III SÉRIE — n.º 78

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 78/2023

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 24 de Abril de 2023 III SÉRIE — Número 78
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Ata Construções, Limitada. CFA – Ar Arquitetura África, Limitada. Chibata Service, Limitada. Cinco L Trading, Limitada. Claycrete Mozambique, Limitada. Da Al Houda, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 78
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 Diamond Camouflage Studio, Limitada. Engtech-EPC – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escola Primária Completa e Educação Infantil Integrada – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Fábrica de Farinha de Milho e Arroz, Limitada. Freshwater, Limitada. FS & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo AGEM – Ingenieria y Proyectos, Limitada. International Car Trade, Limitada. Mazuri – Sociedade Unipessoal, Limitada. Propetrol Bunkering, CE. Quatro Cores-Impressão e Distribuição – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Rhulani Fazenda do Bravio, S.A. STK – Engineering & Services, Limitada. Transporte Nabila, Limitada. Ubuntu Florista & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Universal Services, Limitada. Universidade Católica de Moçambique.
Título de secção · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Ata Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de assembleia geral extraordinária da sociedade Ata Construções, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia um de fevereiro de dois mil e vinte e um e na sede da sociedade, com o capital social de dez milhões de meticais, matriculada sob NUEL 100088088, o sócio Suleyman Coban decidiu ceder sua quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, o equivalente a quinze por cento do capital social a favor do senhor Bilal Coban.
Texto do artigo · p. 1 Após as mudanças acima mencionadas, fica alterado o artigo terceiro, que se rege a dita sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 1 .....................................................................
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Capital social
Número ou marcador · p. 1 Um) O capital social, subscrito integralmente realizado, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de cinco quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 1 a) Mehmet Ali Coban, com três milhões de meticais, o equivalente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 1 b) Muhammed Said Birlik, com um milhão e quinhentos mil meticais, o equivalente a quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 1 c) Murat Kurt, com um milhão de meticais, o equivalente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 1 d) Bilal Coban, com três milhões de meticais, o equivalente a trinta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 1 e) Muhammed Yusuf Coban, com um milhão e quinhentos mil meticais, o equivalente a quinze por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 1 Em tudo o mais não alterado por este contrato continuam vigentes os estatutos que regem esta sociedade.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 30 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 1 CFA – Ar Arquitetura África, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 1 e dois, foi registada, sob o NUEL 101900320, a sociedade CFA – Ar Arquitetura África, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação CFA – Ar Arquitetura África, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Duração)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 2 a) Arquitectura e engenharia;
Número ou marcador · p. 2 b) Elaboração de projectos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral, a grosso ou a retalho, ou ainda associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que para tal obtenha autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Diogo Jorge Saraiva Guimarães, solteiro, maior, natural de Braga, Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 05PT00103128P, emitido a 21 de Janeiro de 2022, pelos Serviços de Migração da Cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 149776877, subscreve uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 2 b) António Jorge Moura Leitão Cerejeira Fontes, solteiro, maior, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060108899133A, emitido a 13 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 147220383, subscreve uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Diogo Jorge Saraiva Guimarães, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar
Texto do artigo · p. 2 a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos demais documentos que não digam respito ao seu obecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 2 Em tudo o que estiver omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Tete, 19 de Abril de 2023. — O Conservador
Texto do artigo · p. 2 e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 2 Chibata Service, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia dois de Novembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas cento e nove a cento a catorze do livro de notas para escrituras diversas n.º 11/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 2 António João Chitsunga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Carta de Condução n.º 10199085/3, emitido pelo INATTER, a um de Fevereiro de dois mil e dezassete, residente na cidade de Chimoio; e
Texto do artigo · p. 2 Batane Domingos Castigo, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102842705B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a sete de Janeiro de dois mil e dezanove, residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 2 E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Chibata Service, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Chibata Service, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 2 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 2 b) Sistema de segurança eléctrica;
Número ou marcador · p. 2 c) Limpeza;
Número ou marcador · p. 2 d) Fumigação, jardinagem e sistema de frio;
Número ou marcador · p. 2 e) Serviços conexos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota de valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António João Chitsunga; e
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Batane Domingos Castigo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do sócio António João Chitsunga, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão
Texto do artigo · p. 3 reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Chimoio, 19 de Abril de 2023. — O Notário,
Texto do artigo · p. 3 Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Cinco L Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e três de Cinco L Trading, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 100806193, com sede social localizada na Avenida das FPLM, n.º 798, rés-do-chão, na cidade de Maputo, os sócios de comum acordo deliberaram sobre a alteração parcial do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 3 .............................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil e oitocentos meticais, pertencente a Miguel Ângelo da Silva Leonardo, correspondente a noventa e quatro por cento do capital social; b)Uma quota no valor nominal de mil meticais, pertencente a Miguel Ângelo da Silva Leonardo, correspondente a cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 3 c) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, pertencente a Miguel Ângelo da Silva Leonardo, correspondente a um por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 24 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Claycrete Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral de vinte de Setembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Claycrete
Texto do artigo · p. 3 Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100832879, foi deliberada a divisão, a cessão e unificação de quotas.
Texto do artigo · p. 3 Em consequência disso, foram alteradas as cláusulas terceira, sétima e oitava do pacto social da sociedade, que passa a ter, respectivamente, a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 3 .............................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), encontrando-se distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota com o valor nominal de 44.000,00MT (quarenta e quatro mil meticais), correspondente a 44% do capital social, pertencente ao sócio Nozihle Cleaning Services Mozambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota com o valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente a Easy Way Constrution, Limitada; e
Número ou marcador · p. 3 c) Uma quota com o valor nominal de 22.000,00MT (vinte e dois mil meticais), correspondente a 22% do capital social, pertencente ao sócio Nduna Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 3 .............................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade e sua representação serão confiadas a um ou mais administradores, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São nomeados administradores da sociedade para o quadriênio 2022/2025, os senhores Mandla Douglas Mbuyane, Abel Cuna Gujamo e Brian Anthony Holmes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade fica obrigada pela (s) assinatura (s):
Número ou marcador · p. 3 a) Em conjunto de três administradores;
Número ou marcador · p. 3 b) Em conjunto de dois administradores ou de um administrador e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 3 c) Em singelo de um administrador, administrador-delegado ou director, nos precisos termos que tiver sido designado, em acta donde conste a sua nomeação e respectiva delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 3 d) Por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do (s) respectivo (s) instrumento (s) de mandato.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 3 Três) É expressamente vedado aos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em fianças, abonações, avales, letras de favor ou outros actos ou contratos análogos.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 16 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Da Al Houda, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, aos vinte três dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte três pelas catorze horas trinta minutos, na cidade de Maputo, na sede da sociedade denominada Al-Houda, Limitada, com capital social de treze mil meticais, dividido em duas partes desiguais, uma quota de doze mil meticais, pertencente ao sócio Ghassan Husen Basma e outra de mil meticais pertencente ao sócio e Al-Houda, Limitada, representada neste acto pelo sócio Ghassan Husen Basma. Os sócios reuniram-se para deliberarem sobre a cedência de quotas na sua totalidade para os sócios Kamal Kassir e Ali Fouany, a qual sita na avenida Vladimir Lenine, número dois oitocentos e três, rés-do-chão, bairro de Maxaquene C, distrito municipal KaMaxakeni, na cidade de Maputo, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob o n.º 101958566, com a data de 2 de Setembro de 2005.
