Certidão de registo — Associação Fundo Social TAPZ

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo — Associação Fundo Social TAPZ

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 12 Associação Fundo Social TAPZ
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da Associação Fundo Social TAPZ, com a sua sede na Avenida da Liberdade, Bairro Mapiazua, n.º 1213, na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105020759, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é o seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Número ou marcador · p. 12 Um) É constituída a Associação Fundo Social TAPZ, abreviadamente designada por (TAPZ), que se administrará pela lei e pelo presente estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Associação Fundo Social TAPZ, (TAPZ) é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Associação Fundo Social tem a sua sede no TAPZ, sito na Avenida da Liberdade, Bairro Mapiazua, n.º 1213, na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de alteração da sede do TAPZ, a nova sede aplicar-se-á à sede da Associação do Fundo Social, mudando ambos para o mesmo endereço.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Associação Fundo Social tem por objectivo promoção do reforço das relações defraternidade e solidariedade entre os funcionários do TAPZ, bem como financiar acções de carácter social que beneficiem e melhorem o bem-estar dos membros e, apoiar os membros e os seus familiares, disponibilizando um subsídio em caso de infortúnios, incluindo a concessão de empréstimos, nos termos previstos nos presente estatuto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Associação Fundo Social destinase igualmente a promover, no seio dos seus membros e demais funcionários do TAPZ,
Texto do artigo · p. 12 o desenvolvimento de actividades sociais, culturais, desportivas, recreativas e artísticas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO Membros O ingresso na associação faz-se mediante o vínculo jurídico-laboral entre o funcionário e o TAPZ.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 13 Constituem categorias de membros da Associação Fundo Social:
Número ou marcador · p. 13 a) membros fundadores: todos os membros que a data da criação estiveram presentes na reunião da Assembleia Geral constitutiva e inscreveram-se como membros;
Número ou marcador · p. 13 b) membros efectivos: todos os membros que venham a ser admitidos após a constituição da Associação Fundo Social;
Número ou marcador · p. 13 c) membros honorários: todas as pessoas singulares ou colectivas a quem, pelas suas contribuições excepcionais para a concepção, criação, engrandecimento e progresso da Associação Fundo Social, venham a ser distinguidas nesta categoria pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 d) membros beneméritos: todas as pessoas singulares ou colectivas que contribuam de modo particular com bens e serviços ou outro modo para a concretização dos objectivos da Associação do Fundo Social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Constituem direitos dos membros da Associação Fundo Social:
Número ou marcador · p. 13 a) participar em reuniões da Assembleia Geral da Associação;
Número ou marcador · p. 13 b) apresentar, discutir e votar nas propostas que visem o melhoramento do fundo social;
Número ou marcador · p. 13 c) eleger e ser eleito para o exercício de funções nos respectivos órgãos;
Número ou marcador · p. 13 d) beneficiar-se de apoio em casos de infortúnios, nos termos aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 e) beneficiar-se de empréstimos, a seu pedido, desde que haja disponibilidade de fundos para o efeito;
Número ou marcador · p. 13 f) examinar os livros e documentos da associação durante o tempo em que estiverem disponíveis para apreciação das contas;
Número ou marcador · p. 13 g) dirigir-se à Assembleia Geral sempre que tenha dúvidas a respeito do seu funcionamento; e
Número ou marcador · p. 13 h) recorrer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, das decisões do Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de mobilidade do membro para outra instituição, este não perderá a sua qualidade até que seja findo o exercício económico, desde que permaneça, pelo menos, um terço do mesmo exercício.
