III SÉRIE — n.º 78
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 78/2024
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira,22deAbrilde2024
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 78
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo do Distrito de Gorongosa: Despachos. Governo do Distrito de Mocuba: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Conselho Executivo de Sofala: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-Pecuária Mão Viva. Associação de Poupança e Crédito Cuverana Nhamanda. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ajudam Pobre - Mucaca. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano Nhaussembe
- Parágrafo, página 1: Nhataca-1.
- Parágrafo, página 1: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Walimi. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatsirana-Nharicato. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cufuia Cunatessa –
- Parágrafo, página 1: Matucudur Unidade A. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Experiência da Zona
- Parágrafo, página 1: Nhaussembe. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Graça de Deus. Associação Fundo Social (TAPZ). Associação Centro de Reflorestamento Tchonja. Adel Sachombe e Família, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadordigital.gov.mz
- Parágrafo, página 1: Amado Sol Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aqua Blu – Sociedade Unipessoal, Limitada. Areeiros John e Filhos, Limitada. Arena Trading, Limitada. AVIZA – Avicultura Zambeziana – Sociedade Unipessoal, Limitada. Boutique e Salão Rassy Glamour – Sociedade Unipessoal, Limitada. Calcário AM, Limitada. Calic Logistics, Limitada. CC Consultores, Serviços e Comércio, Limitada. Centro de Conferência da Ponta D’ouro, Limitada. Chiconele Empreendimentos, Limitada. Cristal Minerals, Limitada. DMM Serviços, Limitada. Dumbanengue Agronégocios, Limitada. Estúdio de Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fátima Construções, Limitada. Fazenda o Rei do Gado, Limitada. Ferromina Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Florescente Transportes, Imobiliaria & Serviços – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. GB Fumigação & Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada Goldenstar II, Limitada. Gouter Salgados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Halu International – Sociedade Unipessoal, Limitada. HeaVytool – Sociedade Unipessoal, Limitada. Highland Procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Imperial Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada. KMAT Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Koyo Koyo Paint – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kusha – Produtos de Higiene – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lá Luz D.D – Sociedade Unipessoal, Limitada. LinkArt, Limitada Lurdes Sampene – Sociedade Unipessoal, Limitada Mobilidade Sustentável de Moçambique, Limitada Moclev Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada Park Industrial de Maluana, Limitada Techno Servex – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tofomania – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yoyo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao Senhor Simba Charles Vasco Tica, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Moisés Charles Vasco Tica.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 22 de Março de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Walimi, no Posto Administrativo Vila Sede, na Localidade de Tambarara, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os Estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na Lei, nada obsta ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Walimi, na Localidade de Tambarara, Posto Administrativo Vila Sede.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, 13 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Graça de Deus, na Localidade de Cudzo-Chirudzinhama, Posto Administrativo de Nhamadzi no Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa,
- Texto do artigo, página 2: o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando se ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os Estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na Lei, nada obsta ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Graça de Deus, do Posto Administrativo Nhamadzi.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, 28 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatsirana-Nharicato, do Posto Administrativo de Vunduzi, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os Estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na Lei, nada obsta ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposato no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatsirana, em Nharicato – Casa Banana, Posto Administrativo Vunduzi.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, 13 de Janeiro de 2022. —
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cufuia Cunatessa – Matucudur Unidade A, do Posto Administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa,
- Texto do artigo, página 2: o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os Estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na Lei, nada obsta ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cufuia Cunatessa – Matucudur Unidade A, na Localidade de Tambarara, Posto Administrativo Vila Sede.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, 17 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ajudam Pobre - Mucaca, do Posto Administrativo Vila Sede, na Localidade de Tambarara, Comunidade Mucaca, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa,
- Texto do artigo, página 2: o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os Estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na Lei, nada obsta ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ajudam Pobre - Mucaca, na Localidade de Tambarara-Nhanguo, Posto Administrativo Vila Sede.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuverana Nhamanda, do Posto Administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os Estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na Lei, nada obsta ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuverana Nhamanda, na Localidade de Tambarara, Posto Administrativo Vila Sede.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano Nhaussembe Nhataca-1, do Posto Administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, se ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os Estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na Lei, nada obsta ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano Nhaussembe Nhataca-1, na Localidade de Tambarara, Posto Administrativo Vila Sede.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Experiência da Zona Nhaussembe, do Posto Administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando se ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os Estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na Lei, nada obsta ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Experiência da Zona Nhaussembe, na Localidade de Tambarara, Posto Administrativo Vila Sede.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. —
- Texto do artigo, página 3: Conselho Executivo da Província de Sofala
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os escopos e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os requerentes fazem o numero de dez e é de nível provincial, conforme o preceituado na alínea a), do atrigo 4, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e nos desposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 276, n.º 1, alínea p), da CRM, e n.º 1, alínea a), do artigo 19 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Centro de Reflorestamento Tchonja (ACRT).