Texto do artigo · p. 4 Em consequência disso, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 4 .............................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 13.000,00MT (treze mil meticais), igualmente dividido em duas partes desiguais e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota de 12.000,00MT (doze mil meticais), para o sócio Kamal Kassir, correspondente a noventa por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), para o sócio Ali Fouany, correspondente a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 19 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Diamond Camouflage Studio, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral do dia dois do mês de Março do ano de dois mil e vinte e três, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas da firma, e alteração parcial do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 4 ............................................................
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 4 Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinco mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente a sócia Elsie Irene Venichand Coelho.
Texto do artigo · p. 4 Que, em tudo o mais não alterado por esta acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 4 Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Engtech-EPC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101515974, a sociedade Engtech-EPC – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 13 de Abril de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de Engtech-EPC – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida 25 de Setembro n.º 609, prédio Jat, cidade de Maputo, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Gerenciamento de projectos (gestão de contratos, procurement, logística, transporte, diligenciamento);
Número ou marcador · p. 4 b) Consultoria técnica (desenvolvimento de engenharia, fiscalização e comissionamento de empreendimentos);
Número ou marcador · p. 4 c) Fornecimento e instalação de equipamentos e seus consumíveis, peças e acessórios de máquinas pesadas;
Número ou marcador · p. 4 d) Fabricação de infraestruturas (soldadura e montagem de estruturas metálicas, tubulação e tanques);
Número ou marcador · p. 4 e) Manutenção e reparação de equipamentos industriais (sistemas eléctricos, mecânicos, hidráulicos, pneumáticos); e
Número ou marcador · p. 4 f) Assistência técnica (sondagens, automação, programação e instalação de softwares de monitoramento remote.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de igual, detida pelo único sócio Carlos Arlindo Langa, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100032260Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a dezassete de Junho de dois mil e quinze, com NUIT 105517033.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional pelo sócio único que fica desde já nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercicio das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no tolo ou em parte poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem delegar poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 4 Um) Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e, na falta de consenso, é competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Tete, com expressa renúncia a quaisquer outros.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Tete, 26 de Maio de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 4 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 5 Escola Primária Completa e Educação Infantil Integrada – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101666131, a sociedade Escola Primária Completa e Educação Infantil Integrada – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 13 de Dezembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Escola Primária Completa e Educação Infantil Integrada – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede no distrito de Moatize, bairro 25 de Setembro, por simples deliberações do sócio único, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Escola Primária Completa e Educação Infantil Integrada – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 5 a) Ensino primário, secundário e ensino técnico profissional;
Número ou marcador · p. 5 b) Culinária informática, recursos humanos, higiene, segurança no trabalho, serviços de limpeza, mecânica, pintura, jardinagem e serviços de primeiros socorros (activista).
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia única, dedicar-se outras actividades conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota
Texto do artigo · p. 5 no valor nominal, correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única Shelta Tânia Catsozi Maquia Cambalame, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize-Tete, residente na cidade de Moatize, província de Tete com NUIT 100586066.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração, representação e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Shelta Tânia Catsozi Maquia Cambalame, nomeada como administradora, com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme Tete, 20 de Abril de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 5 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 5 Fábrica de Farinha de Milho e Arroz, Limitada
Parágrafo · p. 5 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Março de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101730131, denominada Fábrica de Farinha de Milho e Arroz, Limitada DEPHFA – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/
Texto do artigo · p. 5 notária superior, pelo sócio Hélder Cristina Tramo Rogério Namburete Pangane Ermito Alberto Canze Io, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como sua denominação Fábrica de Farinha de Milho e Arroz, Limitada, é constituída por quotas de responsabilidade limitada, sita no bairro Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras provinciais do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Processamento, embalagem e comercialização de farinha de milho, arroz e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 5 b) Agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabacos;
Número ou marcador · p. 5 c) Agentes especializados do comércio por grosso de produtos não especializados;
Número ou marcador · p. 5 d) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 5 e) Comércio por grosso de outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 5 f) Actividades de consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 5 g) Serviços de embagem.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é num valor total de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), corr espondente a quota de três quotas, sendo dividido em segunites percentagens:
Número ou marcador · p. 5 i) O senhor Hélder Cristina Tramo, é de 85.000,00MT, correspon-dente a 34% do capital social; ii)O senhor Rogério Namburete Pangane, é de 82.500,00MT, correspondente a 33% do capital social; iii) O Senhor Ermito Alberto Canze, é de 82.500,00MT, correspon-dente a 33% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade e gerida por três sócios podendo este nomear um diretor caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Fica desde já indicado o senhor Hélder Cristina Tramo, como gestor da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao sócio gerente, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Conta bancário)
Texto do artigo · p. 6 Os sócios abrirão uma conta bancária em qualquer banco em eles acharam convenientes, e todos serão assinantes. Duas assinaturas serão válidas para movimentar a conta.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quota limitada.
