Associação de Poupança e Crédito Cuverana Nhamanda

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Associação de Poupança e Crédito Cuverana Nhamanda

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Texto do artigo · p. 5 Associação de Poupança e Crédito Cuverana Nhamanda
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 5 Um) A Associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Cuverana Nhamanda.
Texto do artigo · p. 5 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Cuverana Nhamanda tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, Posto administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara, Comunidade Nhamanda.
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A Associação de Poupança e Crédito Cuverana Nhamanda constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 5 a) A Associação de Poupança e Crédito Cuverana Nhamanda tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 5 b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 5 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 5 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 5 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 5 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 5 a) Mesa da Assembleia Geral da Associação;
Texto do artigo · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 5 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
Texto do artigo · p. 5 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir
Texto do artigo · p. 5 os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 5 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 5 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 5 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 5 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 5 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Texto do artigo · p. 5 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 5 da associação é assegurada pelo conselho de direcção composto por quatro membros.
Texto do artigo · p. 5 Dez) O Conselho de Direcção será composto por presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 5 Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Texto do artigo · p. 5 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 5 Treze)A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 5 Catorze) Duração e limitação dos mandatos.
Texto do artigo · p. 5 - A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos renovável.
Texto do artigo · p. 5 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação PCR
Texto do artigo · p. 5 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 5 Um) Constitui fundo da Associação PCR todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 5 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 5 Três) No acto da inscrição para membros da Associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pago a duas prestações.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 6 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 6 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Um) Voluntários - Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 6 Dois) Expulso - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 6 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 6 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 6 c) Fusão com outas associações;
Texto do artigo · p. 6 d) Decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 6 Omisso nos estatutos, valera o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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  1. Texto do artigo, página 5: Associação de Poupança e Crédito Cuverana Nhamanda
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação
  3. Texto do artigo, página 5: Um) A Associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Cuverana Nhamanda.
  4. Texto do artigo, página 5: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Cuverana Nhamanda tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, Posto administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara, Comunidade Nhamanda.
  5. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 5: A Associação de Poupança e Crédito Cuverana Nhamanda constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
  8. Texto do artigo, página 5: a) A Associação de Poupança e Crédito Cuverana Nhamanda tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  9. Texto do artigo, página 5: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  10. Texto do artigo, página 5: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 5: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  12. Texto do artigo, página 5: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  14. Texto do artigo, página 5: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 5: a) Mesa da Assembleia Geral da Associação;
  16. Texto do artigo, página 5: b) Conselho de Direcção;
  17. Texto do artigo, página 5: c) Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 5: Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  19. Texto do artigo, página 5: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
  20. Texto do artigo, página 5: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  21. Texto do artigo, página 5: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir
  22. Texto do artigo, página 5: os seguintes assuntos:
  23. Texto do artigo, página 5: a) balanço do plano de actividade;
  24. Texto do artigo, página 5: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  25. Texto do artigo, página 5: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  26. Texto do artigo, página 5: d) plano de actividades.
  27. Texto do artigo, página 5: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  28. Texto do artigo, página 5: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  29. Texto do artigo, página 5: da associação é assegurada pelo conselho de direcção composto por quatro membros.
  30. Texto do artigo, página 5: Dez) O Conselho de Direcção será composto por presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
  31. Texto do artigo, página 5: Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  32. Texto do artigo, página 5: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  33. Texto do artigo, página 5: Treze)A idade mínima permitida é de 18 anos.
  34. Texto do artigo, página 5: Catorze) Duração e limitação dos mandatos.
  35. Texto do artigo, página 5: - A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos renovável.
  36. Texto do artigo, página 5: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  37. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação PCR
  38. Texto do artigo, página 5: (Cotas e jóias)
  39. Texto do artigo, página 5: Um) Constitui fundo da Associação PCR todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  40. Texto do artigo, página 5: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  41. Texto do artigo, página 5: Três) No acto da inscrição para membros da Associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pago a duas prestações.
  42. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos membros
  43. Texto do artigo, página 6: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  44. Texto do artigo, página 6: (Saídas dos membros)
  45. Texto do artigo, página 6: Um) Voluntários - Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  46. Texto do artigo, página 6: Dois) Expulso - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
  47. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  48. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 6: A Associação dissolve-se por:
  50. Texto do artigo, página 6: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  51. Texto do artigo, página 6: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  52. Texto do artigo, página 6: c) Fusão com outas associações;
  53. Texto do artigo, página 6: d) Decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  54. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII (Omissos)
  55. Texto do artigo, página 6: Omisso nos estatutos, valera o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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