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Texto do artigo · p. 12 STK – Engineering & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101960935, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada STK – Engineering & Services, Limitada, constituída entre os sócios: Nazaraly Abdurrahimo Issa, solteiro, natural de Nacala Porto, residente no bairro Maiaia, quarteirão 6, casa n.º 4, rua do Principal, cidade da Nacala - Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031701286076A, emitido em Nampula, a 22 de Agosto de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil da Nampula e Ralina Francisco Mondlane, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Singathela, quarteirão 7 casa n.º 189, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105454096F, emitido no dia 24 de Julho de 2015, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação STK – Engineering & Services, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Nacala-Porto, bairro Ontupaia (25), parcela n.º 30, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando se julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) A elaboração, execução e manutenção de projectos de instalações eléctricas de baixa e média tensão;
Número ou marcador · p. 12 b) Consultoria e estudos de engenharia ou outros trabalhos da mesma natureza sobre questões técnicas;
Número ou marcador · p. 12 c) Instalação de equipamentos fotovoltaicos;
Número ou marcador · p. 12 d) Instalação de equipamentos electromecânicos e grupos electrogéneos;
Número ou marcador · p. 12 e) Comercialização de materiais, equipamentos eléctricos e informáticos;
Número ou marcador · p. 12 f) Implantação e manutenção de redes de sistemas de comunicações;
Número ou marcador · p. 12 g) Importação exportação de quaisquer bens, produtos e serviços, e quaisquer outras actividades, não exceptuadas por lei, que seja deliberado pela assembleia geral prosseguir.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente a sócio Nazaraly Abdurrahimo Issa;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 80,000.00MT (oitenta mil meticais), correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social, pertencente a sócia Ralina Francisco Mondlane.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital poderá ser aumentado umaou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, fica a cargo do sócio; Nazaraly Abdurrahimo Issa que desde já fica nomeada administradora.
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 18 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: STK – Engineering & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101960935, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada STK – Engineering & Services, Limitada, constituída entre os sócios: Nazaraly Abdurrahimo Issa, solteiro, natural de Nacala Porto, residente no bairro Maiaia, quarteirão 6, casa n.º 4, rua do Principal, cidade da Nacala - Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031701286076A, emitido em Nampula, a 22 de Agosto de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil da Nampula e Ralina Francisco Mondlane, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Singathela, quarteirão 7 casa n.º 189, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105454096F, emitido no dia 24 de Julho de 2015, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação STK – Engineering & Services, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Nacala-Porto, bairro Ontupaia (25), parcela n.º 30, província de Nampula.
  6. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando se julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Objecto da sociedade)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 12: a) A elaboração, execução e manutenção de projectos de instalações eléctricas de baixa e média tensão;
  11. Número ou marcador, página 12: b) Consultoria e estudos de engenharia ou outros trabalhos da mesma natureza sobre questões técnicas;
  12. Número ou marcador, página 12: c) Instalação de equipamentos fotovoltaicos;
  13. Número ou marcador, página 12: d) Instalação de equipamentos electromecânicos e grupos electrogéneos;
  14. Número ou marcador, página 12: e) Comercialização de materiais, equipamentos eléctricos e informáticos;
  15. Número ou marcador, página 12: f) Implantação e manutenção de redes de sistemas de comunicações;
  16. Número ou marcador, página 12: g) Importação exportação de quaisquer bens, produtos e serviços, e quaisquer outras actividades, não exceptuadas por lei, que seja deliberado pela assembleia geral prosseguir.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
  20. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente a sócio Nazaraly Abdurrahimo Issa;
  21. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 80,000.00MT (oitenta mil meticais), correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social, pertencente a sócia Ralina Francisco Mondlane.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital poderá ser aumentado umaou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  25. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, fica a cargo do sócio; Nazaraly Abdurrahimo Issa que desde já fica nomeada administradora.
  26. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  27. Texto do artigo, página 13: Nampula, 18 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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