Texto do artigo · p. 6 Pemba, 29 de Março de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Freshwater, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101927326, uma entidade denominada Freshwater, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Miguel João Chambule, casado em regime de comunhão geral de bens com Adozinha Tiago Mahade, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 6 natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533973I, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, a 30 de Outubro de 2020, residente no distrito municipal Kamubucuana, Zimpeto, quarteirão 80, casa 6;
Texto do artigo · p. 6 Olívia Miguel Chambule Moçambique, casada em regime de comunhão geral de bens com Milton Armando Teresa Malai Moçambique, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502782767I, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, a 24 de Maio de 2019, residente no distrito municipal Kamubucuana, Magoanine C. Quarteirão 119, casa 91;
Texto do artigo · p. 6 Anceto Miguel Chambule, casado em regime de comunhão geral de bens com Vânia Nilza Cuamba Chambule, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100079611Q, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, a 26 de Novembro de 2020, residente no distrito municipal Kamubucuana, Zimpeto, quarteirão 80, casa 6;
Texto do artigo · p. 6 Isabel Miguel Chambule, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100456412B, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, a 7 de Janeiro de 2021, residente no distrito municipal Kamubucuana, Zimpeto, quarteirão 13, casa 51;
Texto do artigo · p. 6 Elcídio Miguel Chambule, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100455413S, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, a 27 de Janeiro de 2023, residente no distrito municipal Kamubucuana, Zimpeto, quarteirão 80, casa 6;
Texto do artigo · p. 6 Adozinda Miguel Chambule, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104602061Q, emitido pela Direcção de Identificação da Matola, a 29 de Junho de 2021, residente no bairro de khongolote, Matola, casa 357;
Texto do artigo · p. 6 Vânia Miguel Chambule, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101198753N, emitido pela Direcção de Identificação da Matola, a 25 de Maio de 2018, residente no bairro de khongolote, Matola, casa 357;
Texto do artigo · p. 6 Etelvina Miguel Chambule, solteira, de nacio-nalidade Moçambicana, natural da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100662452Q, emitido pela Direcção de Identificação da Matola, a 16 de Maio de 2019, residente no bairro de khongolote, Matola, casa 357.
Texto do artigo · p. 6 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adoptará a denominação de Freshwater, Limitada, abreviadamente Freshwater, Lda, sociedade comercial de responsabilidade limitada, terá a sua sede no bairro Zimpeto, quarteirão n.º 80, casa n.º 5, cidade Maputo, República de Moçambique, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade terá por objectivo:
Número ou marcador · p. 6 a) Capitação, tratamento e distribuição de água potável canalizada e engarrafada;
Número ou marcador · p. 6 b) Agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 6 c) Agentes do comércio por grosso misto sem predominância;
Número ou marcador · p. 6 d) Agentes especializados do comércio por grosso de produtos. N.E.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá adquirir e deter participações em quaisquer outras sociedades, seja qual for o seu objecto, ainda que subordinadas a um direito estrangeiro, bem como em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de 8 (oito) quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Miguel João Chambule, com uma quota de 65% (sessenta e cinco por cento), correspondente a 32.500,00MT (trinta e dois mil e quinhentos meticais); b)Olívia Miguel Chambule Moçambique, com uma quota de 5% (cinco por cento), correspondente a 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 6 c) Anceto Miguel Chambule, com uma quota de 5% (cinco por cento), correspondente a 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 7 d) Isabel Miguel Chambule, com uma quota de 5% (cinco por cento), correspondente a 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 7 e) Elcídio Miguel Chambule, com uma quota de 5% (cinco por cento), correspondente a 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 7 f) Adozinda Miguel Chambule, com uma quota de 5% (cinco por cento), correspondente a 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 7 g) Vânia Miguel Chambule, com uma quota de 5% (cinco por cento) correspondente a 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 7 h) Etelvina Miguel Chambule, com uma quota de 5% (cinco por cento) correspondente a 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 7 A cessão de participação social a sócios e a não sócios dependerá de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 7 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei específica.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, podendo ser um ou mais sócios, onde os não sócios ficarão dispensados de prestar caução, todos os administradores serão escolhido em assembleia pelos sócios, que se reservam o direito de dispensar os administradores não sócios a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para
Texto do artigo · p. 7 os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade ficará obrigada pela assinatura: de três sócios, ou pela dos seus representes ou dos seus procuradores ou procurador quando exista ou sejam especialmente nomeados para o efeito, um dos quais é obrigatório é do sócio Miguel João Chambule.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 7 Os sócios terão como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e nas leis específicas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincidirá com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade somente se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Morte, interdição, inabilitação e saída)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, sem prejudicar a sociedade em questão (firma).
Número ou marcador · p. 7 Três) Caso haja a manifestação de um ou mais sócios em deixar a sociedade, este deve solicitar uma assembleia por meio de uma carta a manifestar o seu interesse em deixar a sociedade, onde as acções deste(s) serão primeiro colocados a venda pelos sócios restantes, caso não haja interesse poderão ser colocados a venda pública e/ou externa a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A saída de um ou mais sócios não devera prejudicar o funcionamento normal e sustentável da sociedade, onde a restituição dos investimentos feitos e os seus dividendos, a este (s) sócio (s), devera ser feito segundo as capacidades da firma e sem prejudicar o (s) sócio (s), usando como base a boa fé.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 7 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 20 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 FS & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101926001, uma entidade denominada FS & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Único. Fernando António Simbine, casado com Cidália Helena Gabriel Mesa Simbine em regime de comunhão de bens, maior, natural
Texto do artigo · p. 8 de Gaza, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100457975B, emitido a um de Setembro de dois mil e vinte e com validade vitalício, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de FS & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Rio Limpopo n.º 307, bairro de Alto Maé, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
Texto do artigo · p. 8 Prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria, e recursos humanos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e licenças e exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor o equivalente a cem por cento do capital e pertencente a sócio Fernando António Simbine.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência da sociedade será exercido pelo sócio Fernando António Simbine e que desde já e pelos presentes estatutos é designado director-geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Três) O director-geral em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação do sócio após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 20 deAbril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Grupo AGEM – Ingenieria y Proyectos, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001284, uma entidade denominada Grupo AGEM – Ingenieria y Proyectos, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Grupo AGEM – Ingenieria y Proyectos, SAU, representada neste acto pelo senhor Eduardo Diaz Pizarro, natural de Guewiller, de nacionalidade espanhola, portador do Bilhete de Identidade espanhol n.º 51.660.978-B, e portador do Passaporte n.º PAB431008, emitido por DGP em Espanha, em 19 de Outubro de 2015 e com validade até 19 de Outubro de 2025, na qualidade de Procurador; e
Texto do artigo · p. 8 Eduardo Diaz Pizarro, natural de Guewiller, de nacionalidade espanhola, portador do Bilhete de Identidade espanhol n.º 51.660.978-B, e portador do Passaporte nº PAB431008, emitido por DGP em Espanha, em 19 de Outubro de 2015 e com validade até 19 de Outubro de 2025;
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo AGEM – Ingenieria y Proyectos, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua dos Cronistas, n.º 105, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade de elaboração de estudos de projectos, instalações, compra e venda de aparelhos e equipamentos para a indústria química, farmacêutica e hospitalar, e outros negócios afins relacionados com essas indústrias.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda comercializar, importar, exportar e distribuir qualquer tipo de bens e serviços e representar marcas e empresas nacionais e estrangeiras em Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, afins ou diversa do objecto principal, bastando para tanto uma simples deliberação da assembleia geral, e desde que obtidas as autorizações legais necessárias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos ou empresas, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), pertencente ao sócio Grupo AGEM – Ingenieria y Proyectos, SAU, correspondente a 99% (noventa e nove porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor de 100,00MT (cem meticais), pertencente ao sócio Eduardo Diaz Pizarro, correspondente a 1% (um porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo à assembleia geral decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Caso um dos sócios pretenda alienar a sua quota, os restantes sócios terão direito de preferência na sua aquisição, nos termos e condições apresentados pelo sócio para a sua venda.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A cessão de participação social depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 24 de Abril de 2023 III SÉRIE — Número 78
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  3. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  4. Título de secção, página 1: AVISO
  5. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  6. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  7. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Ata Construções, Limitada. CFA – Ar Arquitetura África, Limitada. Chibata Service, Limitada. Cinco L Trading, Limitada. Claycrete Mozambique, Limitada. Da Al Houda, Limitada.
