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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Engtech-EPC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101515974, a sociedade Engtech-EPC – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 13 de Abril de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Engtech-EPC – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida 25 de Setembro n.º 609, prédio Jat, cidade de Maputo, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Gerenciamento de projectos (gestão de contratos, procurement, logística, transporte, diligenciamento);
- Número ou marcador, página 4: b) Consultoria técnica (desenvolvimento de engenharia, fiscalização e comissionamento de empreendimentos);
- Número ou marcador, página 4: c) Fornecimento e instalação de equipamentos e seus consumíveis, peças e acessórios de máquinas pesadas;
- Número ou marcador, página 4: d) Fabricação de infraestruturas (soldadura e montagem de estruturas metálicas, tubulação e tanques);
- Número ou marcador, página 4: e) Manutenção e reparação de equipamentos industriais (sistemas eléctricos, mecânicos, hidráulicos, pneumáticos); e
- Número ou marcador, página 4: f) Assistência técnica (sondagens, automação, programação e instalação de softwares de monitoramento remote.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de igual, detida pelo único sócio Carlos Arlindo Langa, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100032260Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a dezassete de Junho de dois mil e quinze, com NUIT 105517033.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional pelo sócio único que fica desde já nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercicio das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no tolo ou em parte poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem delegar poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 4: Um) Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e, na falta de consenso, é competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Tete, com expressa renúncia a quaisquer outros.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Tete, 26 de Maio de 2021. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 4: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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