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Texto do artigo · p. 6 Freshwater, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101927326, uma entidade denominada Freshwater, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Miguel João Chambule, casado em regime de comunhão geral de bens com Adozinha Tiago Mahade, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 6 natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533973I, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, a 30 de Outubro de 2020, residente no distrito municipal Kamubucuana, Zimpeto, quarteirão 80, casa 6;
Texto do artigo · p. 6 Olívia Miguel Chambule Moçambique, casada em regime de comunhão geral de bens com Milton Armando Teresa Malai Moçambique, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502782767I, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, a 24 de Maio de 2019, residente no distrito municipal Kamubucuana, Magoanine C. Quarteirão 119, casa 91;
Texto do artigo · p. 6 Anceto Miguel Chambule, casado em regime de comunhão geral de bens com Vânia Nilza Cuamba Chambule, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100079611Q, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, a 26 de Novembro de 2020, residente no distrito municipal Kamubucuana, Zimpeto, quarteirão 80, casa 6;
Texto do artigo · p. 6 Isabel Miguel Chambule, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100456412B, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, a 7 de Janeiro de 2021, residente no distrito municipal Kamubucuana, Zimpeto, quarteirão 13, casa 51;
Texto do artigo · p. 6 Elcídio Miguel Chambule, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100455413S, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, a 27 de Janeiro de 2023, residente no distrito municipal Kamubucuana, Zimpeto, quarteirão 80, casa 6;
Texto do artigo · p. 6 Adozinda Miguel Chambule, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104602061Q, emitido pela Direcção de Identificação da Matola, a 29 de Junho de 2021, residente no bairro de khongolote, Matola, casa 357;
Texto do artigo · p. 6 Vânia Miguel Chambule, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101198753N, emitido pela Direcção de Identificação da Matola, a 25 de Maio de 2018, residente no bairro de khongolote, Matola, casa 357;
Texto do artigo · p. 6 Etelvina Miguel Chambule, solteira, de nacio-nalidade Moçambicana, natural da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100662452Q, emitido pela Direcção de Identificação da Matola, a 16 de Maio de 2019, residente no bairro de khongolote, Matola, casa 357.
Texto do artigo · p. 6 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adoptará a denominação de Freshwater, Limitada, abreviadamente Freshwater, Lda, sociedade comercial de responsabilidade limitada, terá a sua sede no bairro Zimpeto, quarteirão n.º 80, casa n.º 5, cidade Maputo, República de Moçambique, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade terá por objectivo:
Número ou marcador · p. 6 a) Capitação, tratamento e distribuição de água potável canalizada e engarrafada;
Número ou marcador · p. 6 b) Agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 6 c) Agentes do comércio por grosso misto sem predominância;
Número ou marcador · p. 6 d) Agentes especializados do comércio por grosso de produtos. N.E.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá adquirir e deter participações em quaisquer outras sociedades, seja qual for o seu objecto, ainda que subordinadas a um direito estrangeiro, bem como em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de 8 (oito) quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Miguel João Chambule, com uma quota de 65% (sessenta e cinco por cento), correspondente a 32.500,00MT (trinta e dois mil e quinhentos meticais); b)Olívia Miguel Chambule Moçambique, com uma quota de 5% (cinco por cento), correspondente a 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 6 c) Anceto Miguel Chambule, com uma quota de 5% (cinco por cento), correspondente a 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 7 d) Isabel Miguel Chambule, com uma quota de 5% (cinco por cento), correspondente a 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 7 e) Elcídio Miguel Chambule, com uma quota de 5% (cinco por cento), correspondente a 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 7 f) Adozinda Miguel Chambule, com uma quota de 5% (cinco por cento), correspondente a 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 7 g) Vânia Miguel Chambule, com uma quota de 5% (cinco por cento) correspondente a 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 7 h) Etelvina Miguel Chambule, com uma quota de 5% (cinco por cento) correspondente a 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 7 A cessão de participação social a sócios e a não sócios dependerá de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 7 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei específica.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, podendo ser um ou mais sócios, onde os não sócios ficarão dispensados de prestar caução, todos os administradores serão escolhido em assembleia pelos sócios, que se reservam o direito de dispensar os administradores não sócios a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para
Texto do artigo · p. 7 os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade ficará obrigada pela assinatura: de três sócios, ou pela dos seus representes ou dos seus procuradores ou procurador quando exista ou sejam especialmente nomeados para o efeito, um dos quais é obrigatório é do sócio Miguel João Chambule.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 7 Os sócios terão como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e nas leis específicas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincidirá com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade somente se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Morte, interdição, inabilitação e saída)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, sem prejudicar a sociedade em questão (firma).