  8. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 78
  9. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  10. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  11. Parágrafo, página 1: Diamond Camouflage Studio, Limitada. Engtech-EPC – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escola Primária Completa e Educação Infantil Integrada – Sociedade
  12. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Fábrica de Farinha de Milho e Arroz, Limitada. Freshwater, Limitada. FS & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo AGEM – Ingenieria y Proyectos, Limitada. International Car Trade, Limitada. Mazuri – Sociedade Unipessoal, Limitada. Propetrol Bunkering, CE. Quatro Cores-Impressão e Distribuição – Sociedade Unipessoal,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. Rhulani Fazenda do Bravio, S.A. STK – Engineering & Services, Limitada. Transporte Nabila, Limitada. Ubuntu Florista & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Universal Services, Limitada. Universidade Católica de Moçambique.
  14. Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  15. Texto do artigo, página 1: Ata Construções, Limitada
  16. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de assembleia geral extraordinária da sociedade Ata Construções, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia um de fevereiro de dois mil e vinte e um e na sede da sociedade, com o capital social de dez milhões de meticais, matriculada sob NUEL 100088088, o sócio Suleyman Coban decidiu ceder sua quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, o equivalente a quinze por cento do capital social a favor do senhor Bilal Coban.
  17. Texto do artigo, página 1: Após as mudanças acima mencionadas, fica alterado o artigo terceiro, que se rege a dita sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  18. Texto do artigo, página 1: .....................................................................
  19. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 1: Capital social
  21. Número ou marcador, página 1: Um) O capital social, subscrito integralmente realizado, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de cinco quotas, a saber:
  22. Número ou marcador, página 1: a) Mehmet Ali Coban, com três milhões de meticais, o equivalente a trinta por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 1: b) Muhammed Said Birlik, com um milhão e quinhentos mil meticais, o equivalente a quinze por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 1: c) Murat Kurt, com um milhão de meticais, o equivalente a dez por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 1: d) Bilal Coban, com três milhões de meticais, o equivalente a trinta por cento do capital social; e
  26. Número ou marcador, página 1: e) Muhammed Yusuf Coban, com um milhão e quinhentos mil meticais, o equivalente a quinze por cento do capital social.
  27. Texto do artigo, página 1: Em tudo o mais não alterado por este contrato continuam vigentes os estatutos que regem esta sociedade.
  28. Texto do artigo, página 1: Maputo, 30 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 1: CFA – Ar Arquitetura África, Limitada
  30. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte
  31. Texto do artigo, página 1: e dois, foi registada, sob o NUEL 101900320, a sociedade CFA – Ar Arquitetura África, Limitada, constituída por documento particular.
  32. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 1: (Denominação, sede, forma e representação social)
  34. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação CFA – Ar Arquitetura África, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  35. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 1: (Duração)
  37. Texto do artigo, página 1: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  40. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da seguinte actividade:
  41. Número ou marcador, página 2: a) Arquitectura e engenharia;
  42. Número ou marcador, página 2: b) Elaboração de projectos.
  43. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral, a grosso ou a retalho, ou ainda associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que para tal obtenha autorização para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  46. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuído da seguinte forma:
  47. Número ou marcador, página 2: a) Diogo Jorge Saraiva Guimarães, solteiro, maior, natural de Braga, Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 05PT00103128P, emitido a 21 de Janeiro de 2022, pelos Serviços de Migração da Cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 149776877, subscreve uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; e
  48. Número ou marcador, página 2: b) António Jorge Moura Leitão Cerejeira Fontes, solteiro, maior, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060108899133A, emitido a 13 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 147220383, subscreve uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 2: (Administração, representação, competências e vinculação)
  51. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Diogo Jorge Saraiva Guimarães, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar
  52. Texto do artigo, página 2: a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  53. Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  54. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 2: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos demais documentos que não digam respito ao seu obecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
  58. Texto do artigo, página 2: Em tudo o que estiver omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Tete, 19 de Abril de 2023. — O Conservador
  60. Texto do artigo, página 2: e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
  61. Texto do artigo, página 2: Chibata Service, Limitada
  62. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia dois de Novembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas cento e nove a cento a catorze do livro de notas para escrituras diversas n.º 11/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  63. Texto do artigo, página 2: António João Chitsunga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Carta de Condução n.º 10199085/3, emitido pelo INATTER, a um de Fevereiro de dois mil e dezassete, residente na cidade de Chimoio; e
  64. Texto do artigo, página 2: Batane Domingos Castigo, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102842705B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a sete de Janeiro de dois mil e dezanove, residente na cidade de Chimoio.
  65. Texto do artigo, página 2: E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Chibata Service, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  68. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Chibata Service, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  71. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
  72. Número ou marcador, página 2: a) Construção civil;
  73. Número ou marcador, página 2: b) Sistema de segurança eléctrica;
  74. Número ou marcador, página 2: c) Limpeza;
  75. Número ou marcador, página 2: d) Fumigação, jardinagem e sistema de frio;
  76. Número ou marcador, página 2: e) Serviços conexos.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  79. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  80. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António João Chitsunga; e
  81. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Batane Domingos Castigo.
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 2: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  84. Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do sócio António João Chitsunga, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios.
