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Texto do artigo · p. 13 Ubuntu Florista & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101662985, uma entidade denominada Ubuntu Florista & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Carla Ester Alfredo Chinde, solteira, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 100402005251N, nascida a 26 de Abril de 1982, constitui uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Ubuntu Florista & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, distrito Municipal de KaMpfumo, Avenida 24 de Julho, n.º 3700, 6.º andar, flat 2, Porta E, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto, serviços de decoração, venda de flores e brindes, catering, prestação de serviços de consultoria e acessoria, importação e exportação, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Carla Ester Alfredo Chinde.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência a nível interna e internacional será exercida por Carla Ester Alfredo Chinde, desde já administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 20 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Ubuntu Florista & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101662985, uma entidade denominada Ubuntu Florista & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Carla Ester Alfredo Chinde, solteira, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 100402005251N, nascida a 26 de Abril de 1982, constitui uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Ubuntu Florista & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, distrito Municipal de KaMpfumo, Avenida 24 de Julho, n.º 3700, 6.º andar, flat 2, Porta E, é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto, serviços de decoração, venda de flores e brindes, catering, prestação de serviços de consultoria e acessoria, importação e exportação, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 13: O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Carla Ester Alfredo Chinde.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  15. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência a nível interna e internacional será exercida por Carla Ester Alfredo Chinde, desde já administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e casos omissos)
  18. Texto do artigo, página 13: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  19. Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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