- Texto do artigo, página 3: Governo da Província de Sofala, na Beira, 8 de Março de 2024. O Governador de Província, Lourenço Ferreira Bulha.
- Texto do artigo, página 3: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Fundo Social (TAPZ), requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciado o documento entregue, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a da Associação Fundo Social (TAPZ), com a sede na cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 3: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia, em Quelimane, 15 de Fevereiro de 2024. — A Secretária de Estado, Cristina de Jesus Xavier Mafumo.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mocuba
- Texto do artigo, página 3: Serviço Distrital de Actividades Económicas
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, Associação de Camponeses designada por Associação Agro-Pecuário Mão Viva requereu ao Governo de Mocuba o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao pedido os respectivos Estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifiquei que trata-se de uma Associação Agro-Pecuária, que prossegue fins lícitos não lucrativo, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem ao espaço os requisitos exigidos por lei, nada obstante ao seu reconhecimento, neste termo ao abrigo do disposto
- Texto do artigo, página 4: no artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária Mao Viva.
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Mocuba, 8 de Setembro de 2023. — O Administrador do Distrito, Joaquim Fernando Pahare.
- Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 4: Associação Agro-Pecuário Mão Viva
- Texto do artigo, página 4: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República a Constituição da Associação Agro-Pecuário Mão Viva, com a sua sede na Bairro Lissava, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, constituída aos, 6 de Julho de 2023 foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105010356, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 19 de Fevereiro de 2024, cujo o teor e o seguinte;
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A Associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuário Mão Viva.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A associação têm a sua sede na comunidade de Lissava, Localidade de Mocuba-Sede, Posto Administrativo de Mocuba, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito e duração)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária Mão Viva, é uma agremiação de âmbito Distrital, é criada por um período indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) contribuir para a melhoria de condições de vida dos membros e das comunidades rurais em geral, através de fortalecimento de capacidades, enquadramento social e económico;
- Número ou marcador, página 4: b) promover acções que visam contribuir para o incremento de renda das famílias rurais com base na agricultura e outras actividades de geração de renda através de fortalecimento da capacidades em diversas áreas de interesse mútuo;
- Número ou marcador, página 4: c) organizar os Agricultores em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 4: d) promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais da associação compõem os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral da Associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, com excepção a membros honorários e beneméritos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Texto do artigo, página 4: Três)A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 4: a) balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 4: b) aprovação de relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) contribuição dos membros (em valor ou em mão-de-obra);
- Número ou marcador, página 4: d) convite, parceria, renúncia ou expulsão de um membro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: c) aprovar e alterar o estatuto da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) deliberar sobre a admissão e exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 4: e) aprovar planos económicos e financeiros da Associação que conste da respectiva agenda; f)deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é órgão executivo que garante o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por Mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção é composto por um (1) presidente, um (1) vice-presidente, um (1) secretário, um (1) tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) administrar e gerir as actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 4: b) elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios da actividades e das contas, bem como orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: c) estabelecer o valor de jóia e quotas mensais para os membros; d)executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da Associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis bem como contratar serviços para a Associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Convocar Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros: 1 Presidente, 1 Secretário, 1 Vogal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por Mês.
