Aqua Blu – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Aqua Blu – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 16: Aqua Blu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Aqua Blu – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Texto do artigo, página 17: Tem a sua sede na, Avenida Heróis de Libertação Nacional, Bairro Central, rés-do-chão, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) engarrafamento de águas minerais naturais e de nascente;
- Número ou marcador, página 17: b) comércio geral (distribuição e venda de água).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a único sócio:
- Número ou marcador, página 17: a) Mahomed Zuler Abdul Rashid, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100705182I, com NUIT 300235573, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Administração e gerência da sociedade
- Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mahomed Zuler Abdul Rashid, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Texto do artigo, página 17: Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Quelimane, 8 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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