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Texto do artigo · p. 1 CFA – Ar Arquitetura África, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 1 e dois, foi registada, sob o NUEL 101900320, a sociedade CFA – Ar Arquitetura África, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação CFA – Ar Arquitetura África, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Duração)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 2 a) Arquitectura e engenharia;
Número ou marcador · p. 2 b) Elaboração de projectos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral, a grosso ou a retalho, ou ainda associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que para tal obtenha autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Diogo Jorge Saraiva Guimarães, solteiro, maior, natural de Braga, Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 05PT00103128P, emitido a 21 de Janeiro de 2022, pelos Serviços de Migração da Cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 149776877, subscreve uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 2 b) António Jorge Moura Leitão Cerejeira Fontes, solteiro, maior, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060108899133A, emitido a 13 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 147220383, subscreve uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Diogo Jorge Saraiva Guimarães, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar
Texto do artigo · p. 2 a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos demais documentos que não digam respito ao seu obecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 2 Em tudo o que estiver omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Tete, 19 de Abril de 2023. — O Conservador
Texto do artigo · p. 2 e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: CFA – Ar Arquitetura África, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte
  3. Texto do artigo, página 1: e dois, foi registada, sob o NUEL 101900320, a sociedade CFA – Ar Arquitetura África, Limitada, constituída por documento particular.
  4. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 1: (Denominação, sede, forma e representação social)
  6. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação CFA – Ar Arquitetura África, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 1: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 1: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da seguinte actividade:
  13. Número ou marcador, página 2: a) Arquitectura e engenharia;
  14. Número ou marcador, página 2: b) Elaboração de projectos.
  15. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral, a grosso ou a retalho, ou ainda associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que para tal obtenha autorização para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuído da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 2: a) Diogo Jorge Saraiva Guimarães, solteiro, maior, natural de Braga, Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 05PT00103128P, emitido a 21 de Janeiro de 2022, pelos Serviços de Migração da Cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 149776877, subscreve uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; e
  20. Número ou marcador, página 2: b) António Jorge Moura Leitão Cerejeira Fontes, solteiro, maior, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060108899133A, emitido a 13 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 147220383, subscreve uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 2: (Administração, representação, competências e vinculação)
  23. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Diogo Jorge Saraiva Guimarães, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar
  24. Texto do artigo, página 2: a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  26. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 2: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos demais documentos que não digam respito ao seu obecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
  30. Texto do artigo, página 2: Em tudo o que estiver omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Tete, 19 de Abril de 2023. — O Conservador
  32. Texto do artigo, página 2: e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
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