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Texto do artigo · p. 32 Imperial Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade, Imperial Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Rua n.˚ 5000, Bairro Sampene, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituído aos 14 de Fevereiro de 2023, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101930904, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 16 de Fevereiro de 2023, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Imperial Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A empresa tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Rua n.˚ 5000, Bairro Sampene, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto da empresa)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) actividades de catering;
Número ou marcador · p. 33 b) ornamentação de eventos;
Número ou marcador · p. 33 c) restauração e take away;
Número ou marcador · p. 33 d) prestação de serviços e comércio geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares a do objecto principal desde que obtenham autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a única sócia a senhora Sheina Sharon Rodriguês da Cruz, solteiro, natural da Beira, portadora do Boletim da Identidade n.° 040104956177F, emitido aos 28 de Janeiro de 2020, pela DIC da Cidade de Quelimane, com NUIT 152894694, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 33 Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por único sócio designado por Sheina Sharon Rodriguês da Cruz.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Quelimane, 7 de Março de 2024 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Imperial Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade, Imperial Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Rua n.˚ 5000, Bairro Sampene, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituído aos 14 de Fevereiro de 2023, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101930904, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 16 de Fevereiro de 2023, cujo teor é o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Imperial Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 32: A empresa tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Rua n.˚ 5000, Bairro Sampene, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: (Objecto da empresa)
  11. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 33: a) actividades de catering;
  13. Número ou marcador, página 33: b) ornamentação de eventos;
  14. Número ou marcador, página 33: c) restauração e take away;
  15. Número ou marcador, página 33: d) prestação de serviços e comércio geral.
  16. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares a do objecto principal desde que obtenham autorizações das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a única sócia a senhora Sheina Sharon Rodriguês da Cruz, solteiro, natural da Beira, portadora do Boletim da Identidade n.° 040104956177F, emitido aos 28 de Janeiro de 2020, pela DIC da Cidade de Quelimane, com NUIT 152894694, correspondente a 100% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  22. Texto do artigo, página 33: Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por único sócio designado por Sheina Sharon Rodriguês da Cruz.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 33: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 33: Quelimane, 7 de Março de 2024 — A Conservadora, Ilegível.
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