Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano Nhaussembe – Nhataca 1
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Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano Nhaussembe – Nhataca 1
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- Texto do artigo, página 7: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano Nhaussembe – Nhataca 1
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação
- Texto do artigo, página 7: Um) A Associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano Nhaussembe – Nhataca 1.
- Texto do artigo, página 7: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara.
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano Nhaussembe – Nhataca 1 constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos bjectivos
- Texto do artigo, página 7: a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano Nhaussembe
- Texto do artigo, página 7: – Nhataca 1 tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 7: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 7: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 7: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 7: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 7: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 7: a)Mesa da Assembleia Geral do poupança crédito rotativo;
- Texto do artigo, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 7: Dois) Assembleia Geral - A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 7: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
- Texto do artigo, página 7: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 7: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 7: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 7: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 7: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 7: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 7: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 7: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Texto do artigo, página 7: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 7: Nove) Conselho de Direcção - A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 7: Dez) O Conselho de Direcção será composto por Presidente um Vice- presidente (como chefe de produção), um Secretário, um Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 7: Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
- Texto do artigo, página 7: Doze) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 7: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 7: Catorze) A duração e limitação dos mandatos. - A duração do mandato dos órgão é de 5 anos renovável.
- Texto do artigo, página 7: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos da poupança crédito rotativo
- Texto do artigo, página 7: (Cotas e Jóias)
- Texto do artigo, página 7: Um) Constitui o fundo da associação (Poupança Crédito Rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 7: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 7: Três) No acto da inscrição para membros da associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT(cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação Poupança Crédito Rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 7: (Saída dos membros)
- Texto do artigo, página 7: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 7: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A Associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 8: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Texto do artigo, página 8: c) Fusão com outas associações;
- Texto do artigo, página 8: d) Decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 8: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
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