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Texto do artigo · p. 5 Escola Primária Completa e Educação Infantil Integrada – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101666131, a sociedade Escola Primária Completa e Educação Infantil Integrada – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 13 de Dezembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Escola Primária Completa e Educação Infantil Integrada – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede no distrito de Moatize, bairro 25 de Setembro, por simples deliberações do sócio único, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Escola Primária Completa e Educação Infantil Integrada – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 5 a) Ensino primário, secundário e ensino técnico profissional;
Número ou marcador · p. 5 b) Culinária informática, recursos humanos, higiene, segurança no trabalho, serviços de limpeza, mecânica, pintura, jardinagem e serviços de primeiros socorros (activista).
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia única, dedicar-se outras actividades conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota
Texto do artigo · p. 5 no valor nominal, correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única Shelta Tânia Catsozi Maquia Cambalame, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize-Tete, residente na cidade de Moatize, província de Tete com NUIT 100586066.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração, representação e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Shelta Tânia Catsozi Maquia Cambalame, nomeada como administradora, com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme Tete, 20 de Abril de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 5 Lismo Baera Júnior.
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  1. Texto do artigo, página 5: Escola Primária Completa e Educação Infantil Integrada – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101666131, a sociedade Escola Primária Completa e Educação Infantil Integrada – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 13 de Dezembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Escola Primária Completa e Educação Infantil Integrada – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede no distrito de Moatize, bairro 25 de Setembro, por simples deliberações do sócio único, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 5: Um) A Escola Primária Completa e Educação Infantil Integrada – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como objectivo:
  12. Número ou marcador, página 5: a) Ensino primário, secundário e ensino técnico profissional;
  13. Número ou marcador, página 5: b) Culinária informática, recursos humanos, higiene, segurança no trabalho, serviços de limpeza, mecânica, pintura, jardinagem e serviços de primeiros socorros (activista).
  14. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia única, dedicar-se outras actividades conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 5: Capital social
  17. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota
  18. Texto do artigo, página 5: no valor nominal, correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única Shelta Tânia Catsozi Maquia Cambalame, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize-Tete, residente na cidade de Moatize, província de Tete com NUIT 100586066.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 5: (Administração, representação e vinculação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Shelta Tânia Catsozi Maquia Cambalame, nomeada como administradora, com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 5: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  23. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 5: Está conforme Tete, 20 de Abril de 2023. — O Conservador,
  29. Texto do artigo, página 5: Lismo Baera Júnior.
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