  86. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  88. Texto do artigo, página 2: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão
  89. Texto do artigo, página 3: reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Chimoio, 19 de Abril de 2023. — O Notário,
  91. Texto do artigo, página 3: Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 3: Cinco L Trading, Limitada
  93. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e três de Cinco L Trading, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 100806193, com sede social localizada na Avenida das FPLM, n.º 798, rés-do-chão, na cidade de Maputo, os sócios de comum acordo deliberaram sobre a alteração parcial do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  94. Texto do artigo, página 3: .............................................................................
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  97. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a três quotas desiguais assim distribuídas:
  98. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil e oitocentos meticais, pertencente a Miguel Ângelo da Silva Leonardo, correspondente a noventa e quatro por cento do capital social; b)Uma quota no valor nominal de mil meticais, pertencente a Miguel Ângelo da Silva Leonardo, correspondente a cinco por cento do capital social; e
  99. Número ou marcador, página 3: c) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, pertencente a Miguel Ângelo da Silva Leonardo, correspondente a um por cento do capital social.
  100. Texto do artigo, página 3: Maputo, 24 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 3: Claycrete Mozambique, Limitada
  102. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral de vinte de Setembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Claycrete
  103. Texto do artigo, página 3: Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100832879, foi deliberada a divisão, a cessão e unificação de quotas.
  104. Texto do artigo, página 3: Em consequência disso, foram alteradas as cláusulas terceira, sétima e oitava do pacto social da sociedade, que passa a ter, respectivamente, a seguinte redacção:
  105. Texto do artigo, página 3: .............................................................................
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  108. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), encontrando-se distribuído da seguinte forma:
  109. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota com o valor nominal de 44.000,00MT (quarenta e quatro mil meticais), correspondente a 44% do capital social, pertencente ao sócio Nozihle Cleaning Services Mozambique, Limitada;
  110. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota com o valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente a Easy Way Constrution, Limitada; e
  111. Número ou marcador, página 3: c) Uma quota com o valor nominal de 22.000,00MT (vinte e dois mil meticais), correspondente a 22% do capital social, pertencente ao sócio Nduna Trading, Limitada.
  112. Número ou marcador, página 3: Dois) (...).
  113. Texto do artigo, página 3: .............................................................................
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação)
  116. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade e sua representação serão confiadas a um ou mais administradores, eleitos pela assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) São nomeados administradores da sociedade para o quadriênio 2022/2025, os senhores Mandla Douglas Mbuyane, Abel Cuna Gujamo e Brian Anthony Holmes.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a sociedade)
  120. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade fica obrigada pela (s) assinatura (s):
  121. Número ou marcador, página 3: a) Em conjunto de três administradores;
  122. Número ou marcador, página 3: b) Em conjunto de dois administradores ou de um administrador e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
  123. Número ou marcador, página 3: c) Em singelo de um administrador, administrador-delegado ou director, nos precisos termos que tiver sido designado, em acta donde conste a sua nomeação e respectiva delegação de poderes;
  124. Número ou marcador, página 3: d) Por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do (s) respectivo (s) instrumento (s) de mandato.
  125. Número ou marcador, página 3: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
  126. Número ou marcador, página 3: Três) É expressamente vedado aos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em fianças, abonações, avales, letras de favor ou outros actos ou contratos análogos.
  127. Texto do artigo, página 3: Maputo, 16 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 3: Da Al Houda, Limitada
  129. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos vinte três dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte três pelas catorze horas trinta minutos, na cidade de Maputo, na sede da sociedade denominada Al-Houda, Limitada, com capital social de treze mil meticais, dividido em duas partes desiguais, uma quota de doze mil meticais, pertencente ao sócio Ghassan Husen Basma e outra de mil meticais pertencente ao sócio e Al-Houda, Limitada, representada neste acto pelo sócio Ghassan Husen Basma. Os sócios reuniram-se para deliberarem sobre a cedência de quotas na sua totalidade para os sócios Kamal Kassir e Ali Fouany, a qual sita na avenida Vladimir Lenine, número dois oitocentos e três, rés-do-chão, bairro de Maxaquene C, distrito municipal KaMaxakeni, na cidade de Maputo, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob o n.º 101958566, com a data de 2 de Setembro de 2005.
  130. Texto do artigo, página 4: Em consequência disso, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  131. Texto do artigo, página 4: .............................................................................
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  134. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 13.000,00MT (treze mil meticais), igualmente dividido em duas partes desiguais e distribuídas da seguinte forma:
  135. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de 12.000,00MT (doze mil meticais), para o sócio Kamal Kassir, correspondente a noventa por cento do capital social; e
  136. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), para o sócio Ali Fouany, correspondente a dez por cento do capital social.
  137. Texto do artigo, página 4: Maputo, 19 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 4: Diamond Camouflage Studio, Limitada
  139. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral do dia dois do mês de Março do ano de dois mil e vinte e três, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas da firma, e alteração parcial do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  140. Texto do artigo, página 4: ............................................................
  141. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  142. Texto do artigo, página 4: Do capital social, quotas e meios de financiamento
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  145. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinco mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente a sócia Elsie Irene Venichand Coelho.
  146. Texto do artigo, página 4: Que, em tudo o mais não alterado por esta acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  147. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2023. — O Técnico,
  148. Texto do artigo, página 4: Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 4: Engtech-EPC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  150. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101515974, a sociedade Engtech-EPC – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 13 de Abril de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 4: Tipo, denominação e duração
  153. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Engtech-EPC – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  154. Número ou marcador, página 4: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 4: Sede, forma e locais de representação
  157. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida 25 de Setembro n.º 609, prédio Jat, cidade de Maputo, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  160. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  161. Número ou marcador, página 4: a) Gerenciamento de projectos (gestão de contratos, procurement, logística, transporte, diligenciamento);
  162. Número ou marcador, página 4: b) Consultoria técnica (desenvolvimento de engenharia, fiscalização e comissionamento de empreendimentos);
  163. Número ou marcador, página 4: c) Fornecimento e instalação de equipamentos e seus consumíveis, peças e acessórios de máquinas pesadas;
  164. Número ou marcador, página 4: d) Fabricação de infraestruturas (soldadura e montagem de estruturas metálicas, tubulação e tanques);
  165. Número ou marcador, página 4: e) Manutenção e reparação de equipamentos industriais (sistemas eléctricos, mecânicos, hidráulicos, pneumáticos); e
  166. Número ou marcador, página 4: f) Assistência técnica (sondagens, automação, programação e instalação de softwares de monitoramento remote.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  169. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de igual, detida pelo único sócio Carlos Arlindo Langa, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100032260Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a dezassete de Junho de dois mil e quinze, com NUIT 105517033.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 4: (Administração, representação, competências e vinculação)
  172. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional pelo sócio único que fica desde já nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  173. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercicio das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no tolo ou em parte poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  174. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem delegar poderes para o efeito.