- Número ou marcador, página 5: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos.
- Número ou marcador, página 5: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis;
- Número ou marcador, página 5: b) Os membros podem ser eleitos;
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: São competências do Conselho Fiscal as seguintes:
- Texto do artigo, página 5: a)verificar a conformidade das actividades com os planos estabelecidos, através das monitorias;
- Número ou marcador, página 5: b) analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres a serem submetidos em análise e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) fiscalizar a disciplina e remuneração dos trabalhadores da Associação e zela em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) realizar auditorias internas (conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas despesas);
- Número ou marcador, página 5: e) apresentar relatório da prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 5: A Associação dissolve-se por seguintes razões:
- Número ou marcador, página 5: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 5: b) Diminuição de número de membros abaixo do numero mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 5: c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Omissos e litígios)
- Número ou marcador, página 5: Um) Omisso nos estatutos, valera o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os litígios emergentes serão resolvidos por consenso, e não havendo por via judicial, sendo competente o Tribunal Judicial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: Este estatuto entra em vigor a partir da data do seu registo.
- Texto do artigo, página 5: Quelimane, 22 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Associação de Poupança e Crédito Cuverana Nhamanda
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação
- Texto do artigo, página 5: Um) A Associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Cuverana Nhamanda.
- Texto do artigo, página 5: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Cuverana Nhamanda tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, Posto administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara, Comunidade Nhamanda.
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A Associação de Poupança e Crédito Cuverana Nhamanda constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Texto do artigo, página 5: a) A Associação de Poupança e Crédito Cuverana Nhamanda tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 5: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 5: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 5: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 5: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 5: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 5: a) Mesa da Assembleia Geral da Associação;
- Texto do artigo, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 5: Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 5: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
- Texto do artigo, página 5: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 5: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir
- Texto do artigo, página 5: os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 5: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 5: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 5: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 5: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 5: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Texto do artigo, página 5: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 5: da associação é assegurada pelo conselho de direcção composto por quatro membros.
- Texto do artigo, página 5: Dez) O Conselho de Direcção será composto por presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
- Texto do artigo, página 5: Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
- Texto do artigo, página 5: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 5: Treze)A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 5: Catorze) Duração e limitação dos mandatos.
- Texto do artigo, página 5: - A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos renovável.
- Texto do artigo, página 5: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação PCR
- Texto do artigo, página 5: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 5: Um) Constitui fundo da Associação PCR todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 5: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 5: Três) No acto da inscrição para membros da Associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pago a duas prestações.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 6: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 6: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Um) Voluntários - Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 6: Dois) Expulso - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 6: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 6: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Texto do artigo, página 6: c) Fusão com outas associações;
- Texto do artigo, página 6: d) Decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 6: Omisso nos estatutos, valera o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ajudam Pobre - Mucaca
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Denominação
- Texto do artigo, página 6: Um) A associação adopta a denominação de associação de Poupança e Crédito Rotativo Ajudam Pobre – Mucaca.
- Texto do artigo, página 6: Dois) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Ajudam Pobre – Mucaca tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto Administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara, Comunidade de Mucaca.
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ajudam Pobre – Mucaca constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Texto do artigo, página 6: a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ajudam Pobre – Mucaca tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 6: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 6: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 6: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 6: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 6: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 6: a) Mesa da Assembleia Geral da Associação;
- Texto do artigo, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 6: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 6: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
- Texto do artigo, página 6: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 6: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 6: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 6: a) Balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 6: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 6: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 6: d) Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 6: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: Um presidente; um vice-presidente; e um secretário.
- Texto do artigo, página 6: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção -A gestão
- Texto do artigo, página 6: da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por quatro membros.
- Texto do artigo, página 6: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; um vice-presidente (como chefe de produção); um secretário; e um tesoureiro.
