Associação de Poupança e Crédito Cuverana Nhamanda
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Associação de Poupança e Crédito Cuverana Nhamanda
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- Texto do artigo, página 5: Associação de Poupança e Crédito Cuverana Nhamanda
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação
- Texto do artigo, página 5: Um) A Associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Cuverana Nhamanda.
- Texto do artigo, página 5: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Cuverana Nhamanda tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, Posto administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara, Comunidade Nhamanda.
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A Associação de Poupança e Crédito Cuverana Nhamanda constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Texto do artigo, página 5: a) A Associação de Poupança e Crédito Cuverana Nhamanda tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 5: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 5: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 5: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 5: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 5: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 5: a) Mesa da Assembleia Geral da Associação;
- Texto do artigo, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 5: Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 5: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
- Texto do artigo, página 5: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 5: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir
- Texto do artigo, página 5: os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 5: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 5: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 5: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 5: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 5: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Texto do artigo, página 5: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 5: da associação é assegurada pelo conselho de direcção composto por quatro membros.
- Texto do artigo, página 5: Dez) O Conselho de Direcção será composto por presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
- Texto do artigo, página 5: Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
- Texto do artigo, página 5: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 5: Treze)A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 5: Catorze) Duração e limitação dos mandatos.
- Texto do artigo, página 5: - A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos renovável.
- Texto do artigo, página 5: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação PCR
- Texto do artigo, página 5: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 5: Um) Constitui fundo da Associação PCR todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 5: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 5: Três) No acto da inscrição para membros da Associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pago a duas prestações.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 6: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 6: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Um) Voluntários - Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 6: Dois) Expulso - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 6: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 6: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Texto do artigo, página 6: c) Fusão com outas associações;
- Texto do artigo, página 6: d) Decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 6: Omisso nos estatutos, valera o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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