Número ou marcador · p. 7 Três) Caso haja a manifestação de um ou mais sócios em deixar a sociedade, este deve solicitar uma assembleia por meio de uma carta a manifestar o seu interesse em deixar a sociedade, onde as acções deste(s) serão primeiro colocados a venda pelos sócios restantes, caso não haja interesse poderão ser colocados a venda pública e/ou externa a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A saída de um ou mais sócios não devera prejudicar o funcionamento normal e sustentável da sociedade, onde a restituição dos investimentos feitos e os seus dividendos, a este (s) sócio (s), devera ser feito segundo as capacidades da firma e sem prejudicar o (s) sócio (s), usando como base a boa fé.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 7 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 20 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Freshwater, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101927326, uma entidade denominada Freshwater, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Miguel João Chambule, casado em regime de comunhão geral de bens com Adozinha Tiago Mahade, de nacionalidade moçambicana,
  4. Texto do artigo, página 6: natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533973I, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, a 30 de Outubro de 2020, residente no distrito municipal Kamubucuana, Zimpeto, quarteirão 80, casa 6;
  5. Texto do artigo, página 6: Olívia Miguel Chambule Moçambique, casada em regime de comunhão geral de bens com Milton Armando Teresa Malai Moçambique, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502782767I, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, a 24 de Maio de 2019, residente no distrito municipal Kamubucuana, Magoanine C. Quarteirão 119, casa 91;
  6. Texto do artigo, página 6: Anceto Miguel Chambule, casado em regime de comunhão geral de bens com Vânia Nilza Cuamba Chambule, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100079611Q, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, a 26 de Novembro de 2020, residente no distrito municipal Kamubucuana, Zimpeto, quarteirão 80, casa 6;
  7. Texto do artigo, página 6: Isabel Miguel Chambule, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100456412B, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, a 7 de Janeiro de 2021, residente no distrito municipal Kamubucuana, Zimpeto, quarteirão 13, casa 51;
  8. Texto do artigo, página 6: Elcídio Miguel Chambule, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100455413S, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, a 27 de Janeiro de 2023, residente no distrito municipal Kamubucuana, Zimpeto, quarteirão 80, casa 6;
  9. Texto do artigo, página 6: Adozinda Miguel Chambule, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104602061Q, emitido pela Direcção de Identificação da Matola, a 29 de Junho de 2021, residente no bairro de khongolote, Matola, casa 357;
  10. Texto do artigo, página 6: Vânia Miguel Chambule, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101198753N, emitido pela Direcção de Identificação da Matola, a 25 de Maio de 2018, residente no bairro de khongolote, Matola, casa 357;
  11. Texto do artigo, página 6: Etelvina Miguel Chambule, solteira, de nacio-nalidade Moçambicana, natural da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100662452Q, emitido pela Direcção de Identificação da Matola, a 16 de Maio de 2019, residente no bairro de khongolote, Matola, casa 357.
