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Texto do artigo · p. 11 Rhulani Fazenda do Bravio, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade de onze de Abril de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade com a denominação Rhulani Fazenda do Bravio, S.A., sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101963276, que se regerá, pelos termos constantes do presente extracto simplificado:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Firma da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Rhulani Fazenda do Bravio, S.A.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Entrada Nacional número 4, Kilometro 16, RessanoGarcia, na província de Maputo, na Républica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração a sociedade pode alterar o local da sua sede e abrir e encerrar sucursais, sucursais, filiais, agências e qualquer outra forma de representação em todo território moçambicano e no estrangeiro, desde que observadas todas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedae tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Propriedade e gestão de empreendimentos turísticos, hotéis e actividades similares;
Número ou marcador · p. 12 b) Direitos de exploração relativos às actividades agropecuárias;
Número ou marcador · p. 12 c) Gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 12 d) Prestação de serviços de assessoria e consultoria no sector de turismo;
Número ou marcador · p. 12 e) Pesquisa e elaboração de projetos turísticos;
Número ou marcador · p. 12 f) Prestação de serviços em todos os domínios relevantes e formação profissional no sector de turismo;
Número ou marcador · p. 12 g) Direitos de exploração em relação às actividades de floresta, fauna e flora;
Número ou marcador · p. 12 h) Exercer a conservação, gestação e aproveitamento dos recursos faunísticos e florais e o turismo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá realizar operações comerciais e industriais complementares e subsidiárias às actividades principais e acessórias, incluindo importação e exportação de bens e serviços, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e em conformidade com a deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente em projetos de desenvolvimento relevantes para a prossecução dos seus objetivos, bem como celebrar contratos de concessão, adquirir ou por qualquer outra forma gerir participações no capital social de qualquer outra sociedade, sem prejuízo objecto principal, bem como participar de grupos de sociedades, consórcios ou quaisquer outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e está representado em mil acções nominativas de valor nominal de mil meticais cada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, que podem ser ou não accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 12 Três) É permitida a designação de administradores suplentes.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade pode designar um só administrador desde que o capital social não exceda cinco milhões de meticais e que a sociedade não recorra a subscrição ou oferta públicas nem tenha acções ou obrigações negociadas no mercado de valores mobiliários.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O mandato da administração é de quatro anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Até nova deliberação é nomeado o senhor Henry Du Pont como administradordelegado da sociedade, com todos os poderes gerais e especiais permitidos por lei, para obrigar a sociedade até a nomeação do novo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedde obriga-se por:
Texto do artigo · p. 12 a)A assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 12 b) A assinatura do Administrador- -Delegado ao abrigo do respetivo mandato;
Número ou marcador · p. 12 c) A assinatura de qualquer procurador, nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É absolutamente vedado aos diretores e procuradores obrigar a Companhia em negócios alheios à Companhia, inclusive letras, fianças, fianças e outros procedimentos semelhantes, actos e contratos celebrados contra estas disposições que tornem nulos e nulo, sem prejuízo da responsabilidade dos culpados pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Conselho de Administração poderá deliberar, nos termos e disposições legais, que determinados documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou selos.
Texto do artigo · p. 12 Nos termos do número 7 do artigo 251º do Código Comercial, foi feito o depósito do contrato de sociedade integral, na sua redação actualizada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 12 de Abril de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 12 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Rhulani Fazenda do Bravio, S.A.
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade de onze de Abril de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade com a denominação Rhulani Fazenda do Bravio, S.A., sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101963276, que se regerá, pelos termos constantes do presente extracto simplificado:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Firma da sociedade)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Rhulani Fazenda do Bravio, S.A.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Entrada Nacional número 4, Kilometro 16, RessanoGarcia, na província de Maputo, na Républica de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração a sociedade pode alterar o local da sua sede e abrir e encerrar sucursais, sucursais, filiais, agências e qualquer outra forma de representação em todo território moçambicano e no estrangeiro, desde que observadas todas as formalidades legais.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedae tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 12: a) Propriedade e gestão de empreendimentos turísticos, hotéis e actividades similares;
  17. Número ou marcador, página 12: b) Direitos de exploração relativos às actividades agropecuárias;
  18. Número ou marcador, página 12: c) Gestão empresarial;
  19. Número ou marcador, página 12: d) Prestação de serviços de assessoria e consultoria no sector de turismo;
  20. Número ou marcador, página 12: e) Pesquisa e elaboração de projetos turísticos;
  21. Número ou marcador, página 12: f) Prestação de serviços em todos os domínios relevantes e formação profissional no sector de turismo;
  22. Número ou marcador, página 12: g) Direitos de exploração em relação às actividades de floresta, fauna e flora;
  23. Número ou marcador, página 12: h) Exercer a conservação, gestação e aproveitamento dos recursos faunísticos e florais e o turismo.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá realizar operações comerciais e industriais complementares e subsidiárias às actividades principais e acessórias, incluindo importação e exportação de bens e serviços, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e em conformidade com a deliberação do Conselho de Administração.
  25. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente em projetos de desenvolvimento relevantes para a prossecução dos seus objetivos, bem como celebrar contratos de concessão, adquirir ou por qualquer outra forma gerir participações no capital social de qualquer outra sociedade, sem prejuízo objecto principal, bem como participar de grupos de sociedades, consórcios ou quaisquer outras formas de associação.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e está representado em mil acções nominativas de valor nominal de mil meticais cada.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 12: (Composição do Conselho de Administração)
  31. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, que podem ser ou não accionistas da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) O presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
  33. Número ou marcador, página 12: Três) É permitida a designação de administradores suplentes.
  34. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade pode designar um só administrador desde que o capital social não exceda cinco milhões de meticais e que a sociedade não recorra a subscrição ou oferta públicas nem tenha acções ou obrigações negociadas no mercado de valores mobiliários.
  35. Número ou marcador, página 12: Cinco) O mandato da administração é de quatro anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  36. Número ou marcador, página 12: Seis) Até nova deliberação é nomeado o senhor Henry Du Pont como administradordelegado da sociedade, com todos os poderes gerais e especiais permitidos por lei, para obrigar a sociedade até a nomeação do novo Conselho de Administração.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 12: (Forma de obrigar a sociedade)
  39. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedde obriga-se por:
  40. Texto do artigo, página 12: a)A assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  41. Número ou marcador, página 12: b) A assinatura do Administrador- -Delegado ao abrigo do respetivo mandato;
  42. Número ou marcador, página 12: c) A assinatura de qualquer procurador, nos limites do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 12: Dois) É absolutamente vedado aos diretores e procuradores obrigar a Companhia em negócios alheios à Companhia, inclusive letras, fianças, fianças e outros procedimentos semelhantes, actos e contratos celebrados contra estas disposições que tornem nulos e nulo, sem prejuízo da responsabilidade dos culpados pelos danos causados.
  44. Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho de Administração poderá deliberar, nos termos e disposições legais, que determinados documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou selos.
  45. Texto do artigo, página 12: Nos termos do número 7 do artigo 251º do Código Comercial, foi feito o depósito do contrato de sociedade integral, na sua redação actualizada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo.
  46. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 12 de Abril de 2023. — O Conser-
  47. Texto do artigo, página 12: vador, Ilegível.
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