  175. Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  178. Número ou marcador, página 4: Um) Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  179. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e, na falta de consenso, é competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Tete, com expressa renúncia a quaisquer outros.
  180. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Tete, 26 de Maio de 2021. — O Conservador,
  181. Texto do artigo, página 4: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  182. Texto do artigo, página 5: Escola Primária Completa e Educação Infantil Integrada – Sociedade Unipessoal, Limitada
  183. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101666131, a sociedade Escola Primária Completa e Educação Infantil Integrada – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 13 de Dezembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  184. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede, forma e representação social)
  186. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Escola Primária Completa e Educação Infantil Integrada – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede no distrito de Moatize, bairro 25 de Setembro, por simples deliberações do sócio único, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  189. Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  190. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  192. Número ou marcador, página 5: Um) A Escola Primária Completa e Educação Infantil Integrada – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como objectivo:
  193. Número ou marcador, página 5: a) Ensino primário, secundário e ensino técnico profissional;
  194. Número ou marcador, página 5: b) Culinária informática, recursos humanos, higiene, segurança no trabalho, serviços de limpeza, mecânica, pintura, jardinagem e serviços de primeiros socorros (activista).
  195. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia única, dedicar-se outras actividades conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 5: Capital social
  198. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota
  199. Texto do artigo, página 5: no valor nominal, correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única Shelta Tânia Catsozi Maquia Cambalame, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize-Tete, residente na cidade de Moatize, província de Tete com NUIT 100586066.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 5: (Administração, representação e vinculação da sociedade)
  202. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Shelta Tânia Catsozi Maquia Cambalame, nomeada como administradora, com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  203. Número ou marcador, página 5: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  204. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  205. Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  208. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  209. Texto do artigo, página 5: Está conforme Tete, 20 de Abril de 2023. — O Conservador,
  210. Texto do artigo, página 5: Lismo Baera Júnior.
  211. Texto do artigo, página 5: Fábrica de Farinha de Milho e Arroz, Limitada
  212. Parágrafo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Março de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101730131, denominada Fábrica de Farinha de Milho e Arroz, Limitada DEPHFA – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/
  213. Texto do artigo, página 5: notária superior, pelo sócio Hélder Cristina Tramo Rogério Namburete Pangane Ermito Alberto Canze Io, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 5: (Denominação, forma e sede social)
  216. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como sua denominação Fábrica de Farinha de Milho e Arroz, Limitada, é constituída por quotas de responsabilidade limitada, sita no bairro Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras provinciais do país ou no estrangeiro.
  217. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  220. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  221. Número ou marcador, página 5: a) Processamento, embalagem e comercialização de farinha de milho, arroz e alimentos para animais;
  222. Número ou marcador, página 5: b) Agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabacos;
  223. Número ou marcador, página 5: c) Agentes especializados do comércio por grosso de produtos não especializados;
  224. Número ou marcador, página 5: d) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  225. Número ou marcador, página 5: e) Comércio por grosso de outros produtos alimentares;
  226. Número ou marcador, página 5: f) Actividades de consultoria para negócios e gestão;
  227. Número ou marcador, página 5: g) Serviços de embagem.
  228. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  231. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é num valor total de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), corr espondente a quota de três quotas, sendo dividido em segunites percentagens:
  232. Número ou marcador, página 5: i) O senhor Hélder Cristina Tramo, é de 85.000,00MT, correspon-dente a 34% do capital social; ii)O senhor Rogério Namburete Pangane, é de 82.500,00MT, correspondente a 33% do capital social; iii) O Senhor Ermito Alberto Canze, é de 82.500,00MT, correspon-dente a 33% do capital social.
  233. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  234. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  236. Texto do artigo, página 6: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  237. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 6: (Gerência e representação da sociedade)
  239. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade e gerida por três sócios podendo este nomear um diretor caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 6: Dois) Fica desde já indicado o senhor Hélder Cristina Tramo, como gestor da sociedade, com dispensa de caução.
  241. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  243. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao sócio gerente, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  245. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 6: (Conta bancário)
  247. Texto do artigo, página 6: Os sócios abrirão uma conta bancária em qualquer banco em eles acharam convenientes, e todos serão assinantes. Duas assinaturas serão válidas para movimentar a conta.
  248. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  250. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quota limitada.
  251. Texto do artigo, página 6: Pemba, 29 de Março de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 6: Freshwater, Limitada
  253. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101927326, uma entidade denominada Freshwater, Limitada.
  254. Texto do artigo, página 6: Miguel João Chambule, casado em regime de comunhão geral de bens com Adozinha Tiago Mahade, de nacionalidade moçambicana,
  255. Texto do artigo, página 6: natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533973I, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, a 30 de Outubro de 2020, residente no distrito municipal Kamubucuana, Zimpeto, quarteirão 80, casa 6;
  256. Texto do artigo, página 6: Olívia Miguel Chambule Moçambique, casada em regime de comunhão geral de bens com Milton Armando Teresa Malai Moçambique, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502782767I, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, a 24 de Maio de 2019, residente no distrito municipal Kamubucuana, Magoanine C. Quarteirão 119, casa 91;
  257. Texto do artigo, página 6: Anceto Miguel Chambule, casado em regime de comunhão geral de bens com Vânia Nilza Cuamba Chambule, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100079611Q, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, a 26 de Novembro de 2020, residente no distrito municipal Kamubucuana, Zimpeto, quarteirão 80, casa 6;
  258. Texto do artigo, página 6: Isabel Miguel Chambule, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100456412B, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, a 7 de Janeiro de 2021, residente no distrito municipal Kamubucuana, Zimpeto, quarteirão 13, casa 51;
  259. Texto do artigo, página 6: Elcídio Miguel Chambule, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100455413S, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, a 27 de Janeiro de 2023, residente no distrito municipal Kamubucuana, Zimpeto, quarteirão 80, casa 6;
  260. Texto do artigo, página 6: Adozinda Miguel Chambule, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104602061Q, emitido pela Direcção de Identificação da Matola, a 29 de Junho de 2021, residente no bairro de khongolote, Matola, casa 357;
  261. Texto do artigo, página 6: Vânia Miguel Chambule, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101198753N, emitido pela Direcção de Identificação da Matola, a 25 de Maio de 2018, residente no bairro de khongolote, Matola, casa 357;
  262. Texto do artigo, página 6: Etelvina Miguel Chambule, solteira, de nacio-nalidade Moçambicana, natural da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100662452Q, emitido pela Direcção de Identificação da Matola, a 16 de Maio de 2019, residente no bairro de khongolote, Matola, casa 357.
