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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Dumbanengue Agronégocios, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 26: Legais, sob NUEL 105018429, uma entidade denominada Dumbanengue Agronegócios, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Calisto Felisberto Malai, solteiro, moçambicano, natural de Massinga, Inhambane, filho de Felisberto Uacela e de Victória Sando Nhavile, residente no bairro da Matola Gare, quarteirão 15-A, casa n.º 55, posto administrativo da Machava, Matola, Maputo província, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101638162A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 27 de julho de 2023 e válido até 13 de abril de 2027; e
- Texto do artigo, página 26: Dánia Alda Francisco, solteira, moçambicana, natural de Maputo, filha de Francisco Cuamba e de Alda Jonas, residente na Matola Gare, quarteirão 15A, casa n.º 55, posto administrativo da Machava, Matola, Maputo província, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101040158B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, a 14 de setembro de 2021 e válido até 13 de setembro de 2026.
- Texto do artigo, página 26: Têm entre si justa e contratada a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída entre sócios, que será regida pelas cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Denominação da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação social de Dumbanengue Agronégocios, Limitada, com abreviatura Duagro, Lda.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: Dumbanengue Agronégocios, Limitada tem a sua sede no bairro de Mafuiane, quarteirão 3, casa n.º 22, Mafuiane, Namaacha, Maputo província, podendo abrir filiais delegações e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 26: a) Produção, processamento e comercialização de hortícolas e frutas;
- Número ou marcador, página 26: b) Intermediação na importação e exportação de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 26: c) Venda de outros bens e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, pertencente aos sócios da sociedade, repartido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Dánia Alda Francisco, designado sócio administrador, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 26: b) Calisto Felisberto Malai, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 26: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser alterado por deliberação dos sócios, que fixará as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Dánia Alda Francisco, que desde ja fica nomeada sócia gerente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura da sócia gerente.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá nomear procuradores que a obrigarão nos termos e condições constantes dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e regulado pelas desposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 12 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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