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Texto do artigo · p. 15 Adel Sachombe e Familia, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2019, foi registada sob o NUEL 101137171, a sociedade Adel Sachombe e Familia , Limitada, constituída por documento particular a 17 de Abril de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação da Adel Sachombe e Familia, Limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) prestação de serviços gráfica,
Número ou marcador · p. 16 b) vendas de material escolar e de escritório;
Número ou marcador · p. 16 c) estampagem;
Número ou marcador · p. 16 d) impressão, dístico e banner;
Número ou marcador · p. 16 e) gráfica.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Roginol Adelson Manico Sachombe, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no Bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100352749P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Tete, a 14 de Janeiro de 2019;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 30% do capital social, pertencente o sócio Jawad Cheika Adelson Sachombe, solteiro, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no bairro Francisco Manyanga, titular de Bilhete de Identidade n.º 050107847910F, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Tete, a 14 de Janeiro de 2019, representado pelo pai de nome Roginol Adelson Manico Sachombe;
Número ou marcador · p. 16 c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente o sócio Hermenegildo Bartolomeu Manico Sachombe, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira no bairro Matacuane, titular do recibo do Bilhete de Identidade n.º 790000001125602, emitido pela Direção Provincial de Identificação Civil de Sofala, a 11 de Fevereiro de 2019.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo a fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica e internacional, por um administrador, que fica desde já nomeado o sócio Roginol Adelson Manico Sachombe, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Tete, 11 de Abril de 2024. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 16 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Adel Sachombe e Familia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2019, foi registada sob o NUEL 101137171, a sociedade Adel Sachombe e Familia , Limitada, constituída por documento particular a 17 de Abril de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação da Adel Sachombe e Familia, Limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviços gráfica,
  13. Número ou marcador, página 16: b) vendas de material escolar e de escritório;
  14. Número ou marcador, página 16: c) estampagem;
  15. Número ou marcador, página 16: d) impressão, dístico e banner;
  16. Número ou marcador, página 16: e) gráfica.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Roginol Adelson Manico Sachombe, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no Bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100352749P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Tete, a 14 de Janeiro de 2019;
  20. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 30% do capital social, pertencente o sócio Jawad Cheika Adelson Sachombe, solteiro, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no bairro Francisco Manyanga, titular de Bilhete de Identidade n.º 050107847910F, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Tete, a 14 de Janeiro de 2019, representado pelo pai de nome Roginol Adelson Manico Sachombe;
  21. Número ou marcador, página 16: c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente o sócio Hermenegildo Bartolomeu Manico Sachombe, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira no bairro Matacuane, titular do recibo do Bilhete de Identidade n.º 790000001125602, emitido pela Direção Provincial de Identificação Civil de Sofala, a 11 de Fevereiro de 2019.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação, competências e vinculação)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo a fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica e internacional, por um administrador, que fica desde já nomeado o sócio Roginol Adelson Manico Sachombe, com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  29. Texto do artigo, página 16: Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 11 de Abril de 2024. — O Conservador,
  31. Texto do artigo, página 16: Lismo Baera Júnior.
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