Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Cristal Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020422, uma entidade denominada Cristal Minerals, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial; entre: Diogo Alves Dinis Vaz Guedes, portador
- Texto do artigo, página 24: do Passaporte n.º CC788500, de nacionalidade portuguesa, residente em Lisboa;
- Texto do artigo, página 24: Jeremias Gabriel Monjane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361511A, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Mulotana Bill, Distrito de Boane; e
- Texto do artigo, página 24: Eric Carlos Mesquita Remane, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257433S, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Chirodzi, Cahora Bassa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Cristal Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Rua Damião de Góis n.º 523, Bairro da Sommershield, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
- Número ou marcador, página 24: b) exploração e transporte dos recursos minerais,
- Número ou marcador, página 24: c) compra e venda dos recursos minerais,
- Número ou marcador, página 24: d) tratamento e exportação dos produtos minerais,
- Número ou marcador, página 24: e) consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 24: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 3 (três) quotas, uma no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital, pertencente ao sócio Diogo Alves Dinis Vaz Guedes, outra no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Gabriel Monjane e uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 25: a) a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 25: b) a administração e gerência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas Pelo sócio Diogo Alves Dinis Vaz Guedes, que é nomeado Director-Geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da Director-Geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.