Número ou marcador · p. 13 Três) No caso de mobilidade, descrito no número anterior, caberá ao Conselho de Gestão deduzir, no final do exercício económico, os montantes correspondentes às contribuições do membro, que serão restituídos proporcionalmente, de acordo com os critérios fixados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Excepcionalmente, pode o membro que seja objecto de mobilidade renunciar a sua qualidade, nos termos do artigo 10 dos presente estatuto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 13 Constituem deveres dos membros da Associação Fundo Social:
Número ou marcador · p. 13 a) cumprir pronta e fielmente as disposições dos presente estatuto e das deliberações dos respectivos órgãos;
Número ou marcador · p. 13 b) contribuir para o bom nome da Associação Fundo Social e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 13 c) respeitar a autoridade dos respectivos órgãos e de seus mandatários no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 13 d) não faltar às reuniões da Assembleia Geral sem motivo justificado;
Número ou marcador · p. 13 e) participar aos respectivos órgãos quaisquer irregularidades relativas ao seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 Constituem órgãos da Associação do Fundo Social:
Número ou marcador · p. 13 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) o Conselho de Gestão; e
Número ou marcador · p. 13 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Fundo Social, com poderes deliberativos, e é constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por um presidente eleito em Assembleia Geral para um mandato de 2 anos, podendo ser reeleito uma única vez por igual período.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano, podendo reunir-se extraordinariamente a pedido do Presidente da Mesa ou do Conselho de Gestão, ou de pelo menos um terço dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Considera-se constituída a Assembleia Geral, para efeitos deliberativos, mediante a participação de pelo menos 2/3 do total de membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉXIMO
Texto do artigo · p. 13 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-
Texto do artigo · p. 13 -presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral, reune-se ordinariamente duas vezes por ano, e pode reunir-se extraordináriamente sempre que fôr a pedido do seu presidente ou a pedido de um terço (1/3) dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações da Assembleia Geral na Associação Fundo Social são tomadas por duas maneiras a saber:
Número ou marcador · p. 13 a) maioria símples de voto;
Número ou marcador · p. 13 b) voto secreto.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) No caso de empate, o Presidente do Conselho de Direcção, tem um voto para marcar a diferença.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Gestão é um órgão executivo da associação, eleito e exonerado pela Assembleia Geral, para um mandato de 2 anos, podendo ser renovado uma única vez por igual período.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Gestão é composto por 5 membros, sendo um presidente, um vice-
Texto do artigo · p. 13 -presidente, um tesoureiro e dois vogais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal é o órgão de controlo de funcionamento da associação, sendo constituído por 3 membros, eleitos pela Assembleia Geral, dos quais um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A eventual proposta de dissolução da associação deverá ser subscrita por um mínimo de ¾ dos seus membros com acento na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislações.
Texto do artigo · p. 13 Quelimane, 12 de Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Associação Fundo Social TAPZ
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da Associação Fundo Social TAPZ, com a sua sede na Avenida da Liberdade, Bairro Mapiazua, n.º 1213, na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105020759, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é o seguinte.
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 12: Um) É constituída a Associação Fundo Social TAPZ, abreviadamente designada por (TAPZ), que se administrará pela lei e pelo presente estatutos.
  6. Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação Fundo Social TAPZ, (TAPZ) é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Fundo Social tem a sua sede no TAPZ, sito na Avenida da Liberdade, Bairro Mapiazua, n.º 1213, na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de alteração da sede do TAPZ, a nova sede aplicar-se-á à sede da Associação do Fundo Social, mudando ambos para o mesmo endereço.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Fundo Social tem por objectivo promoção do reforço das relações defraternidade e solidariedade entre os funcionários do TAPZ, bem como financiar acções de carácter social que beneficiem e melhorem o bem-estar dos membros e, apoiar os membros e os seus familiares, disponibilizando um subsídio em caso de infortúnios, incluindo a concessão de empréstimos, nos termos previstos nos presente estatuto.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação Fundo Social destinase igualmente a promover, no seio dos seus membros e demais funcionários do TAPZ,
  15. Texto do artigo, página 12: o desenvolvimento de actividades sociais, culturais, desportivas, recreativas e artísticas.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO Membros O ingresso na associação faz-se mediante o vínculo jurídico-laboral entre o funcionário e o TAPZ.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Categorias de membros)
  19. Texto do artigo, página 13: Constituem categorias de membros da Associação Fundo Social:
  20. Número ou marcador, página 13: a) membros fundadores: todos os membros que a data da criação estiveram presentes na reunião da Assembleia Geral constitutiva e inscreveram-se como membros;
  21. Número ou marcador, página 13: b) membros efectivos: todos os membros que venham a ser admitidos após a constituição da Associação Fundo Social;
  22. Número ou marcador, página 13: c) membros honorários: todas as pessoas singulares ou colectivas a quem, pelas suas contribuições excepcionais para a concepção, criação, engrandecimento e progresso da Associação Fundo Social, venham a ser distinguidas nesta categoria pela Assembleia Geral;
  23. Número ou marcador, página 13: d) membros beneméritos: todas as pessoas singulares ou colectivas que contribuam de modo particular com bens e serviços ou outro modo para a concretização dos objectivos da Associação do Fundo Social.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Direitos dos membros)
  26. Número ou marcador, página 13: Um) Constituem direitos dos membros da Associação Fundo Social:
  27. Número ou marcador, página 13: a) participar em reuniões da Assembleia Geral da Associação;
  28. Número ou marcador, página 13: b) apresentar, discutir e votar nas propostas que visem o melhoramento do fundo social;
  29. Número ou marcador, página 13: c) eleger e ser eleito para o exercício de funções nos respectivos órgãos;
  30. Número ou marcador, página 13: d) beneficiar-se de apoio em casos de infortúnios, nos termos aprovados pela Assembleia Geral;
  31. Número ou marcador, página 13: e) beneficiar-se de empréstimos, a seu pedido, desde que haja disponibilidade de fundos para o efeito;
  32. Número ou marcador, página 13: f) examinar os livros e documentos da associação durante o tempo em que estiverem disponíveis para apreciação das contas;
  33. Número ou marcador, página 13: g) dirigir-se à Assembleia Geral sempre que tenha dúvidas a respeito do seu funcionamento; e
  34. Número ou marcador, página 13: h) recorrer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, das decisões do Conselho de Gestão.