  263. Texto do artigo, página 6: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede social)
  266. Texto do artigo, página 6: A sociedade adoptará a denominação de Freshwater, Limitada, abreviadamente Freshwater, Lda, sociedade comercial de responsabilidade limitada, terá a sua sede no bairro Zimpeto, quarteirão n.º 80, casa n.º 5, cidade Maputo, República de Moçambique, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  269. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  272. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade terá por objectivo:
  273. Número ou marcador, página 6: a) Capitação, tratamento e distribuição de água potável canalizada e engarrafada;
  274. Número ou marcador, página 6: b) Agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  275. Número ou marcador, página 6: c) Agentes do comércio por grosso misto sem predominância;
  276. Número ou marcador, página 6: d) Agentes especializados do comércio por grosso de produtos. N.E.
  277. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir e deter participações em quaisquer outras sociedades, seja qual for o seu objecto, ainda que subordinadas a um direito estrangeiro, bem como em sociedades reguladas por leis especiais.
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 6: O capital social será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de 8 (oito) quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  281. Número ou marcador, página 6: a) Miguel João Chambule, com uma quota de 65% (sessenta e cinco por cento), correspondente a 32.500,00MT (trinta e dois mil e quinhentos meticais); b)Olívia Miguel Chambule Moçambique, com uma quota de 5% (cinco por cento), correspondente a 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais);
  282. Número ou marcador, página 6: c) Anceto Miguel Chambule, com uma quota de 5% (cinco por cento), correspondente a 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais);
  283. Número ou marcador, página 7: d) Isabel Miguel Chambule, com uma quota de 5% (cinco por cento), correspondente a 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais);
  284. Número ou marcador, página 7: e) Elcídio Miguel Chambule, com uma quota de 5% (cinco por cento), correspondente a 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais);
  285. Número ou marcador, página 7: f) Adozinda Miguel Chambule, com uma quota de 5% (cinco por cento), correspondente a 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais);
  286. Número ou marcador, página 7: g) Vânia Miguel Chambule, com uma quota de 5% (cinco por cento) correspondente a 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais);
  287. Número ou marcador, página 7: h) Etelvina Miguel Chambule, com uma quota de 5% (cinco por cento) correspondente a 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais).
  288. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 7: (Aumento e redução do capital social)
  290. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  291. Número ou marcador, página 7: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  292. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 7: (Cessão de participação social)
  294. Texto do artigo, página 7: A cessão de participação social a sócios e a não sócios dependerá de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  295. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 7: (Exoneração e exclusão de sócio)
  297. Texto do artigo, página 7: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei específica.
  298. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
  300. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, podendo ser um ou mais sócios, onde os não sócios ficarão dispensados de prestar caução, todos os administradores serão escolhido em assembleia pelos sócios, que se reservam o direito de dispensar os administradores não sócios a todo o tempo.
  301. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para
  302. Texto do artigo, página 7: os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  303. Número ou marcador, página 7: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  304. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  305. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
  306. Texto do artigo, página 7: A sociedade ficará obrigada pela assinatura: de três sócios, ou pela dos seus representes ou dos seus procuradores ou procurador quando exista ou sejam especialmente nomeados para o efeito, um dos quais é obrigatório é do sócio Miguel João Chambule.
  307. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  308. Texto do artigo, página 7: (Direitos especiais dos sócios)
  309. Texto do artigo, página 7: Os sócios terão como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e nas leis específicas.
  310. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
  312. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincidirá com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  313. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  314. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 7: (Resultados e sua aplicação)
  316. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  317. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  320. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolverá nos termos fixados na lei.
  321. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 7: (Morte, interdição, inabilitação e saída)
  324. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  325. Número ou marcador, página 7: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, sem prejudicar a sociedade em questão (firma).
  326. Número ou marcador, página 7: Três) Caso haja a manifestação de um ou mais sócios em deixar a sociedade, este deve solicitar uma assembleia por meio de uma carta a manifestar o seu interesse em deixar a sociedade, onde as acções deste(s) serão primeiro colocados a venda pelos sócios restantes, caso não haja interesse poderão ser colocados a venda pública e/ou externa a sociedade.
  327. Número ou marcador, página 7: Quatro) A saída de um ou mais sócios não devera prejudicar o funcionamento normal e sustentável da sociedade, onde a restituição dos investimentos feitos e os seus dividendos, a este (s) sócio (s), devera ser feito segundo as capacidades da firma e sem prejudicar o (s) sócio (s), usando como base a boa fé.
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 7: (Disposição final)
  330. Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  331. Texto do artigo, página 7: Maputo, 20 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 7: FS & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  333. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101926001, uma entidade denominada FS & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  334. Texto do artigo, página 7: Único. Fernando António Simbine, casado com Cidália Helena Gabriel Mesa Simbine em regime de comunhão de bens, maior, natural
  335. Texto do artigo, página 8: de Gaza, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100457975B, emitido a um de Setembro de dois mil e vinte e com validade vitalício, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  336. Texto do artigo, página 8: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  337. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  339. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de FS & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Rio Limpopo n.º 307, bairro de Alto Maé, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  340. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  342. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  343. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  345. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
  346. Texto do artigo, página 8: Prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria, e recursos humanos.
  347. Número ou marcador, página 8: Dois) O exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e licenças e exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por lei.
  348. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  350. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor o equivalente a cem por cento do capital e pertencente a sócio Fernando António Simbine.
  351. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  353. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência da sociedade será exercido pelo sócio Fernando António Simbine e que desde já e pelos presentes estatutos é designado director-geral.
  354. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  355. Número ou marcador, página 8: Três) O director-geral em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  356. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral.
  357. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
  359. Número ou marcador, página 8: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  360. Número ou marcador, página 8: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação do sócio após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  361. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  363. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  364. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  365. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  366. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  367. Texto do artigo, página 8: Maputo, 20 deAbril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 8: Grupo AGEM – Ingenieria y Proyectos, Limitada
  369. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001284, uma entidade denominada Grupo AGEM – Ingenieria y Proyectos, Limitada.
