Lá Luz D.D – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Lá Luz D.D – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 34 Lá Luz D.D – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da sua escritura, no dia 7 de Março de 2024.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Lá Luz D.D – Sociedade Unipessoal, Lda.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na Av. Julius Nyerere, Bairro Marmanelo, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 34 b) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 34 c) construção civil;
Número ou marcador · p. 34 d) actividade mineira e;
Número ou marcador · p. 34 e) actividades turísticas (restauração, alojamento e serviços complementares).
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente a Ana Isaura Rosalina Cesar Cahala, titular de Carta de Condução n.º 10651396/2, titular do NUIT 111048681, correspondente a 100 por cento do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia Ana Isaura Rosalina Cesar Cahala, que desde já fica nomeada directora-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo da sócia todos dependentes serão liquidados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por morte ou interdição da sócia, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais da sócia falecida ou interdita, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 34 Quelimane, 15 de Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 34: Lá Luz D.D – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da sua escritura, no dia 7 de Março de 2024.
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Lá Luz D.D – Sociedade Unipessoal, Lda.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na Av. Julius Nyerere, Bairro Marmanelo, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 34: a) comércio geral;
  13. Número ou marcador, página 34: b) prestação de serviços;
  14. Número ou marcador, página 34: c) construção civil;
  15. Número ou marcador, página 34: d) actividade mineira e;
  16. Número ou marcador, página 34: e) actividades turísticas (restauração, alojamento e serviços complementares).
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente a Ana Isaura Rosalina Cesar Cahala, titular de Carta de Condução n.º 10651396/2, titular do NUIT 111048681, correspondente a 100 por cento do capital social subscrito.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia Ana Isaura Rosalina Cesar Cahala, que desde já fica nomeada directora-geral da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  25. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo da sócia todos dependentes serão liquidados.
  26. Número ou marcador, página 34: Dois) Por morte ou interdição da sócia, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais da sócia falecida ou interdita, enquanto a quota permanecer indivisa.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 34: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique
  30. Texto do artigo, página 34: Quelimane, 15 de Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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