  35. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de mobilidade do membro para outra instituição, este não perderá a sua qualidade até que seja findo o exercício económico, desde que permaneça, pelo menos, um terço do mesmo exercício.
  36. Número ou marcador, página 13: Três) No caso de mobilidade, descrito no número anterior, caberá ao Conselho de Gestão deduzir, no final do exercício económico, os montantes correspondentes às contribuições do membro, que serão restituídos proporcionalmente, de acordo com os critérios fixados pela Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 13: Quatro) Excepcionalmente, pode o membro que seja objecto de mobilidade renunciar a sua qualidade, nos termos do artigo 10 dos presente estatuto.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 13: (Deveres dos membros)
  40. Texto do artigo, página 13: Constituem deveres dos membros da Associação Fundo Social:
  41. Número ou marcador, página 13: a) cumprir pronta e fielmente as disposições dos presente estatuto e das deliberações dos respectivos órgãos;
  42. Número ou marcador, página 13: b) contribuir para o bom nome da Associação Fundo Social e para o seu desenvolvimento;
  43. Número ou marcador, página 13: c) respeitar a autoridade dos respectivos órgãos e de seus mandatários no exercício das suas funções;
  44. Número ou marcador, página 13: d) não faltar às reuniões da Assembleia Geral sem motivo justificado;
  45. Número ou marcador, página 13: e) participar aos respectivos órgãos quaisquer irregularidades relativas ao seu funcionamento.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  48. Texto do artigo, página 13: Constituem órgãos da Associação do Fundo Social:
  49. Número ou marcador, página 13: a) a Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 13: b) o Conselho de Gestão; e
  51. Número ou marcador, página 13: c) o Conselho Fiscal.
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
  54. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Fundo Social, com poderes deliberativos, e é constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  55. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por um presidente eleito em Assembleia Geral para um mandato de 2 anos, podendo ser reeleito uma única vez por igual período.
  56. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano, podendo reunir-se extraordinariamente a pedido do Presidente da Mesa ou do Conselho de Gestão, ou de pelo menos um terço dos seus membros efectivos.
  57. Número ou marcador, página 13: Quatro) Considera-se constituída a Assembleia Geral, para efeitos deliberativos, mediante a participação de pelo menos 2/3 do total de membros.
  58. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉXIMO
  59. Texto do artigo, página 13: (Mesa da Assembleia Geral)
  60. Número ou marcador, página 13: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-
  61. Texto do artigo, página 13: -presidente e um secretário.
  62. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral, reune-se ordinariamente duas vezes por ano, e pode reunir-se extraordináriamente sempre que fôr a pedido do seu presidente ou a pedido de um terço (1/3) dos membros da associação.
  63. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações da Assembleia Geral na Associação Fundo Social são tomadas por duas maneiras a saber:
  64. Número ou marcador, página 13: a) maioria símples de voto;
  65. Número ou marcador, página 13: b) voto secreto.
  66. Número ou marcador, página 13: Quatro) No caso de empate, o Presidente do Conselho de Direcção, tem um voto para marcar a diferença.
  67. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 13: (Conselho de Gestão)
  69. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Gestão é um órgão executivo da associação, eleito e exonerado pela Assembleia Geral, para um mandato de 2 anos, podendo ser renovado uma única vez por igual período.
  70. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Gestão é composto por 5 membros, sendo um presidente, um vice-
  71. Texto do artigo, página 13: -presidente, um tesoureiro e dois vogais.
  72. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
  74. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo de funcionamento da associação, sendo constituído por 3 membros, eleitos pela Assembleia Geral, dos quais um presidente e dois vogais.
  75. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  77. Texto do artigo, página 13: A eventual proposta de dissolução da associação deverá ser subscrita por um mínimo de ¾ dos seus membros com acento na Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  80. Texto do artigo, página 13: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislações.
  81. Texto do artigo, página 13: Quelimane, 12 de Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

Neste momento não é possível reportar um trecho exacto deste documento. Entre com uma conta para nos enviar uma observação sobre este diploma. A leitura e o PDF continuam acessíveis sem conta.