  370. Texto do artigo, página 8: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  371. Texto do artigo, página 8: Grupo AGEM – Ingenieria y Proyectos, SAU, representada neste acto pelo senhor Eduardo Diaz Pizarro, natural de Guewiller, de nacionalidade espanhola, portador do Bilhete de Identidade espanhol n.º 51.660.978-B, e portador do Passaporte n.º PAB431008, emitido por DGP em Espanha, em 19 de Outubro de 2015 e com validade até 19 de Outubro de 2025, na qualidade de Procurador; e
  372. Texto do artigo, página 8: Eduardo Diaz Pizarro, natural de Guewiller, de nacionalidade espanhola, portador do Bilhete de Identidade espanhol n.º 51.660.978-B, e portador do Passaporte nº PAB431008, emitido por DGP em Espanha, em 19 de Outubro de 2015 e com validade até 19 de Outubro de 2025;
  373. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  374. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  375. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  377. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo AGEM – Ingenieria y Proyectos, Limitada.
  378. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua dos Cronistas, n.º 105, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo.
  379. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  382. Texto do artigo, página 8: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  385. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade de elaboração de estudos de projectos, instalações, compra e venda de aparelhos e equipamentos para a indústria química, farmacêutica e hospitalar, e outros negócios afins relacionados com essas indústrias.
  386. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda comercializar, importar, exportar e distribuir qualquer tipo de bens e serviços e representar marcas e empresas nacionais e estrangeiras em Moçambique.
  387. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, afins ou diversa do objecto principal, bastando para tanto uma simples deliberação da assembleia geral, e desde que obtidas as autorizações legais necessárias.
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 8: (Aquisição de participações)
  390. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos ou empresas, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
  391. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  392. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  394. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
  395. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), pertencente ao sócio Grupo AGEM – Ingenieria y Proyectos, SAU, correspondente a 99% (noventa e nove porcento) do capital social;
  396. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de 100,00MT (cem meticais), pertencente ao sócio Eduardo Diaz Pizarro, correspondente a 1% (um porcento) do capital social.
  397. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  398. Número ou marcador, página 9: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo à assembleia geral decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  399. Número ou marcador, página 9: Quatro) Caso um dos sócios pretenda alienar a sua quota, os restantes sócios terão direito de preferência na sua aquisição, nos termos e condições apresentados pelo sócio para a sua venda.
  400. Número ou marcador, página 9: Cinco) A cessão de participação social depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
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Diplomas nesta edição

  • Certidão de registo Ata Construções, Limitada
  • Diploma Fábrica de Farinha de Milho e Arroz, Limitada
  • Certidão de registo Freshwater, Limitada
  • Certidão de registo FS & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo Grupo AGEM – Ingenieria y Proyectos, Limitada
  • Certidão de registo International Car Trade, Limitada
  • Certidão de registo Mazuri – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Propetrol Bunkering, CE
  • Certidão de registo Quatro Cores – Impressão e Distribuição, Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo Rhulani Fazenda do Bravio, S.A.
  • Certidão de registo STK – Engineering & Services, Limitada
  • Certidão de registo CFA – Ar Arquitetura África, Limitada
  • Certidão de registo Transporte Nabila, Limitada
  • Certidão de registo Ubuntu Florista & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo Universal Services, Limitada
  • Diploma n.º 27/2009 Universidade Católica de Moçambique - UCM Inscrições e Matrículas para o ano Académico de 2023 Cursos de Licenciatura em Regime Presencial Introdução Nos termos da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro, que regula a actividade do Ensino Superior, a Universidade Católica de Moçambique (UCM) torna público o processo de inscrição e matrícula para o Ano Académico de 2023. Processo de Inscrição
  • Diploma n.º 27/2009 Universidade Católica de Moçambique - UCM Edital Inscrições e Matrículas para o ano Académico de 2023 Cursos de 2.º ciclo (Mestrado) e 3.º ciclo (Doutoramento) Pós-laboral Introdução Nos termos da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro, que regula a actividade do Ensino Superior, a Universidade Católica de Moçambique (UCM) torna público o processo de inscrição e matrícula para o Ano Académico de 2023. Processo de inscrição
  • Diploma n.º 27/2009 Universidade Católica de Moçambique - UCM Instituto de Educação à Distância Inscrições e Matrículas para o ano Académico de 2023 Cursos de Licenciatura em Regime à Distância Introdução Nos termos da Lei n° 27/2009, de 29 de Setembro, que regula a actividade do Ensino Superior, a Universidade Católica de Moçambique (UCM) torna público o processo de inscrição e matrícula para o Ano Académico de 2023. Processo de inscrição Os interessados deverão candidatar-se a um curso oferecido pelo IED da UCM. Só poderão frequentar os cursos da UCM, os estudantes que tiverem concluído a 12.ª Classe ou Equivalente do Sistema Nacional de Educação (SNE). A inscrição será online: os interessados poderão consultar a matéria da UCM: WWW.IED.UCM ou poderão dirigir-se ao Centro de Recursos mais próximo, no horário das 7:00 horas às 17:00 horas, de 2ª feira a 6ª feira, através dos números: Atendimento Estudante: 823500000/825350000. Documentos físicos necessários para inscrição e matrícula: Uma cópia autenticada do Bilhete de Identidade (BI) ou do DIRE; Duas fotografias recentes de tipo passe; Declaração do Serviço Militar Obrigatório (somente para candidatos maiores de 18 anos); Certificado de equivalência, no caso de qualificações obtidas no estrangeiro; Duas cópias autenticadas do certificado de habilitações; Uma cópia do Número Único de Identidade Tributária (NUIT). Período de inscrição e matrícula: Os candidatos terão que pagar a primeira prestação da taxa de propina no acto da matrícula. Para efeitos de pagamentos (inscrição, matrícula e taxas de propina), os candidatos poderão obter o NIB na plataforma Online no acto da inscrição. Após o pagamento da inscrição, matrícula e primeira prestação da propina, o candidato deve dirigir-se à Secretaria do Centro de Recurso para a entrega da documentação no formato físico . OBS: Para abertura de um curso de Licenciatura exige-se, que haja, no mínimo, 20 candidatos. Taxas de inscrição e matrícula:
  • Certidão de registo Chibata Service, Limitada
  • Certidão de registo Cinco L Trading, Limitada
  • Certidão de registo Claycrete Mozambique, Limitada
  • Certidão de registo Da Al Houda, Limitada
  • Certidão de registo Diamond Camouflage Studio, Limitada
  • Certidão de registo Engtech-EPC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Certidão de registo Escola Primária Completa e Educação Infantil Integrada – Sociedade Unipessoal, Limitada