Despacho
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- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os escopos e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os requerentes fazem o numero de dez e é de nível provincial, conforme o preceituado na alínea a), do atrigo 4, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e nos desposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 276, n.º 1, alínea p), da CRM, e n.º 1, alínea a), do artigo 19 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Centro de Reflorestamento Tchonja (ACRT).
- Texto do artigo, página 3: Governo da Província de Sofala, na Beira, 8 de Março de 2024. O Governador de Província, Lourenço Ferreira Bulha.
- Texto do artigo, página 3: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia
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