Certidão de registo — International Car Trade, Limitada

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Certidão de registo — International Car Trade, Limitada

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Texto do artigo · p. 9 International Car Trade, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março, 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101946827, uma entidade denominada International Car Trade, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de socie-dade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na república de Moçambique por:
Texto do artigo · p. 9 Samuel Armando Nhabetse, casado, com Marnela de Jesus Rapete Nhabetse, sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101510161S, emitido em Maputo, válido até 19 de Janeiro de 2027, com domicílio em Matola;
Texto do artigo · p. 9 Ivan Luís Balate, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100505416902S, emitido em Maputo, válido até 19 de Abril de 2026, com domicílio no distrito de Marracuene.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação International Car Trade, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Marracuene, rua 25
Texto do artigo · p. 10 de Setembro, n.º 23, província de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:Importação de
Texto do artigo · p. 10 viaturas; venda de viaturas; aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social è de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais corresponde à 100% da soma de duas quotas iguais do capital social.
Número ou marcador · p. 10 a) Samuel Armando Nhabetse, com uma quota de (75.000,00MT) setenta e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Ivan Luís Balate, com uma quota de (75.000,00MT) setenta e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas, carece de autorização da sociedade; e esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Na aquisição de quotas, gozam de direito de preferência a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 10 Três) No pedido de autorização para a venda de quotas, que se considera comunicação para efeitos do exercício do direito de preferência, deve-se indicarmos o nome do comprador e o preço acordado.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em caso de exercício do direito de preferência, o valor de transmissão não poderá ser superior ao que resultar do último balanço aprovado e nunca inferior ao valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A sociedade, deve responder ao pedido de autorização de cedência de quota no prazo máximo de sessenta dias; findo este período, não havendo resposta, considerar-se-á autorizada a cedência e renunciado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Fica desde já autorizada, a divisão de quotas a favor de herdeiros dos sócios ou adjudicatários, no caso de liquidação.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Qualquer correspondência referente aos pontos acima identificados terá de ser por correio registado com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, serão administradas pelos sócios: Samuel Armando Nhabetse e Ivan Luís Balate.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a sociedade, é necessária a assinatura dos gerentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) O gerente poderão delegar todos os seus poderes ou parte deles, com o consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os gerentes ou respectivos mandatários, não poderão obrigar a sociedade em negócios estranhos à actividade da empresa, incluindo letras de favor ou outro qualquer tipo, empréstimos ou outro qualquer assunto de natureza estranha definido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 10 Salvo os casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleia gerais serão convocadas por meio de carta registada aos sócios com as antecedências mínima de quinze dias, podendo reunir na sede ou em qualquer outro local indicado na convocatória. A assembleia geral poderá funcionar com representação de 100% de capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 10 cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito, deve reunir-se até 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral deliberará, ouvida a gerência, sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia geral decidir.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução e liquidação da sociedade, proceder-se-á, nos termos da lei, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários; concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de litígio, entre a sociedade e um ou mais sócios, ou quando qualquer sócio requeira liquidação judicial, o mesmo deverá ser submetido à assembleia geral para apreciação, antes da sua submissão à instância judicial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique, sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: International Car Trade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março, 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101946827, uma entidade denominada International Car Trade, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de socie-dade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na república de Moçambique por:
  4. Texto do artigo, página 9: Samuel Armando Nhabetse, casado, com Marnela de Jesus Rapete Nhabetse, sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101510161S, emitido em Maputo, válido até 19 de Janeiro de 2027, com domicílio em Matola;
  5. Texto do artigo, página 9: Ivan Luís Balate, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100505416902S, emitido em Maputo, válido até 19 de Abril de 2026, com domicílio no distrito de Marracuene.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação International Car Trade, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Marracuene, rua 25
  9. Texto do artigo, página 10: de Setembro, n.º 23, província de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: Duração
  12. Texto do artigo, página 10: A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: Objecto
  15. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:Importação de
  16. Texto do artigo, página 10: viaturas; venda de viaturas; aluguer de viaturas.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: Capital social
  19. Texto do artigo, página 10: O capital social è de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais corresponde à 100% da soma de duas quotas iguais do capital social.
  20. Número ou marcador, página 10: a) Samuel Armando Nhabetse, com uma quota de (75.000,00MT) setenta e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 10: b) Ivan Luís Balate, com uma quota de (75.000,00MT) setenta e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas, carece de autorização da sociedade; e esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) Na aquisição de quotas, gozam de direito de preferência a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar.
  26. Número ou marcador, página 10: Três) No pedido de autorização para a venda de quotas, que se considera comunicação para efeitos do exercício do direito de preferência, deve-se indicarmos o nome do comprador e o preço acordado.
  27. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso de exercício do direito de preferência, o valor de transmissão não poderá ser superior ao que resultar do último balanço aprovado e nunca inferior ao valor nominal da quota.
  28. Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade, deve responder ao pedido de autorização de cedência de quota no prazo máximo de sessenta dias; findo este período, não havendo resposta, considerar-se-á autorizada a cedência e renunciado o direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 10: Seis) Fica desde já autorizada, a divisão de quotas a favor de herdeiros dos sócios ou adjudicatários, no caso de liquidação.
  30. Número ou marcador, página 10: Sete) Qualquer correspondência referente aos pontos acima identificados terá de ser por correio registado com aviso de recepção.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
  33. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, serão administradas pelos sócios: Samuel Armando Nhabetse e Ivan Luís Balate.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade, é necessária a assinatura dos gerentes.
  35. Número ou marcador, página 10: Três) O gerente poderão delegar todos os seus poderes ou parte deles, com o consentimento dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os gerentes ou respectivos mandatários, não poderão obrigar a sociedade em negócios estranhos à actividade da empresa, incluindo letras de favor ou outro qualquer tipo, empréstimos ou outro qualquer assunto de natureza estranha definido em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  39. Texto do artigo, página 10: Salvo os casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleia gerais serão convocadas por meio de carta registada aos sócios com as antecedências mínima de quinze dias, podendo reunir na sede ou em qualquer outro local indicado na convocatória. A assembleia geral poderá funcionar com representação de 100% de capital social.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 10: Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados
  42. Número ou marcador, página 10: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  43. Texto do artigo, página 10: cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito, deve reunir-se até 31 de Março do ano seguinte.
  44. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral deliberará, ouvida a gerência, sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia geral decidir.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
  47. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei.
  48. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução e liquidação da sociedade, proceder-se-á, nos termos da lei, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 10: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários; concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 10: Disposições finais
  52. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de litígio, entre a sociedade e um ou mais sócios, ou quando qualquer sócio requeira liquidação judicial, o mesmo deverá ser submetido à assembleia geral para apreciação, antes da sua submissão à instância judicial.
  53. Número ou marcador, página 10: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique, sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
  54. Texto do artigo, página 10: Maputo, Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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