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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Ubuntu Florista & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101662985, uma entidade denominada Ubuntu Florista & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Carla Ester Alfredo Chinde, solteira, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 100402005251N, nascida a 26 de Abril de 1982, constitui uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Ubuntu Florista & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, distrito Municipal de KaMpfumo, Avenida 24 de Julho, n.º 3700, 6.º andar, flat 2, Porta E, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto, serviços de decoração, venda de flores e brindes, catering, prestação de serviços de consultoria e acessoria, importação e exportação, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Carla Ester Alfredo Chinde.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 13: A administração e gerência a nível interna e internacional será exercida por Carla Ester Alfredo Chinde, desde já administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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