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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Claycrete Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral de vinte de Setembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Claycrete
- Texto do artigo, página 3: Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100832879, foi deliberada a divisão, a cessão e unificação de quotas.
- Texto do artigo, página 3: Em consequência disso, foram alteradas as cláusulas terceira, sétima e oitava do pacto social da sociedade, que passa a ter, respectivamente, a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 3: .............................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), encontrando-se distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota com o valor nominal de 44.000,00MT (quarenta e quatro mil meticais), correspondente a 44% do capital social, pertencente ao sócio Nozihle Cleaning Services Mozambique, Limitada;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota com o valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente a Easy Way Constrution, Limitada; e
- Número ou marcador, página 3: c) Uma quota com o valor nominal de 22.000,00MT (vinte e dois mil meticais), correspondente a 22% do capital social, pertencente ao sócio Nduna Trading, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) (...).
- Texto do artigo, página 3: .............................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade e sua representação serão confiadas a um ou mais administradores, eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São nomeados administradores da sociedade para o quadriênio 2022/2025, os senhores Mandla Douglas Mbuyane, Abel Cuna Gujamo e Brian Anthony Holmes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade fica obrigada pela (s) assinatura (s):
- Número ou marcador, página 3: a) Em conjunto de três administradores;
- Número ou marcador, página 3: b) Em conjunto de dois administradores ou de um administrador e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
- Número ou marcador, página 3: c) Em singelo de um administrador, administrador-delegado ou director, nos precisos termos que tiver sido designado, em acta donde conste a sua nomeação e respectiva delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 3: d) Por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do (s) respectivo (s) instrumento (s) de mandato.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 3: Três) É expressamente vedado aos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em fianças, abonações, avales, letras de favor ou outros actos ou contratos análogos.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 16 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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