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Texto do artigo · p. 28 Florescente Transportes, Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105023124, uma entidade denominada Florescente Transportes, Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Judas Manuel Chavango, maior, solteiro, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magonine C, quarteirão 69B, casa n.º 72, NUIT 108986123, portador do Bilhete de Identidade n.º 100300588367N, emitido a 22 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Constitui uma sociedade comercial de único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Florescente Transportes, Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal de Kamubukwane, bairro de Malhazine, Rua da Paz, quarteirão 129, casa n.º 10.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social principal o exercício de:
Número ou marcador · p. 29 a) prestação de serviços de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 29 b) actividades imobiliárias, promoção e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 29 c) prestação de serviços de aluguer de automóveis, equipamentos e diversos materiais;
Número ou marcador · p. 29 d) prestação de serviços de engenharia e construção civil;
Número ou marcador · p. 29 e) reabilitação, manutenção e remodelação de edifícios e infraestruturas;
Número ou marcador · p. 29 f) prestação de serviços de limpeza geral e recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 29 g) prestação de serviços de consultorias técnicas não específicas;
Número ou marcador · p. 29 h) comércio geral a grosso e a retalho de material de construção e ferragem;
Número ou marcador · p. 29 i) prestação de serviços de consultoria, elaboração de projectos de construção civil;
Número ou marcador · p. 29 j) prestação de serviços de fornecimento, exportação e importação de materiais diversos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a uma única quota pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social pode sofrer um aumento uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelo sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de participação social e quotas)
Texto do artigo · p. 29 A cessão da participação social a não sócios depende da autorização do sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Judas Manuel Chavango, que poderá exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 29 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 29 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei comercial e demais legislação vigente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em todo os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 15 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Florescente Transportes, Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105023124, uma entidade denominada Florescente Transportes, Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Judas Manuel Chavango, maior, solteiro, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magonine C, quarteirão 69B, casa n.º 72, NUIT 108986123, portador do Bilhete de Identidade n.º 100300588367N, emitido a 22 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 28: Constitui uma sociedade comercial de único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Florescente Transportes, Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal de Kamubukwane, bairro de Malhazine, Rua da Paz, quarteirão 129, casa n.º 10.
  8. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social principal o exercício de:
  12. Número ou marcador, página 29: a) prestação de serviços de transporte e logística;
  13. Número ou marcador, página 29: b) actividades imobiliárias, promoção e gestão imobiliária;
  14. Número ou marcador, página 29: c) prestação de serviços de aluguer de automóveis, equipamentos e diversos materiais;
  15. Número ou marcador, página 29: d) prestação de serviços de engenharia e construção civil;
  16. Número ou marcador, página 29: e) reabilitação, manutenção e remodelação de edifícios e infraestruturas;
  17. Número ou marcador, página 29: f) prestação de serviços de limpeza geral e recolha de resíduos sólidos;
  18. Número ou marcador, página 29: g) prestação de serviços de consultorias técnicas não específicas;
  19. Número ou marcador, página 29: h) comércio geral a grosso e a retalho de material de construção e ferragem;
  20. Número ou marcador, página 29: i) prestação de serviços de consultoria, elaboração de projectos de construção civil;
  21. Número ou marcador, página 29: j) prestação de serviços de fornecimento, exportação e importação de materiais diversos.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a uma única quota pertencente ao único sócio.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Aumento e redução do capital social)
  27. Texto do artigo, página 29: O capital social pode sofrer um aumento uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelo sócio.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 29: (Cessão de participação social e quotas)
  30. Texto do artigo, página 29: A cessão da participação social a não sócios depende da autorização do sócio.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Judas Manuel Chavango, que poderá exercer actividade profissional para além da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do administrador.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 29: (Ano social e balanços)
  37. Texto do artigo, página 29: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 29: (Fundo de reserva legal)
  40. Texto do artigo, página 29: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver integralmente realizado.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei comercial e demais legislação vigente.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
  46. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 29: Em todo os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  50. Texto do artigo, página 29: Maputo, 15 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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