Propetrol Bunkering, CE

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Propetrol Bunkering, CE

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Texto do artigo · p. 10 Propetrol Bunkering, CE
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeito de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2023, foi registada o Consócio junto a Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o Nuel 101937631, denominada Propetrol Bunkering, CE que se regera pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 10 Deliberou-se a alteração dos estatutos do Consórcio nos termos da Lei Comercial nos artigos terceiro e quarto dos estatutos do Consórcio.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência da presente alteração ficam alterados os artigos terceiro e quarto que passam a obter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 Tendo em conta a realização da reunião extraordinária do Consórcio Propetrol Bunkering CE no dia 10 de Abril de 2023, onde foi deliberado e acordado por unanimidade dos membros do Consórcio a entrada da sociedade Civitas Logistics, Limitada, no Consórcio, passando esta a tomar a posição de líder do Consórcio.
Texto do artigo · p. 10 É celebrada a presente adenda ao Contrato de Consórcio Externo entre as sociedades Exor
Texto do artigo · p. 11 Petroleum Moçambique, Limitada, Friburge Oil & Gas Moçambique, Limitada, e Propetrol Limited, datado de 22 de Fevereiro de 2023;
Texto do artigo · p. 11 Os seguintes artigos serão substituídos:
Texto do artigo · p. 11 .............................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Participação dos membros)
Texto do artigo · p. 11 As Partes actuarão no Consórcio nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 11 a) Civitas Logistics, Limitada - 51% (cinquenta e um por cento);
Número ou marcador · p. 11 b) Exor Petroleum Moçambique, Limitada - 16,5% (dezasseis e meio por cento);
Número ou marcador · p. 11 c) Friburge Oil&Gas Moçambique, Limitada - 16,5% (dezasseis e meio por cento) e;
Número ou marcador · p. 11 d) Propetrol Limited - 16% (dezasseis por cento).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Estrutura do consórcio)
Número ou marcador · p. 11 Um) O consórcio será estruturado na seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Conselho de Fiscalização; e
Número ou marcador · p. 11 b) Chefe/Líder do Consórcio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Todos os membros do Consórcio fazem parte do Conselho de Fiscalização.
Número ou marcador · p. 11 Três) O chefe/líder do consórcio será a Civitas Logistics, Limitada, que exercerá a liderança do Consórcio.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O chefe do Consórcio terá, entre outros, os seguintes poderes e deveres:
Número ou marcador · p. 11 a) Coordenar os trabalhos e a cooperação entre os membros visando ao cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades assumidas no Contrato;
Número ou marcador · p. 11 b) Receber de quaisquer terceiros interessados envolvidos no contrato, durante a execução do mesmo, quaisquer notificações ao abrigo ou em conexão com o contrato, que não as relacionadas com a alteração ou rescisão do Contrato;
Número ou marcador · p. 11 c) Comunicar quaisquer avisos ao cliente ao abrigo ou em ligação com o Contrato, com excepção dos que envolvam a alteração ou rescisão do contrato;
Número ou marcador · p. 11 d) Facturar ao cliente final ao abrigo do contracto de prestação de serviços entre o Consorcio e ao cliente final;
Número ou marcador · p. 11 e) Receber todos os pagamentos efectuados pelo cliente final ao abrigo do contracto de prestação de serviços entre o Consórcio e o cliente final;
Texto do artigo · p. 11 5) Consórcio será representado pelo senhor Jorge Mavova.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 10 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Propetrol Bunkering, CE
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2023, foi registada o Consócio junto a Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o Nuel 101937631, denominada Propetrol Bunkering, CE que se regera pelos seguintes artigos.
  3. Texto do artigo, página 10: Deliberou-se a alteração dos estatutos do Consórcio nos termos da Lei Comercial nos artigos terceiro e quarto dos estatutos do Consórcio.
  4. Texto do artigo, página 10: Em consequência da presente alteração ficam alterados os artigos terceiro e quarto que passam a obter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 10: Tendo em conta a realização da reunião extraordinária do Consórcio Propetrol Bunkering CE no dia 10 de Abril de 2023, onde foi deliberado e acordado por unanimidade dos membros do Consórcio a entrada da sociedade Civitas Logistics, Limitada, no Consórcio, passando esta a tomar a posição de líder do Consórcio.
  6. Texto do artigo, página 10: É celebrada a presente adenda ao Contrato de Consórcio Externo entre as sociedades Exor
  7. Texto do artigo, página 11: Petroleum Moçambique, Limitada, Friburge Oil & Gas Moçambique, Limitada, e Propetrol Limited, datado de 22 de Fevereiro de 2023;
  8. Texto do artigo, página 11: Os seguintes artigos serão substituídos:
  9. Texto do artigo, página 11: .............................................................................
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Participação dos membros)
  12. Texto do artigo, página 11: As Partes actuarão no Consórcio nas seguintes proporções:
  13. Número ou marcador, página 11: a) Civitas Logistics, Limitada - 51% (cinquenta e um por cento);
  14. Número ou marcador, página 11: b) Exor Petroleum Moçambique, Limitada - 16,5% (dezasseis e meio por cento);
  15. Número ou marcador, página 11: c) Friburge Oil&Gas Moçambique, Limitada - 16,5% (dezasseis e meio por cento) e;
  16. Número ou marcador, página 11: d) Propetrol Limited - 16% (dezasseis por cento).
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 11: (Estrutura do consórcio)
  19. Número ou marcador, página 11: Um) O consórcio será estruturado na seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 11: a) Conselho de Fiscalização; e
  21. Número ou marcador, página 11: b) Chefe/Líder do Consórcio.
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) Todos os membros do Consórcio fazem parte do Conselho de Fiscalização.
  23. Número ou marcador, página 11: Três) O chefe/líder do consórcio será a Civitas Logistics, Limitada, que exercerá a liderança do Consórcio.
  24. Número ou marcador, página 11: Quatro) O chefe do Consórcio terá, entre outros, os seguintes poderes e deveres:
  25. Número ou marcador, página 11: a) Coordenar os trabalhos e a cooperação entre os membros visando ao cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades assumidas no Contrato;
  26. Número ou marcador, página 11: b) Receber de quaisquer terceiros interessados envolvidos no contrato, durante a execução do mesmo, quaisquer notificações ao abrigo ou em conexão com o contrato, que não as relacionadas com a alteração ou rescisão do Contrato;
  27. Número ou marcador, página 11: c) Comunicar quaisquer avisos ao cliente ao abrigo ou em ligação com o Contrato, com excepção dos que envolvam a alteração ou rescisão do contrato;
  28. Número ou marcador, página 11: d) Facturar ao cliente final ao abrigo do contracto de prestação de serviços entre o Consorcio e ao cliente final;
  29. Número ou marcador, página 11: e) Receber todos os pagamentos efectuados pelo cliente final ao abrigo do contracto de prestação de serviços entre o Consórcio e o cliente final;
  30. Texto do artigo, página 11: 5) Consórcio será representado pelo senhor Jorge Mavova.
  31. Texto do artigo, página 11: Maputo, 10 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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