- Texto do artigo, página 6: Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente; primeiro fiscal e segundo fiscal.
- Texto do artigo, página 6: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 6: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 6: Catorze) Duração e limitação dos mandatos: A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
- Texto do artigo, página 6: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação PCR
- Texto do artigo, página 6: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 6: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 6: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (Vinte meticais).
- Texto do artigo, página 6: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 6: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 6: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Um) Voluntários - Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 7: Dois)Expulso - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 7: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 7: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Texto do artigo, página 7: c) Fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 7: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 7: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano Nhaussembe – Nhataca 1
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação
- Texto do artigo, página 7: Um) A Associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano Nhaussembe – Nhataca 1.
- Texto do artigo, página 7: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara.
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano Nhaussembe – Nhataca 1 constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos bjectivos
- Texto do artigo, página 7: a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano Nhaussembe
- Texto do artigo, página 7: – Nhataca 1 tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 7: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 7: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 7: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 7: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 7: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 7: a)Mesa da Assembleia Geral do poupança crédito rotativo;
- Texto do artigo, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 7: Dois) Assembleia Geral - A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 7: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
- Texto do artigo, página 7: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 7: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 7: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 7: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 7: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 7: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 7: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 7: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Texto do artigo, página 7: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 7: Nove) Conselho de Direcção - A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 7: Dez) O Conselho de Direcção será composto por Presidente um Vice- presidente (como chefe de produção), um Secretário, um Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 7: Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
- Texto do artigo, página 7: Doze) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 7: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 7: Catorze) A duração e limitação dos mandatos. - A duração do mandato dos órgão é de 5 anos renovável.
- Texto do artigo, página 7: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos da poupança crédito rotativo
- Texto do artigo, página 7: (Cotas e Jóias)
- Texto do artigo, página 7: Um) Constitui o fundo da associação (Poupança Crédito Rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 7: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 7: Três) No acto da inscrição para membros da associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT(cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação Poupança Crédito Rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 7: (Saída dos membros)
- Texto do artigo, página 7: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 7: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A Associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 8: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Texto do artigo, página 8: c) Fusão com outas associações;
- Texto do artigo, página 8: d) Decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 8: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Walimi
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação
- Texto do artigo, página 8: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Walimi.
- Texto do artigo, página 8: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Walimi tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara.
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Walimi constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Texto do artigo, página 8: a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Walimi tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 8: b) Promover o desenvolvimento sócio - económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 8: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 8: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 8: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 8: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 8: a) Mesa da Assembleia Geral da Associação;
- Texto do artigo, página 8: b) Conselho da Direcção;
- Texto do artigo, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 8: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 8: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
- Texto do artigo, página 8: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 8: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 8: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 8: a) Balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 8: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 8: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 8: d) Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 8: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: Um presidente; um vice-presidente; e um secretário.
- Texto do artigo, página 8: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 8: da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por quatro membros.
- Texto do artigo, página 8: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; um vice-presidente (como chefe de produção); um secretário; um tesoureiro.
- Texto do artigo, página 8: Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três membros: Um presidente; primeiro fiscal e segundo fiscal.
- Texto do artigo, página 8: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 8: Treze) A idade mínima permitida é de dezoito anos.
- Texto do artigo, página 8: Catorze) Duração e limitação dos mandatos: A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos renovável.
- Texto do artigo, página 8: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação PCR
- Texto do artigo, página 8: (Cotas e Jóias)
- Texto do artigo, página 8: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (Vinte meticais);
- Texto do artigo, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado devera pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 8: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 8: Um) Voluntários - Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 8: Dois) Expulso - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 8: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 8: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Texto do artigo, página 8: c) Fusão com outas associações;
- Texto do artigo, página 8: d) Decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Omissos
- Texto do artigo, página 8: Omisso nos estatutos, valera o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Associação Poupança e Crédito Rotativo Cubatsirana Nharicato
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação
- Texto do artigo, página 9: Um) A Associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatsirana Nharicato.
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