas serão válidas para movimentar a conta.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quota limitada.
Texto do artigo · p. 6 Pemba, 29 de Março de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Fábrica de Farinha de Milho e Arroz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: notária superior, pelo sócio Hélder Cristina Tramo Rogério Namburete Pangane Ermito Alberto Canze Io, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como sua denominação Fábrica de Farinha de Milho e Arroz, Limitada, é constituída por quotas de responsabilidade limitada, sita no bairro Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras provinciais do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 5: a) Processamento, embalagem e comercialização de farinha de milho, arroz e alimentos para animais;
  11. Número ou marcador, página 5: b) Agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabacos;
  12. Número ou marcador, página 5: c) Agentes especializados do comércio por grosso de produtos não especializados;
  13. Número ou marcador, página 5: d) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  14. Número ou marcador, página 5: e) Comércio por grosso de outros produtos alimentares;
  15. Número ou marcador, página 5: f) Actividades de consultoria para negócios e gestão;
  16. Número ou marcador, página 5: g) Serviços de embagem.
  17. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é num valor total de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), corr espondente a quota de três quotas, sendo dividido em segunites percentagens:
  21. Número ou marcador, página 5: i) O senhor Hélder Cristina Tramo, é de 85.000,00MT, correspon-dente a 34% do capital social; ii)O senhor Rogério Namburete Pangane, é de 82.500,00MT, correspondente a 33% do capital social; iii) O Senhor Ermito Alberto Canze, é de 82.500,00MT, correspon-dente a 33% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 6: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 6: (Gerência e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade e gerida por três sócios podendo este nomear um diretor caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 6: Dois) Fica desde já indicado o senhor Hélder Cristina Tramo, como gestor da sociedade, com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  32. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao sócio gerente, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 6: (Conta bancário)
  36. Texto do artigo, página 6: Os sócios abrirão uma conta bancária em qualquer banco em eles acharam convenientes, e todos serão assinantes. Duas assinaturas serão válidas para movimentar a conta.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quota limitada.
  40. Texto do artigo, página 6: Pemba, 29 de Março de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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