Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano Nhaussembe – Nhataca 1

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Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano Nhaussembe – Nhataca 1

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Texto do artigo · p. 7 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano Nhaussembe – Nhataca 1
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 7 Um) A Associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano Nhaussembe – Nhataca 1.
Texto do artigo · p. 7 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara.
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano Nhaussembe – Nhataca 1 constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos bjectivos
Texto do artigo · p. 7 a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano Nhaussembe
Texto do artigo · p. 7 – Nhataca 1 tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 7 b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 7 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 7 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 7 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 7 Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 7 a)Mesa da Assembleia Geral do poupança crédito rotativo;
Texto do artigo · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 7 Dois) Assembleia Geral - A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 7 Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 7 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 7 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 7 Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 7 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 7 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 7 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 7 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 7 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Texto do artigo · p. 7 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 7 Nove) Conselho de Direcção - A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 7 Dez) O Conselho de Direcção será composto por Presidente um Vice- presidente (como chefe de produção), um Secretário, um Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 7 Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Texto do artigo · p. 7 Doze) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 7 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 7 Catorze) A duração e limitação dos mandatos. - A duração do mandato dos órgão é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 7 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos fundos da poupança crédito rotativo
Texto do artigo · p. 7 (Cotas e Jóias)
Texto do artigo · p. 7 Um) Constitui o fundo da associação (Poupança Crédito Rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 7 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 7 Três) No acto da inscrição para membros da associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT(cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 7 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação Poupança Crédito Rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 7 (Saída dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 7 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A Associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 8 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 8 c) Fusão com outas associações;
Texto do artigo · p. 8 d) Decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 8 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano Nhaussembe – Nhataca 1
  2. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação
  3. Texto do artigo, página 7: Um) A Associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano Nhaussembe – Nhataca 1.
  4. Texto do artigo, página 7: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara.
  5. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 7: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano Nhaussembe – Nhataca 1 constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos bjectivos
  8. Texto do artigo, página 7: a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano Nhaussembe
  9. Texto do artigo, página 7: – Nhataca 1 tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  10. Texto do artigo, página 7: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  11. Texto do artigo, página 7: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  12. Texto do artigo, página 7: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  13. Texto do artigo, página 7: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  14. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  15. Texto do artigo, página 7: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
  16. Texto do artigo, página 7: a)Mesa da Assembleia Geral do poupança crédito rotativo;
  17. Texto do artigo, página 7: b) Conselho de Direcção;
  18. Texto do artigo, página 7: c) Conselho Fiscal.
  19. Texto do artigo, página 7: Dois) Assembleia Geral - A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  20. Texto do artigo, página 7: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  21. Texto do artigo, página 7: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 7: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  23. Texto do artigo, página 7: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  24. Texto do artigo, página 7: a) balanço do plano de actividade;
  25. Texto do artigo, página 7: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  26. Texto do artigo, página 7: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  27. Texto do artigo, página 7: d) plano de actividades.
  28. Texto do artigo, página 7: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  29. Texto do artigo, página 7: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  30. Texto do artigo, página 7: Nove) Conselho de Direcção - A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  31. Texto do artigo, página 7: Dez) O Conselho de Direcção será composto por Presidente um Vice- presidente (como chefe de produção), um Secretário, um Tesoureiro.
  32. Texto do artigo, página 7: Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  33. Texto do artigo, página 7: Doze) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  34. Texto do artigo, página 7: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  35. Texto do artigo, página 7: Catorze) A duração e limitação dos mandatos. - A duração do mandato dos órgão é de 5 anos renovável.
  36. Texto do artigo, página 7: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  37. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos da poupança crédito rotativo
  38. Texto do artigo, página 7: (Cotas e Jóias)
  39. Texto do artigo, página 7: Um) Constitui o fundo da associação (Poupança Crédito Rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  40. Texto do artigo, página 7: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  41. Texto do artigo, página 7: Três) No acto da inscrição para membros da associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT(cem meticais), pagos em duas prestações.
  42. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos membros
  43. Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação Poupança Crédito Rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  44. Texto do artigo, página 7: (Saída dos membros)
  45. Texto do artigo, página 7: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  46. Texto do artigo, página 7: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  48. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 7: A Associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  50. Texto do artigo, página 8: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  51. Texto do artigo, página 8: c) Fusão com outas associações;
  52. Texto do artigo, página 8: d) Decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  53. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Dos omissos
  54. Texto do artigo, página 8: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
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