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Texto do artigo · p. 31 HeaVytool – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023154, uma entidade denominada HeaVytool – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: Alex Salomão Chiau, solteiro maior, de nacionalidade moçambiçana, residente no Bairro da Hulene-A, Kamavota casa n.º 15, Q – 35, Titular de Bilhete de Identidade n.º 110304838473B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 31 de Outubro de 2019, que constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. A qual será regida pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação HeaVytool – Sociedade Unipessoal, Limitada, e, tem a sua sede no Distrito Municipal KaMavota, Bairro Hulene A, Quarteirão 35, casa n.º 15, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, tal como abrir delegações sucursais ou outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto, aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operadores).
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objetivo principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade, nas condições que forem estabelecidas por Lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Alex Salomão Chiau, que desde já fica nomeado administrador geral, com dispensa de caução, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 27 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: HeaVytool – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023154, uma entidade denominada HeaVytool – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: Alex Salomão Chiau, solteiro maior, de nacionalidade moçambiçana, residente no Bairro da Hulene-A, Kamavota casa n.º 15, Q – 35, Titular de Bilhete de Identidade n.º 110304838473B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 31 de Outubro de 2019, que constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. A qual será regida pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação HeaVytool – Sociedade Unipessoal, Limitada, e, tem a sua sede no Distrito Municipal KaMavota, Bairro Hulene A, Quarteirão 35, casa n.º 15, Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, tal como abrir delegações sucursais ou outra forma de representação.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto, aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operadores).
  13. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objetivo principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio.
  17. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar com ou sem entrada de novos sócios.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  20. Texto do artigo, página 32: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade, nas condições que forem estabelecidas por Lei.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Alex Salomão Chiau, que desde já fica nomeado administrador geral, com dispensa de caução, podendo ou não auferir remuneração.
  24. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  27. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 32: (Balanço e distribuição de resultados)
  30. Número ou marcador, página 32: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  31. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  34. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 32: (Normas subsidiárias)
  37. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 32: Maputo, 27 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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