  12. Texto do artigo, página 6: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede social)
  15. Texto do artigo, página 6: A sociedade adoptará a denominação de Freshwater, Limitada, abreviadamente Freshwater, Lda, sociedade comercial de responsabilidade limitada, terá a sua sede no bairro Zimpeto, quarteirão n.º 80, casa n.º 5, cidade Maputo, República de Moçambique, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade terá por objectivo:
  22. Número ou marcador, página 6: a) Capitação, tratamento e distribuição de água potável canalizada e engarrafada;
  23. Número ou marcador, página 6: b) Agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  24. Número ou marcador, página 6: c) Agentes do comércio por grosso misto sem predominância;
  25. Número ou marcador, página 6: d) Agentes especializados do comércio por grosso de produtos. N.E.
  26. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir e deter participações em quaisquer outras sociedades, seja qual for o seu objecto, ainda que subordinadas a um direito estrangeiro, bem como em sociedades reguladas por leis especiais.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 6: O capital social será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de 8 (oito) quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 6: a) Miguel João Chambule, com uma quota de 65% (sessenta e cinco por cento), correspondente a 32.500,00MT (trinta e dois mil e quinhentos meticais); b)Olívia Miguel Chambule Moçambique, com uma quota de 5% (cinco por cento), correspondente a 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais);
  31. Número ou marcador, página 6: c) Anceto Miguel Chambule, com uma quota de 5% (cinco por cento), correspondente a 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais);
  32. Número ou marcador, página 7: d) Isabel Miguel Chambule, com uma quota de 5% (cinco por cento), correspondente a 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais);
  33. Número ou marcador, página 7: e) Elcídio Miguel Chambule, com uma quota de 5% (cinco por cento), correspondente a 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais);
  34. Número ou marcador, página 7: f) Adozinda Miguel Chambule, com uma quota de 5% (cinco por cento), correspondente a 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais);
  35. Número ou marcador, página 7: g) Vânia Miguel Chambule, com uma quota de 5% (cinco por cento) correspondente a 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais);
  36. Número ou marcador, página 7: h) Etelvina Miguel Chambule, com uma quota de 5% (cinco por cento) correspondente a 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais).
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 7: (Aumento e redução do capital social)
  39. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  40. Número ou marcador, página 7: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 7: (Cessão de participação social)
  43. Texto do artigo, página 7: A cessão de participação social a sócios e a não sócios dependerá de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 7: (Exoneração e exclusão de sócio)
  46. Texto do artigo, página 7: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei específica.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, podendo ser um ou mais sócios, onde os não sócios ficarão dispensados de prestar caução, todos os administradores serão escolhido em assembleia pelos sócios, que se reservam o direito de dispensar os administradores não sócios a todo o tempo.
  50. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para
  51. Texto do artigo, página 7: os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  52. Número ou marcador, página 7: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
  55. Texto do artigo, página 7: A sociedade ficará obrigada pela assinatura: de três sócios, ou pela dos seus representes ou dos seus procuradores ou procurador quando exista ou sejam especialmente nomeados para o efeito, um dos quais é obrigatório é do sócio Miguel João Chambule.
  56. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 7: (Direitos especiais dos sócios)
  58. Texto do artigo, página 7: Os sócios terão como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e nas leis específicas.
  59. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
  61. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincidirá com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  62. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  63. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 7: (Resultados e sua aplicação)
  65. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  66. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  67. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  69. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolverá nos termos fixados na lei.
  70. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  71. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 7: (Morte, interdição, inabilitação e saída)
  73. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  74. Número ou marcador, página 7: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, sem prejudicar a sociedade em questão (firma).
  75. Número ou marcador, página 7: Três) Caso haja a manifestação de um ou mais sócios em deixar a sociedade, este deve solicitar uma assembleia por meio de uma carta a manifestar o seu interesse em deixar a sociedade, onde as acções deste(s) serão primeiro colocados a venda pelos sócios restantes, caso não haja interesse poderão ser colocados a venda pública e/ou externa a sociedade.
  76. Número ou marcador, página 7: Quatro) A saída de um ou mais sócios não devera prejudicar o funcionamento normal e sustentável da sociedade, onde a restituição dos investimentos feitos e os seus dividendos, a este (s) sócio (s), devera ser feito segundo as capacidades da firma e sem prejudicar o (s) sócio (s), usando como base a boa fé.
  77. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 7: (Disposição final)
  79. Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 7: Maputo, 20 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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